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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2016 - Página 3000

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TJSP 04/05/2016 - Pág. 3000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2108

3000

18.2006.8.26.0481, nº de Ordem 440/2006, requerido pelo autor João Queiroz Monteiro e Outros em face de Edilene Cristina
Alves Lima e Outros, cujos autos se encontram aguardando provocação arquivo. - ADV: CELIA PEREIRA FREITAS (OAB 91944/
SP)
Processo 0009496-46.2015.8.26.0481 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Madalena de Jesus Silva
Cavalcante - Danielle Dias de Almeida - Feito nº 2015/003738Para melhor acomodação da pauta, tendo em vista que no dia da
audiência anteriormente designada (dia 10/05/2016, às 16:30 horas) o magistrado que atuará no Feito acumula a Vara Judicial
da Comarca de Mirante do Paranapanema-SP, redesigno referida audiência de instrução e julgamento para o dia 08/11/2016,
às 13:45 horas, a ser realizada no Edifício do Fórum, Sala das Audiências, sito à Av. Pres. Vargas, nº 1-31, Centro, nesta
cidade, intimando-se as partes e as suas testemunhas arroladas para comparecimento à audiência, exceto Elma Aparecida
Batista da Costa, que anteriormente não fora localizada pelo Oficial de Justiça (fls. 306).Notifiquem-se os intimandos que não
mais compareçam neste Juízo no dia 10/05/2016, às 16:30 horas e sim no dia 08/11/2016, às 13:45 horas.Dê-se baixa na
pauta da audiência em relação á audiência anteriormente designada para o dia 10/05/2016, às 16:00 horas.Servirá o presente,
por cópia digitada, como MANDADO. - ADV: LUCIMARA MARIA BATISTA DAVID (OAB 323571/SP), CINTHIA MARIA BUENO
MARTURELLI MANTOVANI (OAB 320135/SP)
Processo 0009556-19.2015.8.26.0481 - Procedimento Comum - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Juliana de Barros Lima
- Feito nº 2015/0037661-) Trata-se de pedido formulado por Juliana de Barros Lima em face do Instituto de Seguro Social
(INSS), ambos qualificados nos autos, através do qual busca a concessão do auxílio-maternidade.2-) Constato que as partes
encontram-se regularmente representadas. De outro lado, presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição
e desenvolvimento regular do processo, declaro o feito saneado e considero estabilizada a demanda. 3) Fixo como ponto
controvertido o prazo de carência para a concessão do benefício pleiteado.4) para o deslinde da controvérsia defiro a produção
da prova testemunhal e documental, devendo esta ser apresentada, observando-se o disposto nos 434, 435 e 436, todos do
Novo Código de Processo Civil. Designo o dia 16/08/2015, às 16:15 horas para audiência de instrução e julgamento, a ser
realizada na sede do Juízo, sito na Av. Pres. Vargas, nº 1-31, Centro. - ADV: GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/
SP)
Processo 0009945-04.2015.8.26.0481 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0006280-77.2015.8.26.0481 - 2ª Vara
de Família e Sucessões) - Damaris Carvalho da Cruz - Andrey Lenadro de Oliveira - Damaris Carvalho da Cruz - Feito nº
3834/2015 - Diga a(o) autor(a) sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista a certidão do Sr Oficial de Justiça de fls. dando
conta de que deixou de proceder a busca e apreensão da motocicleta, pois o Oficial de Justiça não a localizou no local. - ADV:
DAMARIS CARVALHO DA CRUZ (OAB 357907/SP)
Processo 0011930-42.2014.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Rebopec- Retífica, Bombas e Peças
Ltda - Feito nº 2014/004602Por meio do pedido acostado a fls. 187 a exequente Rebopec, Retífica, Bombas e Peças Ltda,
pretende à intimação da terceira, sua credora nos autos do processo 0800240-77.2014.8.12.0026, em curso no Juizado Especial
Cível da Comarca de Bataguassu-MS, Sra. Helena Maria Ferraz Soller Estevan, para que eventualmente exerça o direito de
adjudicar qualquer dos veículos penhorados nestes autos (auto de fls. 120), depositando eventual diferença, para satisfação do
débito daqueles autos, no valor de R$ 8.800,00, frente à penhora efetivada no rosto destes autos a fls. 175.Porém, considerando
que nestes autos não consta qualquer informação do endereço da credora da exequente, Sra. Helena Maria Ferraz Soller
