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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2016 - Página 1566

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TJSP 05/05/2016 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2109

1566

será revertida ao Estado (art. 334, § 8°, NCPC).4. Intime-se o réu, anotando-se que, caso infrutífera a conciliação, eventual
defesa deverá ser apresentada em até 15 dias úteis contados da data da audiência de conciliação.5. Se o caso, será designada
audiência de instrução e julgamento, oportunamente. Nesse caso, intime-se a parte autora da audiência, pessoalmente, ficando
ciente de que a ausência injustificada implicará na extinção do processo. A ausência do réu, intimado, implicará em sua revelia
e presumida confissão dos fatos (não basta contestação prévia inteligência dos arts. 6º e 7°, da Lei 5.478/68). 6. Servirá
o presente por cópia digitada, como mandado.Intime-se. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se, na forma da Lei. - ADV:
RICARDO HATORI (OAB 150321/SP)
Processo 1000889-50.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - J.O.S. - N.A.B. - m seguida,
pelo MM. Juiz foi deliberado: Homologo a desistência dos depoimento pessoais das partes bem como das testemunhas. Declaro
encerrada a instrução. Concedo às partes o prazo de quinze dias uteis para apresentação de alegações finais, prazo comum por
se tratar de processo digital. Após vista ao Ministério Público para emissão de parecer final. - ADV: MARIA REGINA APARECIDA
BORBA SILVA (OAB 138261/SP), CARLOS EDUARDO SCALISSI (OAB 229759/SP), DANIELLA FIORAVANTI (OAB 209614/
SP), CINTIA MARIA TRAD (OAB 155794/SP)
Processo 1000889-50.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - J.O.S. - N.A.B. - Em
percuciente análise dos autos, visando à prolação de sentença, em especial devido à alteração dos pedidos iniciais e afirmações
da contestação, realizadas pelas partes em alegações finais, bem como à alegação de existência de imóvel em nome da ré,
adquirido logo após o fim da união, converto o julgamento em diligência, para determinar: 1. Ao autor, que junte aos autos o
“contrato de gaveta” que afirma ter realizado na compra do imóvel de matrícula 45.371, bem como, junte aos autos a comprovação
da venda do imóvel e dos veículos que afirma ter vendido para a sua reforma. Deve ainda juntar aos autos o certificado de
propriedade do veículo que alega lhe pertencer, bem como informar a data e a forma de sua aquisição; 2. À requerida, que
junte aos autos o contrato de compra e venda do imóvel do Edifício Plaza Sul, bem como a transcrição da matrícula atualizada,
informando a data e as condições de sua aquisição. Deve juntar também a documentação do veículo de sua propriedade, e
informar a data e a forma de sua aquisição. Deve ainda juntar aos autos o documento de constituição e balanços da empresa
de “estamparia” que afirma estar em seu nome. Prazo comum: 10 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CARLOS
EDUARDO SCALISSI (OAB 229759/SP), CINTIA MARIA TRAD (OAB 155794/SP), DANIELLA FIORAVANTI (OAB 209614/SP),
MARIA REGINA APARECIDA BORBA SILVA (OAB 138261/SP)
Processo 1000978-39.2016.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.V.S.C. - C.R.O.C. - VISTOS.
Homologo o acordo firmado entre as partes, e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no artigo
487, inciso III, c do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios ao patrono do requerido no valor correspondente
a 100% do código 206 da tabela de honorários de acordo com convênio DPE/OAB. Condeno as partes ao pagamento das
despesas processuais, observada a gratuidade da justiça concedida, neste ato também concedida ao réu. Cada parte arcará
com os honorários de seus respectivos patronos. Pelo valor em discussão há isenção legal de custas (artigo 7º, inciso III da
lei 11.608/03). Expeça-se a respectiva certidão de honorários. As partes desistem do prazo recursal. Sentença transitada em
