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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2016 - Página 1567

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TJSP 05/05/2016 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2109

1567

Processo 1002199-28.2014.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - JOSIANE FERREIRA DE PAULA YANAI - NATALIA
HISAKO THABET YANAI - A parte autora, através de sua advogada, manifestar-se sobre a certidão negativa do Oficial de
Justiça. - ADV: KEYTHIAN FERNANDES DIAS PINHEIRO (OAB 234886/SP)
Processo 1003210-24.2016.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Iracema Aparecida Alves - Vistos.1. Nomeio
Inventariante Lucas Alves Alvim Considero-o compromissado com esta nomeação. Por ser formalidade inócua e ultrapassada,
dispenso-o, portanto, de assinatura de termo próprio.2. Deverá o inventariante juntar aos autos o seguinte documento: a
regularização da representação processual da menor Jéssica, constando apenas sua qualificação e a de seu representante,
respectivamente.3. No prazo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da intimação desta decisão, deve o inventariante trazer as
primeiras declarações, atentando-se fielmente para o rol do art. 620, do NCPC. 4. Se o falecido era empresário individual ou sócio
de sociedade não anônima, desde já, fica determinado que se proceda ao balanço do estabelecimento ou à apuração de seus
haveres, respectivamente.5. Apresentadas as primeiras declarações, intime-se o Ministério Público.6. Havendo impugnação,
será decidida em apenso. Havendo necessidade de provas que não documental, as partes serão remetidas às vias ordinárias,
sobrestando-se até o julgamento da ação ordinária a entrega do quinhão ao herdeiro reclamante.7. Se, pelo resultado de
eventuais impugnações julgadas, incluindo eventuais habilitações de credores do espólio deferidas (art. 642, NCPC), houver
alterações quanto a bens, valores ou herdeiros em relação às primeiras declarações, apresente o(a) inventariante as últimas
declarações com as devidas retificações, dando-se vistas às partes para manifestação.8. Deve a inventariante fazer prova da
quitação dos tributos relativos aos bens do espólio, juntando-se os documentos cadastrais ou fiscais. 9. Após, o inventariante
deverá diligenciar junto ao Posto Fiscal de Marília, para, nos termos da Lei est. 10.705/00 e do Decreto 46.655/02, proceder à
declaração e recolhimento, se o caso, do ITCMD, juntando aos autos o respectivo protocolo, no prazo de 30 dias. O procedimento
deve retornar aos autos com a manifestação da Fazenda Pública Estadual, constando imposto recolhido ou isento.10. Deve a
inventariante providenciar a juntada da certidão negativa de débito Federal do Imposto de Renda, podendo para tanto acessar
o site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br.11. A seguir, com a manifestação da Fazenda Estadual, remetam-se ao
partidor Judicial para conferência do plano de partilha apresentado.12. Por fim, vistas ao Ministério Público e, se em termos,
conclusos para sentença.Intime-se.Cumpra-se, na forma da Lei. - ADV: DORILU SIRLEI SILVA GOMES (OAB 174180/SP)
Processo 1003921-29.2016.8.26.0344 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.A.F. e outro - a sentença(que serve como
mandado) e a certidão de trânsito, encontram-se a disposição para impressão. - ADV: ORESTES JUNIOR BATISTA (OAB
216308/SP)
Processo 1004159-48.2016.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - D.F.S. - - A.P.F.S. - L.S.L. Certifico ainda que procedi o cadastramento do advogado do réu no sistema e-saj, nesta data. - ADV: ALESSANDRA CRISTINA
FURLAN (OAB 180337/SP), RAFAEL DURVAL TAKAMITSU (OAB 280821/SP)
Processo 1004311-96.2016.8.26.0344 - Alvará Judicial - Família - Vagner Martins - Certifico ainda que procedi o cadastramento
do advogado do réu no sistema e-saj, nesta data. - ADV: GLAUCO FLORENTINO PEREIRA (OAB 202963/SP)
Processo 1004326-65.2016.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.D.F. - Em que pese o termo
peremptório utilizado pela Defensoria Pública no sentido de que a liminar de fls 20/21 “deve” ser revogada, analisando melhor
os autos, noto que, realmente, o desemprego do autor deu-se em 2010 (fls 09) e, com os novos documentos juntados pelos
requeridos (fls 32/58), em especial as declarações das representante dos menores de fls 56, no sentido de que o autor é o
proprietário “de fato” das empresa em nome das genitora dele, além das ficha cadastral da empresa de fls 32/36, DECIDO
