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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2016 - Página 2094

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TJSP 04/05/2016 - Pág. 2094 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2108

2094

contra ato que insira o nome nos órgãos de proteção ao crédito.Juntou documentos.Intimado para esclarecer questão relevante,
a embargante, ora ré, quedou-se silente (fl. 37 e 40).DECIDO.Os embargos à monitória interpostos devem ser rejeitados de
plano.A alegação de emissão do cheque para caução não convence e não desnatura à cártula, base para a ação monitória. A
própria empresa ré afirma na petição inicial que o cheque objeto da ação foi transferido à embargada como caução.O fato de o
cheque ter sido emitido em 05 de fevereiro de 2014, pós-datado para 10/05/2014, enfraquece o argumento de ter sido entregue
em caução, bem como por estar em posse de terceira de pessoa, que manejou a presente monitória.Ora, dada a natureza do
cheque, título de crédito abstrato e autônomo por natureza, não pode a ré opor ao autor, portador do título e terceira de boa-fé,
exceções relativas ao negócio jurídico subjacente. Circulando, o cheque se desprende de sua causa e o emitente permanece
obrigado pelo valor da ordem de pagamento à vista.Dito isto, observo que os embargos devem ser rejeitados liminarmente.Assim
sendo, com fundamento no art. 330, inciso III, c.c. artigo 918, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, rejeito liminarmente
os embargos interpostos e indefiro a petição inicial. Julgo extintos os embargos à monitória sem resolução de mérito.Como
corolário, fica constituído o título executivo judicial (Artigo 701, parágrafo 2º, do NCPC: “Constituir-se-á de pleno direito o
título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os
embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial.”Consigne-se:”Equiparase a verdadeira sentença condenatória, uma vez que passa a gozar de eficácia executiva plena e imediata. Acrescente-se que
é a própria inércia do devedor que vai conferir esse atributo, aquela decisão” (‘Ação Monitória’, José Rogério Cruz e Tucci,
Revista dos Tribunais).Transitando, certifique-se.Após o trânsito, independentemente de nova intimação, deverá a parte autora
apresentar pedido de cumprimento de sentença eletrônico (artigo 523 do CPC), a ser cadastrado como “incidente-cumprimento
de sentença”, em atenção ao disposto no Comunicado CG nº 1631/2015, em especial aos itens 1 e 4, acompanhado de memória
de cálculo devidamente atualizada, devendo ser cadastrado o patrono da empresa ré para recebimento de intimação.P.R.I. e
Cumpra-se. - ADV: DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP), FERNANDA TRITTO ARAUJO DE OLIVEIRA
(OAB 221198/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1000105-53.2016.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Transline Transportes e
Serviços Agrícolas Ltda - Nivaldo Mortari - Fls. 59 - Manifeste-se o autor no prazo legal. - ADV: FERNANDA TRITTO ARAUJO
DE OLIVEIRA (OAB 221198/SP), RODOLFO CHIQUINI DA SILVA (OAB 300537/SP)
Processo 1000143-02.2015.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Seguro - João Vítor Oliveira Buzéli - - Diogo Henrique
Costa Buzeli - Bradesco Vida e Previdencia S/A - Vistos.1. Fls. 48/50: À vista do contrato de honorários advocatícios juntados,
defiro o levantamento de 30% do valor correspondente à cota parte do menor Diogo (fl. 45), correspondente ao valor de R$
7.576,46 ao patrono, Dr. Ademir.2. Após, arquivem-se os autos (fl., 45).Int. - ADV: VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB
31464/SP), ADEMIR CARLOS ACORCI (OAB 261976/SP)
Processo 1000153-46.2015.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco de Lage Landen Brasil S/A
- Arlindo Pereira - - Gustavo Benine Pereira - Vistos.Intime-se a parte exequente, via patrono constituído, para que promova o
andamento do feito, cumprindo a determinação de fl. 123, no prazo de 5 dias, sem prorrogação de prazo, sob pena de extinção,
com fundamento no art.485, inc.III, do Código de Processo Civil, já que a citação é pressuposto de validade.Int. - ADV: JOÃO
LUIS MENEGATTI (OAB 57084/PR)
Processo 1000171-67.2015.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Laticinios Tio Don Don Ltda - Flexoprint
