TJSP 04/05/2016 - Pág. 2724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2108
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do depósito até o levantamento, ressalvando a RETENÇÃO do Imposto de Renda, nos moldes do art. 27, caput, da Lei n.
10.833/03, entregando ao interessado mediante recibo nos autos. Eventual questão da dispensa da retenção deverá se dar nos
moldes do parágrafo primeiro do mesmo dispositivo legal, ou seja, cabe ao beneficiário do levantamento declarar à instituição
financeira que os vencimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, em se tratando de pessoa jurídica, esteja
inscrita no simples. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos observadas as cautelas e anotações de
estilo.Int. OBS: O Alvará foi expedido e encontra-se disponível para impressão junto ao SAJ. - ADV: HÉLIO GUSTAVO ASSAF
GUERRA (OAB 159494/SP)
Processo 0001610-20.2014.8.26.0452 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - VILMA LUCI SACRAMENTO DE
ANDRADE - INSS - Vistos.Fls. 153: tendo em vista que o(a) Procurador(a) da Autora tem poderes para receber e dar quitação,
expeça-se ALVARÁ em favor da Autora e/ou D. Procurador, relativamente ao depósito, no valor de R$ 13.654,38, com os
acréscimos legais contados do depósito até o levantamento, ressalvando a RETENÇÃO do Imposto de Renda, nos moldes
do art. 27, caput, da Lei n. 10.833/03, entregando ao interessado mediante recibo nos autos. Eventual questão da dispensa
da retenção deverá se dar nos moldes do parágrafo primeiro do mesmo dispositivo legal, ou seja, cabe ao beneficiário do
levantamento declarar à instituição financeira que os vencimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, em se
tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no simples. Oportunamente, nada mais sendo requerido, aarquivem-se os autos
observadas as cautelas e anotações de estilo.Int. OBS: O Alvará foi expedido e encontra-se disponível para impressão no SAJ
ou retirada em cartório. - ADV: FERNANDO FREZZA (OAB 183089/SP), ANGELICA CRISTIANE BERGAMO (OAB 282028/SP)
Processo 0001669-71.2015.8.26.0452 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.R.C. e outros Vistos.Fls. 39: diante do contido na certidão de fls. 36, expeça-se mandado para remoção do bem adjudicado, atentando-se para
o teor da petição.Em seguida, manifeste-se o autor em termos de seguimento.Int. - ADV: SERGIO HENRIQUE ASSAF GUERRA
(OAB 109193/SP)
Processo 0001941-65.2015.8.26.0452 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - CYNTHIA CHRISTINA DE OLIVEIRA
ARAÚJO - Vistos.Fls. 41/48: diante do noticiado falecimento de Marilda Aparecida de Oliveira Araujo, mantenho a Sra. Cynthia
Christina de Oliveira Araujo como inventariante, independente de compromisso nos autos.Por derradeiro e com amparo no
artigo 672 do CPC, tendo em vista que os herdeiros são os mesmos, as duas heranças serão cumulativamente inventariadas
e partilhadas, a fim de que tenham instrução e decisão conjuntas.Fls. 49: dê-se vista dos autos a Procuradora da Fazenda.