REVOGAR A LIMINAR CONCEDIDA ÀS FLS 20, mantendo-se o status quo ante entre as partes. Mantenho, no mais, a decisão
de fls 20/21.Ciência ao MP.Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO MARQUES GOMES DE OLIVEIRA (OAB 242824/SP)
Processo 1004357-85.2016.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcela Cristina
Guimarães Luciano - Vistos.Verifico que a declaração de fls 20 deverá ser regularizada, tendo em vista a idade da autora (fls
06 - 16 anos), deve constar a autora assistida por sua genitora Teresinha e a assinatura de ambas. Prazo: 15 dias sob pena de
indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: LUIZ OTAVIO RIGUETI (OAB 224447/SP)
Processo 1004388-08.2016.8.26.0344 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.V.N. - - C.R.N. - Diante da vontade dos
autores e da concordância do Ministério Público (fls. 18), HOMOLOGO por sentença o acordo de fls. 01/06, para que surta seus
jurídicos efeitos e declaro EXTINTO o vínculo matrimonial existente entre os autores, decretando o divórcio com fundamento no
artigo 226, § 6º, da Constituição Federal. JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do
NCPC. A autora voltará a usar o nome de solteira Gislaine Vieira Rosa.Condeno os autores nas custas e despesas processuais,
observada a gratuidade ora concedida. Sem honorários sucumbenciais, em razão da postulação conjunta.A presente sentença
transita em julgado na data da publicação.Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Oficial de Registro Civil
das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Marília SP, para que proceda à margem do assento
de casamento dos autores a necessária averbação, sem custas e emolumentos por serem beneficiários da justiça gratuita.
Deverão os autores extrair, pela internet, a cópia da sentença assinada eletronicamente, acompanhada da certidão de trânsito
em julgado, encaminhando-as ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca
de Marília SP, para proceder a devida averbação do divórcio.Ciência ao Ministério Público.P.R.I. - ADV: LUCIANO HENRIQUE
DINIZ RAMIRES (OAB 131027/SP)
Processo 1004517-13.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - A.C.B. - Vistos.Em razão da
hipossuficiência econômica demonstrada, defiro a justiça gratuita à parte autora. Anote-se. Inicialmente, em face da presença de
pedidos de mérito finais e por ausência de menção expressa, considero que a parte autora não pretende valer-se do benefício
previsto no caput do art. 303 (limitar-se ao requerimento de tutela antecipada e a mera indicação do pedido de tutela final), nos
termos do art. 303, § 5°, NCPC.Ao Cartório Distribuidor para a devida alteração da classe-assunto. 3. Por ser direito do genitor e
dos filhos, na hipótese de divergência quanto à visitação livre, fixo, provisoriamente, o direito de visitas do réu ao filho aos finais
de semana aos sábados e domingos alternados, das 09h às 20h, devendo retirar e entregar o filho no lar materno.4. Na falta de
maiores elementos, mas comprovada a filiação dos menores em relação ao réu, conforme documento juntado aos autos, com a
necessidade presumida em razão da menoridade, fixo os alimentos em 25%dos rendimentos líquidos do réu, abatidos tão só os
descontos obrigatórios, mais salário família devido ao menor, incidindo o percentual inclusive sobre o 13º salário e férias, bem
como horas extras eventualmente trabalhadas, adicionais de qualquer natureza, exceto o FGTS e verbas rescisórias, devendo
tal importância ser entregue a representante legal do menor mediante recibo outro meio adequado.5. Informe a autora a conta
corrente e após, oficie-se ao empregador para desconto em folha, se for o caso, solicitando informações sobre os ganhos do
alimentante, servindo o presente despacho, por cópia digitada, como ofício. A informação sobre o salário ou vencimentos do
alimentante poderá ser transmitida via e-mail para o endereço eletrônico [email protected], mencionando-se expressamente
o número do processo e a Vara. 6. Designo audiência de conciliação para o dia 09 de junho de 2016 às 10:45 horas, a ser
realizada no CEJUSC, situado na UNIMAR, na AV HYGINO MUZZI FILHO, 1001 BLOCO VI (ao lado da Biblioteca) MARILIA
SP. Para essa audiência, as partes deverão estar acompanhadas de advogado ou defensores públicos (art. 695, § 4°, NCPC).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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