Etiquetas Ltda - Fls. 38/41 - Petição da parte exequente comprovando pagamento da condenação, com vistas à extinção do
feito. Manifeste-se o executado no prazo legal. - ADV: EMANUEL FRANCISCO NASSIF MARQUES (OAB 59550PR), RAFAEL
APOLINÁRIO BORGES (OAB 251352/SP), FERNÃO PIERRI DIAS CAMPOS (OAB 190939/SP)
Processo 1000184-32.2016.8.26.0404 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Maria Cristina de Camargo - Kléber Alcione de Freitas - Vistos.Aguarde-se o cumprimento do acordo (até 22/05/2017 - fl. 40/41).
Findo o acordo, deverá a parte autora informar o cumprimento, sob pena de extinção pelo pagamento tácito, independentemente
de nova intimação.Int. - ADV: FERNANDA PEREIRA GUATELLI COIMBRA (OAB 328174/SP)
Processo 1000196-46.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Seguro - José Paulo de Faria Mota - Hsbc Seguros - Vistos
em saneador.1. As partes são legítimas e estão bem representadas.Inicialmente, cabe afastar a preliminar de carência de ação,
por falta de interesse de agir.É garantido a qualquer cidadão, como estabelecido na Constituição Federal, o direito de socorrer-se
do Poder Judiciário quando haja lesão ou ameaça a direito (artigo 5º, inciso XXXV).A demanda proposta é a via adequada para
que o autor consiga alcançar sua pretensão de indenização do seguro.Declaro o processo saneado.São fatos incontroversos
a vigência da apólice e o acidente. São questões de fato controvertidas:a incapacidade alegada na exordial que se amolde à
apólice vigente.2. Defiro a produção da prova pericial.Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, oficie-se
ao IMESC, solicitando a designação de dia, hora e local para realização do exame, comunicando o estabelecimento o disposto
pelo artigo 42 das NSCGJ.No ofício deverá constar a informação de que a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Atente-se, ainda, ao previsto pelas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: Art. 42. Em caso de nomeação de
estabelecimento oficial, nos termos do art. 434 do Código de Processo Civil, sem identificação do perito, deverá o juiz comunicar
ao estabelecimento nomeado a proibição de atuação de profissional que ostente algum dos vínculos previstos no art. 36, inciso
II e § 1º, com o juiz ou servidor do ofício de justiça de origem do pedido, bem como de profissional que tenha sofrido punição
administrativa ou penal em razão do ofício, submetendo-se ao juiz eventuais dúvidas.6 Art. 1.098. Os processos findos não
poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária, os honorários
devidos ao IMESC e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de
inscrição da dívida. § 1º Antes da extração da certidão referida no caput, o escrivão judicial providenciará a notificação pessoal
do responsável, para o pagamento do débito. § 2º Não tendo sido atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias da
expedição da notificação, a certidão extraída será encaminhada à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado
na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca. (negrito nosso)”
Faculto às partes a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias (No caso de
Fazenda Pública conta-se o prazo em dobro) .3. Atente-se o perito para apresentação do laudo nos autos digitais: Art. 1.262. Os
laudos de peritos e demais auxiliares da Justiça que atuem em processos eletrônicos serão apresentados em arquivo eletrônico
no formato PDF, conforme as especificações técnicas estabelecidas pelo Tribunal de Justiça: I - presencialmente no ofício de
justiça a que pertença o feito, em mídia eletrônica (pen drive); II - mediante encaminhamento ao correio eletrônico institucional
do ofício de justiça, desde que proveniente do e-mail constante do cadastro do perito. § 1º Após o recebimento do laudo, o ofício
de justiça providenciará a devida classificação e vinculação do documento em pdf ao processo eletrônico. 4. Oportunamente,
se necessária, será designada audiência de instrução e julgamento.Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP),
MARIA LUCIA NUNES (OAB 96458/SP)
Processo 1000253-64.2016.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Erasmo Gomes Júnior - Vistos.Até a presente data a parte autora não providenciou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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