TJSP 04/05/2016 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2108
2024
JULGO PROCEDENTE o pedido inserto na inicial para DECLARAR RESCINDIDO o contrato firmado entre as partes e
CONDENAR os réus ao pagamento da quantia de R$ 57.881,24 (cinquenta e sete mil, oitocentos e oitenta e um reais e vinte e
quatro centavos), corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora desde a citação até o efetivo pagamento, seguindose os índices de correção monetária pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo.Pela sucumbência, os réus arcarão com
o pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 20% do valor montante devido.
Com o trânsito, intimem-se para pagamento nos termos do art. 523 do CPC/2015.P.R.I. - ADV: KLEBER DE OLIVEIRA (OAB
307316/SP)
Processo 0003740-60.2014.8.26.0394 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - SILVANA DOS SANTOS
ARAUJO - SECRETÁRIA DA SAÚDE DA CIDADE DE NOVA ODESSA - SR. VALMIR CREPALDI - Ante o exposto, CONCEDO
a segurança pleiteada para DETERMINAR à autoridade apontada como coatora que forneça à impetrante o medicamento
mencionado no receituário médico juntado a fls. 17/19, de acordo com a prescrição médica ou outra que vier a substitui-la,
tornando definitivos os efeitos da liminar concedida. Extingo o processo com julgamento de mérito, na forma do artigo 269, I,
do Código de Processo Civil.Deixo de condenar o vencido a pagar honorários advocatícios em razão das Súmulas 512 do STF
e 105 do STJ.Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso voluntário pelas partes, subam os autos ao E. Tribunal de
Justiça para o reexame necessário.Comunique-se à autoridade apontada como coatora.Custas pelo impetrado.P.R.I.C. - ADV:
ROBERIO MARCIO SILVA PESSOA (OAB 228250/SP)
Processo 0004027-23.2014.8.26.0394 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - Daina Helena
Ukstin - BANCO DO BRASIL S/A - Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO e declaro satisfeita a execução em face do
depósito realizado a fls. 36. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução de título judicial (cumprimento de
sentença), com fulcro no artigo 924, inciso II, Código de Processo Civil. Condeno o impugnante ao pagamento das custas e
honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor do débito atualizado. Transitada esta em julgado, expeça-se
mandado de levantamento da quantia depositada às fls. 36, em favor do exequente. Oportunamente, procedidas às anotações
e comunicações necessárias, arquivem-se estes autos. P.R.I.C. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/
SP), MARIA DE FATIMA GAZZETTA (OAB 50836/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), FERNANDO HEMPO
MANTOVANI (OAB 217172/SP)
Processo 0004031-60.2014.8.26.0394/01 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Causas Supervenientes à Sentença
- WILSON AUGUSTO PEREIRA - BANCO DO BRASIL - Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO e declaro satisfeita a
execução em face do depósito realizado a fls. 35. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução de título judicial
(cumprimento de sentença), com fulcro no artigo 924, inciso II, Código de Processo Civil. Condeno o impugnante ao pagamento
das custas e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor do débito atualizado. Transitada esta em julgado,
expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada às fls. 35, em favor do exequente. Oportunamente, procedidas às
anotações e comunicações necessárias, arquivem-se estes autos. P.R.I.C. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA
(OAB 140055/SP), MARIA DE FATIMA GAZZETTA (OAB 50836/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0004035-97.2014.8.26.0394 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - Alecio Zorzetto
- BANCO DO BRASIL S/A - Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO e declaro satisfeita a execução em face do depósito
realizado a fls. 95. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução de título judicial (cumprimento de sentença),
com fulcro no artigo 924, inciso II, Código de Processo Civil. Condeno o impugnante ao pagamento das custas e honorários
advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor do débito atualizado. Transitada esta em julgado, expeça-se mandado de
levantamento da quantia depositada às fls. 95, em favor do exequente. Oportunamente, procedidas às anotações e comunicações
necessárias, arquivem-se estes autos. P.R.I.C. - ADV: MARIA DE FATIMA GAZZETTA (OAB 50836/SP), FERNANDO HEMPO
MANTOVANI (OAB 217172/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
(OAB 353135/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 0004043-74.2014.8.26.0394">0004043-74.2014.8.26.0394 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - ESPÓLIO DE
SEBASTIÃO BECHIS - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos etc. Defiro a prioridade na tramitação do feito. Anote-se. Considerando
o recente julgamento acerca de fato análogo ao presente (2113040-38.2014.8.26.0000) e ainda a prevenção da 17ª Câmara de
Direito Privado para o julgamento dos recursos interpostos contra decisão que remete o feito à 6ª Vara da Fazenda Pública da
Capital, REVEJO minha decisão anterior e permito o prosseguimento do feito nesta Comarca. Custas ao final, nos termos do
artigo 5º da Lei Estadual nº 11.608/2003. INTIME-SE o(a) devedor(a) a pagar o valor indicado na inicial, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e
avaliação (artigo 475-J, caput, do Código de Processo Civil). Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação,
ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Nova Odessa, 02 de dezembro de 2014. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), FERNANDO HEMPO MANTOVANI (OAB 217172/
SP), MARIA DE FATIMA GAZZETTA (OAB 50836/SP)
Processo 0004043-74.2014.8.26.0394">0004043-74.2014.8.26.0394/01 (apensado ao processo 0004043-74.2014.8.26) - Impugnação ao Cumprimento de
Sentença - BANCO DO BRASIL S/A - ESPÓLIO DE SEBASTIÃO BECHIS - Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO e declaro
satisfeita a execução em face do depósito realizado a fls. 38. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução de título
judicial (cumprimento de sentença), com fulcro no artigo 924, inciso II, Código de Processo Civil. Condeno o impugnante ao
pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor do débito atualizado. Transitada esta
em julgado, expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada às fls. 38, em favor do exequente. Oportunamente,
procedidas às anotações e comunicações necessárias, arquivem-se estes autos. P.R.I.C. - ADV: MARIA DE FATIMA GAZZETTA
(OAB 50836/SP), FERNANDO HEMPO MANTOVANI (OAB 217172/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/
SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 0004486-25.2014.8.26.0394 - Interdição - Tutela e Curatela - G.Z.G.C. - A.R.C. - Fica a Dra. Regina S. M. Pagani
(OAB/SP 363.796) intimada a apresentar impugnação. - ADV: ROBERIO MARCIO SILVA PESSOA (OAB 228250/SP), REGINA
SCARANSI MARTINS PAGANI (OAB 363796/SP)
Processo 0004717-52.2014.8.26.0394 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Aldeci Aparecida da Silva de Jesus - MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA - - ESTADO DE SÃO PAULO - Ante o exposto,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial.Condeno a autora ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios,
estes fixados em R$ 10% sobre o valor da causa, ressalvados os benefícios da gratuidade, à exceção dos honorários, conforme
estatui o art. 98, §2º do CPC/15.PRI - ADV: WLADIMIR NOVAES (OAB 104440/SP), EMERSON ADAGOBERTO PINHEIRO
(OAB 260122/SP), WILSON SCATOLINI FILHO (OAB 286405/SP)
Processo 0004829-21.2014.8.26.0394 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - DOMINGOS
MASSUCATO - BANCO DO BRASIL S/A - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. - ADV: BRUNO AUGUSTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º