Oportunamente tornem conclusos.Int. - ADV: MARIA FERNANDA BAPTISTA DE AQUINO (OAB 201314/SP)
Processo 0002001-72.2014.8.26.0452 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Eudoxia
Aparecida Vieira de Jesus - PAULO LIBORIA DA SILVA e outro - Vistos.Fls. 139: defiro a expedição de mandado na forma
requerida.No mais, recebo a apelação, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo
Civil.Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos.Intime-se a parte autora para
que apresente contrarrazões.Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo. Int. OBS: O mandado foi expedido e encontra-se com o Oficial de Justiça para cumprimento. - ADV: FABIANO LAINO
ALVARES (OAB 180424/SP), FERNANDO CLAUDIO ARTINE (OAB 78681/SP)
Processo 0002109-19.2005.8.26.0452 (452.01.2005.002109) - Procedimento Comum - Rony Fernandes da Silva - Inss Vistos.Fls. 227: Diante da concordância do autor, HOMOLOGO para que produza os seus regulares efeitos o cálculo do INSS de
fls. 215/223. Tendo em vista a entrada em vigor da Emenda Constitucional 62, intime-se o devedor para que informe, no prazo
de 30 dias, se há créditos a compensar.Int. - ADV: FERNANDO FREZZA (OAB 183089/SP), EMERSON FERNANDES (OAB
171237/SP)
Processo 0002190-94.2007.8.26.0452 (452.01.2007.002190) - Execução Fiscal - Impostos - Inss - Jose Francisco Martignoni
- Carlos Henrique Cardoso Garcia - Vistos. Defiro a transferência dos valores a título de crédito trabalhista, atentando-se para a
decisão de fls. 146. Int. - ADV: ELIANA FONSECA LOUREIRO (OAB 301073/SP), ROGERIO DE SA LOCATELLI (OAB 241260/
SP), DIEDE LOUREIRO JUNIOR (OAB 23335/SP), MARIO AUGUSTO CASTANHA (OAB 22209/PR)
Processo 0002195-09.2013.8.26.0452 (045.22.0130.002195) - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Sílvio
Aparecido Januário - Vistos.Fls. 123: expeça-se ALVARÁ em favor do procurador a título de honorários.Fls. 124: tendo em vista
que o Procurador do Autor tem poderes para receber e dar quitação, expeça-se ALVARÁ em favor do Autor e/ou D. Procurador,
relativamente ao depósito, no valor de R$ 32.983,45, com os acréscimos legais contados do depósito até o levantamento,
ressalvando a RETENÇÃO do Imposto de Renda, nos moldes do art. 27, caput, da Lei n. 10.833/03, entregando ao interessado
mediante recibo nos autos. Eventual questão da dispensa da retenção deverá se dar nos moldes do parágrafo primeiro do
mesmo dispositivo legal, ou seja, cabe ao beneficiário do levantamento declarar à instituição financeira que os vencimentos
recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, em se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no simples. Oportunamente,
nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos observadas as cautelas e anotações de estilo.Int. OBS: Os Alvarás foram
expedidos e encontram-se disponíveis para impressão no SAJ. - ADV: FERNANDO FREZZA (OAB 183089/SP), DAVID VITÓRIO
MINOSSI ZAINA (OAB 196581/SP)
Processo 0002262-62.1999.8.26.0452/01 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Angela Maria Assaf - Fazenda do Estado de São Paulo - Teor do ato: Manifeste-se a exequente sobre o ofício
de fl. 132/134 ( do Banco do Brasil) - ADV: VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP), SERGIO HENRIQUE
ASSAF GUERRA (OAB 109193/SP)
Processo 0002276-84.2015.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - IMOBILIÁRIA CANGURU LTDA JACQUELINE MARQUES CALESCO - - MARIA DE LOURDES MARQUES DA CUNHA - Nesta data, relacionei estes autos para
publicação na Imprensa Oficial para que o(a) autor(a) se manifeste em termos de prosseguimento, diante do decurso do prazo
deferido nos autos. Prazo 10 dias. - ADV: FABIOLA DE SOUZA JIMENEZ (OAB 177172/SP), WILMA CARVALHO DE OLIVEIRA
(OAB 140391/SP)
Processo 0002294-47.2011.8.26.0452 (452.01.2011.002294) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marigelo Indústria
e Comércio de Gelo Ltda - Roger José Mazzetto Me - Vistos.Fls. 126: prejudicada a petição, tendo em vista a inexistência
de instrumento de mandato. Ciência aos subscritores.No mais, aguarde-se o cumprimento da precatória expedida.Int. - ADV:
FABIANO GIROTO DA SILVA (OAB 200060/SP)
Processo 0002388-53.2015.8.26.0452 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ELIDE BERTO
NALIN - BANCO DO BRASIL S/A - Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a impugnação ao cumprimento de sentença,
tempestivamente protocolada e juntada a fl. 94/120.. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), DALTON NUNES
SOARES (OAB 228554/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB
220917/SP), JOAO SILVESTRE SOBRINHO (OAB 303347/SP)
Processo 0002417-40.2014.8.26.0452 - Procedimento Comum - Tutela e Curatela - S.P.C.R. - “ Fica o Procurador da
reqte. devidamente INTIMADO a providenciar o comparecimento da autora em cartório, no prazo de cinco (5) dias, no horário
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