Estevan, bem assim que eventual transação poderá ser obtida pela própria exequente destes autos com sua também credora
naqueles autos que tramitam no Juizado Especial Cível de Bataguassu-MS, eis que ali figuram como partes, concedo o prazo de
30 dias para que a exequente Rebopec traga aos autos eventual acordo neste sentido, ficando, portanto, indeferida à intimação
de Helena Maria Ferraz Soller Estevan. - ADV: DIORGINNE PESSOA STECCA (OAB 282072/SP)
Processo 0016831-98.2010.8.26.0576 (576.01.2010.016831) - Execução de Título Extrajudicial - Consórcio - Tarraf
Adminsitradora de Consorcios Ltda - Feito nº 2011/001262Para apreciação do seu pedido deduzido a fls. 371/372, intime-se
o(a) autor(a) para que no prazo de 05 dias recolha a importância de R$ 12,20, devida ao Fundo de Despesa do Tribunal de
Justiça de São Paulo, mediante guia própria, Código 434-1 “impressão de informações do Sistema Infojud/Bacenjud/Renajud
e/ou SerasaJud”, por força do Provimento 2.195/2014 do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São
Paulo, veiculados no DJE de 08/08/2014, pg. 01/03.Acusado o recolhimento da taxa, se em termos, defiro a busca de eventuais
veículos registrados em nome do executado por meio do sistema Renajud.Após, dê-se ciência ao(à) autor(a,es)/exequente(s)
do resultado da diligência on-line, bem assim para que promova o andamento do processo no prazo de 10 dias. - ADV: REGIS
HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 156751/SP)
Processo 1000948-78.2016.8.26.0481 - Interdição - Família - F.A.F.S. - Feito nº 2016/001481Recebo a petição de fls.
26/27 como aditamento à petição inicial. Complemente a serventia a qualificação dos requeridos no sistema SAJ, consoante
informações prestadas a fls. 26. Passo à análise do pedido de tutela provisória. Trata-se de pedido de interdição formulado por
Fabiano Aparecido Francisco da Silva em face de Aparecido - ADV: CINTHIA MARIA BUENO MARTURELLI MANTOVANI (OAB
320135/SP)
Processo 1001162-69.2016.8.26.0481 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.D.F. - Feito nº
2016/001913Defiro ao exeqeunte(s) os benefícios da Justiça Gratuita (art. 98, do NCPC). Anote-se, inclusive junto ao sistema
SAJ.Em se tratando de execução de prestação alimentícia com fundamento no art. 528 do NCPC e considerando o caráter
emergencial da mesma bem como a disposição legal específica que permite, em benefício da rápida solução do conflito, até
mesmo a prisão civil do devedor como meio de assegurar o pagamento das prestações, processe-se neste feito, de rito especial,
as prestações recentemente vencidas, compreendidas até no máximo as três (03) últimas não pagas antes do ajuizamento do
processo (artigo 528, § 7º, do NCPC)), bem como as parcelas que vencerem no curso da presente ação, conforme dispõe o
artigo 323 do mesmo Codex.Havendo nos autos cálculo do débito e título judicial, cite-se o(a) devedor(a) via mandado para
pagamento do montante de R$ * no prazo de três (03) dias, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena
de prisão, juntando os documentos que entender oportunos à sua defesa.Com ou sem resposta, manifeste(m)-se o exeqüente
e, então, ao MP.Ciência ao M.P.Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. - ADV: ANGELA MARIA RIBEIRO DE
MELO (OAB 289639/SP)
Processo 3001806-80.2013.8.26.0481 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Neidina Nair
da Silva - Elias Costa da Silva - - Maria de Lourdes Alves dos Santos - Feito nº 2013/002178HOMOLOGO a composição de fls.
228 para que produza seus regulares efeitos de direito e, com fundamento no artigo 269, III, letra “a”, do NCPC, julgo extinto
o processo.Arbitro os honorários advocatícios do(a,s) patrono(a,s) nomeado em favor do(a,s) réu, pelo convênio DPE/OAB em
100% do valor da tabela, código da ação n.º 108.As custas e despesas processuais serão arcadas pelas partes em proporções
iguais, nos termos do artigo 90, § 2º, do NCPC, observando que as partes são beneficiárias da Justiça Gratuita (fls. 41 e 65/66).
Homologo a desistência do prazo recursal, tendo em vista que a composição amigável é incompatível com a vontade de recorrer.
Certifique-se o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários e arquivem-se os autos cumpridas as formalidades legais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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