julgado nesta data. Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Publicada em audiência, saem as partes
presentes intimadas. Registre-se” - ADV: MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP), CARLO RODRIGO CREPALDI
LOPES (OAB 191343/SP)
Processo 1000978-39.2016.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.V.S.C. - C.R.O.C. - Ao advogado
do réu de que foi expedida a certidão de honorários e que estará disponível para impressão após a assinatura do escrivão e
liberação nos autos digitais - ADV: MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP), CARLO RODRIGO CREPALDI LOPES
(OAB 191343/SP)
Processo 1001147-60.2015.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - BENEDITA CINCINATO GALIANO
- Intimação do (a) advogado (a) nomeado (a) pela Defensoria Publica Estadual de que a certidão de honorários estará à
disposição para impressão pelo sistema e-saj, após, a assinatura do Coordenador a partir de 04/05/2016. - ADV: FLÁVIO
EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB 197261/SP)
Processo 1001159-74.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - M.S.S. - Vistos.Fls. 121/122.
Deverá a advogada continuar a representar a autora durante os 10 dias seguintes, desde que necessário para evitar-lhe prejuízo.
Decorrido o prazo sem que houvesse a manifestação da autora, intime-se pessoalmente, sob pena de extinção. Intime-se e
ciência ao Ministério Público - ADV: MARIANA DE OLIVEIRA DORETO CAMPANARI (OAB 300817/SP), JOAQUIM ALVES DE
SANTANA (OAB 301307/SP)
Processo 1001192-30.2016.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K.V.G.S. - Por
primeiro, apresente o exequente memória discriminada e atualizada do débito. - ADV: LEANDRO FERNANDES SANCHEZ (OAB
361135/SP)
Processo 1001405-36.2016.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.G.R. - Vistos.Fls. 07. Arbitro os honorários
em favor do advogado do autor referente ao código 203 da tabela Defensoria Publica Estadual, expedindo-se a certidão de
honorários, após, o trânsito em julgado. Intime-se. - ADV: ALVARO TELLES JUNIOR (OAB 224654/SP)
Processo 1001511-95.2016.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Lucia Helena de Souza - Helena Rodela de
Souza - Mariana de Souza da Silva - Vistos,Atento aos termos da petição de fls 76/77, muito embora a herdeira Lúcia Helena
é beneficiária da Assistência Judiciária (fls 06), a atual inventariante Dra Marina de Souza da Silva não é. Portanto, cumpra-se
a inventariante integralmente o determinado em fls 74, recolhendo as taxas e diligência do oficial de justiça. Quanto ao pedido
de indeferimento da requisição de cópias do processo de interdição da falecida Iris foi indeferido, pois, a inventariante possui
meios para a obtenção dos documentos e não havendo a necessidade da intervenção deste Juízo. Intime-se. - ADV: MARINA
DE SOUZA DA SILVA (OAB 219873/SP), JORDANA VIANA PAYÃO (OAB 307704/SP)
Processo 1001541-04.2014.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - P.C.S.F. - A.M.F.
- Vistos.Cumpra-se a determinação de fls. 91 com a expedição de mandado de penhora em contas de FGTS do executado.
Defiro a pesquisa de imóveis do executado pelo sistema ARISP. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1002106-94.2016.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.S.S. E.A.S. - Vistos.Manifeste-se o digno representante do Ministério Público sobre a manifestação do executado de fls. 25/26 e da
exequente de fls. 42, 45/46.Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: RAFAELA DA SILVA POLON (OAB 294098/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1002177-96.2016.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.M.B. - G.S.B.
- Decisão - EXECUÇÃO - Justificativa - argumentos p revisional. PRISÃO (Mandado de Prisão) - ADV: WAGNER TIMOTEO
RAMOS DA SILVA (OAB 249765/SP), DANIEL WESLEY ALVES FIGUEIREDO (OAB 350398/SP), CARLOS EDUARDO SCALISSI
(OAB 229759/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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