TJSP 04/05/2016 - Pág. 2095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2108
2095
o recolhimento das taxas correspondentes às consultas (endereços - fl. 49).Como última oportunidade e sem prorrogação de
prazo, intime-se a parte autora, via patrono constituído, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena
de extinção, com fundamento no art.485, inc.III, do Código de Processo Civil.Int. - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA
(OAB 321324/SP)
Processo 1000370-55.2016.8.26.0404 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Tatiana Zanetti Neaime Jimenes - - Isaac Almeida Jimenes - - Jimenes Lavanderia e Serviços Ltda Me - Banco do Brasil
S/A - Vistos, Fls. 167/171 e 183/185: Recebo como aditamento da inicial. Procedam-se as anotações e retificações de praxe,
regularizando no sistema (indicação das cláusulas abusivas e declarado o valor de excesso).2. No mais, o art.5º, LXXIV, da
Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos”. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros
elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de
hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos,
observando-se a própria natureza e objeto da causa, além da contratação de advogado particular, dispensando o auxílio da
Defensoria, a parte interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar a momentânea impossibilidade de arcar com
as custas, despesas processuais e sucumbência.Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Outrossim, pelas mesmas
razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art.5º,
da Lei 11.608/03.3. INTIME-SE a parte embargante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento
das custas judiciais, despesas processuais, bem como da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual ou cancelamento da distribuição (artigo
290 do CPC), sem nova intimação.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ABRAHÃO DE ANDRADE (OAB 216468/SP)
Processo 1000521-55.2015.8.26.0404 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Multipensions Bradesco
- Fundo Multipatrocinado de Previdência Privada - Ana Paula Carvalho de Oliveira - Vistos.Intime-se a parte autora, via patrono
constituído, para que promova o andamento do feito, devendo comprovar a distribuição das cartas precatórias expedidas para
citação da parte ré, no prazo de 5 dias, sem prorrogação de prazo, sob pena de extinção, com fundamento no art.485, inc.III, do
Código de Processo Civil.Int. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO
(OAB 31464/SP)
Processo 1000523-25.2015.8.26.0404 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Suzane Fedrigo - Cooperativa dos Agricultores da Região de Orlândia - Vistos.1. Comprove a parte embargada, no
prazo de 15 dias, a distribuição da carta precatória expedida às fls. 80/81.2. Após, caso comprovada a distribuição, aguardese a devolução pelo prazo de 60 dias. Caso contrário, conclusos. Int. - ADV: LEONARDO JOSÉ ROCHA (OAB 119094/MG),
WENDEL BARBOSA DE PAULO (OAB 136517/MG), RUY VICENTE DE PAULO (OAB 90894/MG), ALEXANDRE DE ANDRADE
CRISTOVÃO (OAB 306689/SP), ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP), JOSE MARIA DA COSTA (OAB 37468/SP), JOSE
JORGE MARCUSSI (OAB 17933/SP)
Processo 1000530-17.2015.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - Brumel Distribuidora de Pneus Ltda - Grup Agro - Cert Prestadora de Serviços Eireli - Nota de Cartório: Manifeste-se
a parte exequente sobre as certidões de fls. 6/7. - ADV: ROSELAINE DA SILVA STOCK (OAB 66980/RS), PAULO HENRIQUE
MORTARI MARTINS (OAB 306523/SP), RODOLFO CHIQUINI DA SILVA (OAB 300537/SP)
Processo 1000560-18.2016.8.26.0404 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cláudio Tadeu
Munhoz - Banco do Brasil S/A - Vistos.Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença.Acolho o requerimento da parte
executada e atribuo à impugnação efeito suspensivo, ante o depósito de fl. 164.Intime-se a parte exequente para manifestação,
no prazo de 15 dias.Após, manifestação da parte exequente, tornem os autos conclusos para eventual suspensão a teor da
decisão exarada pelo Exmo. Min. Raul Araújo, no REsp 1.438.263/SP do Eg. Superior Tribunal de Justiça.Intime-se. - ADV:
TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), MONIKA DE FREITAS
BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP), MARINA BAGGINI CARVALHO (OAB 313110/SP), MARIA JULIA VICARI ALVES (OAB
229136/SP)
Processo 1000560-18.2016.8.26.0404 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cláudio Tadeu
Munhoz - Banco do Brasil S/A - Vistos.Depósito à fl. 164.Suspendo o processo, à vista da r. Decisão exarada pelo Exmo. Min.
Raul Araújo, no REsp 1.438.263/SP do Eg. Superior Tribunal de Justiça, que deterrminou a suspensão de todos os processos
que se encontrem em fase de liquidação ou de cumprimento de sentença,sendo o Resp. 1.551.956 (recurso paradigma do tema
948 do Superior Tribunal de Justiça, a seguir descrito: “Discute-se a legitimidade ativa de não associado para a liquidação/
execução da sentença coletiva.”).Aguarde-se por 1 ano, devendo a serventia certificar a respeito.Intime-se. - ADV: MARINA
BAGGINI CARVALHO (OAB 313110/SP), MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP), TIAGO MIGUEL DE
FARIA (OAB 260264/SP), MARIA JULIA VICARI ALVES (OAB 229136/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 1000574-02.2016.8.26.0404 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antero de Paula
Alves - Banco do Brasil S/A - Vistos.1. Extratos às fls. 58/59 dos meses de fevereiro e março de 1989.2. Diante das diversas
decisões proferidas nos agravos outrora interpostos, defiro o pedido de diferimento do recolhimento das custas ao final, pelo
vencido.3. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver; assim como apresente o extrato referente
ao mês de janeiro de 1989 da conta poupança 14.003.249-4, já que a parte autora possui os extratos dos meses subsequentes,
sendo que deve ter o extrato, ainda, que zerado o saldo, o que compete à Instituição Financeira a exibição (artigo 396 do
CPC).Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.4. Caso oferecida impugnação, intime-se a parte exequente para
manifestar, no prazo de 15 dias.5. Após, o oferecimento de impugnação e manifestação da parte exequente, tornem os autos
conclusos para eventual suspensão a teor da decisão exarada pelo Exmo. Min. Raul Araújo, no REsp 1.438.263/SP do Eg.
Superior Tribunal de Justiça.Intime-se. - ADV: MARIA JULIA VICARI ALVES (OAB 229136/SP), MARINA BAGGINI CARVALHO
(OAB 313110/SP), MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP), TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/
SP)
Processo 1000575-84.2016.8.26.0404 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - João Luis Rufo Banco do Brasil S/A - Vistos.1. Para que haja o correto cadastramento das pessoas herdeiros que devem constar no polo ativo da
demanda, providencie o autor, via patrono, a identificação, nominando-os, com suas qualificações, tais como, número CPF, RG,
filiação e data de nascimento, e respectivo endereços, indicando às folhas de suas respectivas procurações - representações.
Prazo: 15 dias.2. Anoto que o extrato foi juntado às fls. 79/80, sendo que foi informado pelo Banco que não houve a localização
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