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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2016 - Página 2019

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TJSP 05/05/2016 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2109

2019

JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE LUIZ DO AMARAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0228/2016
Processo 0002731-10.2015.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Jose
Aparecido de Almeida Fernandes - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL - - SEGURO EM CONTA CPFL - - ACE
SEGURADORA S/A - 1.- Intime-se a Companhia Paulista de Força e Luz-CPFL, por carta com “AR”, para pagar o débito, no valor
de R$1.622,68 (abril/2016), no prazo de 15 dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de aplicação da multa equivalente a 10%,
prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, observando-se, desde logo, ser incabível a condenação em honorários
advocatícios, por força do disposto no art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95.2.- Decorrido o prazo acima sem o depósito, apresente
o exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito, e tornem conclusos para
deliberação.Intimem-se. - ADV: ELAINE CRISTINA PERUCHI (OAB 151275/SP), EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB
164539/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), RICARDO
NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 241255/SP), JOSE LUIZ MONNAZZI (OAB 29403/SP), MARCIO JOSE TUDI (OAB 287161/SP)
Processo 1000155-90.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Retifica de Motores
Fernandopolis Ltda - João Sergio Delfino - - Paulo Sergio Delfino - Cuida-se de AÇÃO DE COBRANÇA promovida por RETÍFICA
DE MOTORES FERNANDÓPOLIS LTDA em face de PAULO SÉRGIO DELFINO e JOÃO SÉRGIO DELFINO, todos devidamente
qualificados, aduzindo, em síntese, que se tornou credora da parte requerida, em virtude da venda de mercadorias e serviços
realizados no veículo de propriedade dos requeridos, ou seja, Caminhão/Ford Cargo 1617 Cummins, série B, placa BWG-4553Monte Alto SP, representada pelas notas fiscais de páginas 11/12, cujo débito atualizado até janeiro de 2016, perfaz o montante
de R$ 14.474,47. Citadas, as partes requeridas não compareceram à audiência de conciliação, tampouco apresentaram suas
defesas (páginas 19, 21 e 23).É o relato do necessário. Fundamento e decido.A ação comporta julgamento antecipado nos
termos do art. 355, inc. II, do CPC e, no mérito, o pedido é procedente.Os requeridos não ofereceram qualquer resistência
quanto à matéria fática alegada na inicial.O direito discutido nos autos é disponível e não há motivos jurídicos para deixar de
se reconhecer os efeitos da revelia no tocante à matéria fática.Ademais, os documentos coligidos aos autos pela requerente
tornam verossímeis as suas alegações em relação à transação comercial realizada pelas partes (fls. 11/12). Assim sendo, ante a
ausência de defesa das partes requeridas, tornaram-se incontroversos os fatos alegados na inicial, bem como o débito apontado.
Diante desse contexto, tenho que merece ser acolhido o montante de R$ 14.474,47 (quatorze mil quatrocentos e setenta e
quatro reais e quarenta e sete centavos), acrescido dos consectários da mora.DISPOSITIVOPosto isso, com fundamento no
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, para
condenar as partes requeridas no pagamento da quantia de R$ 14.474,47 (quatorze mil quatrocentos e setenta e quatro reais e
quarenta e sete centavos), devidamente corrigida monetariamente desde a propositura da ação e sobre a qual deverão incidir
juros de mora a partir da citação (12/02/2016). Sem custas ou condenação em honorários nesta Instância, nos termos do artigo
55, caput, da Lei nº 9.099/95.P.R.I.C. - ADV: JOSE WILSON GIANOTO (OAB 55560/SP)
Processo 1000233-84.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Natiele
Barroso - Claro S/A - Natiele Barroso - Manifeste-se a parte requerida, no prazo de 5(cinco) dias, sobre os documentos
apresentados pela requerente as páginas 107/115.Após, tornem conclusos para decisão.Intimem-se. - ADV: JULIANA GUARITA
QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), NATIELE BARROSO (OAB 355564/SP)
Processo 1000340-31.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fabricio
Araújo - Campestre Clube Monte Alto - Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no
prazo de 5(cinco) dias, sob pena de preclusão, as provas que pretendem produzir, justificando sua utilidade e pertinência, para
que este Juízo possa avaliar a necessidade de produção da prova.Intimem-se. - ADV: NELSON EDUARDO ROSSI (OAB 68251/
SP), JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP)
Processo 1000649-52.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - V.P.M. V.O.B. - Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a demanda, com resolução de
mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Sem custas ou condenação em honorários advocatícios nesta Instância.P.R.I.C.
- ADV: FABIO EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI (OAB 189940/SP), MARCELA APARECIDA SCACALOSSI (OAB 325636/
SP)
Processo 1000761-55.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Luis Antonio de Moraes Supermercado
Me. - Silvia Aparecida Ferreira de Oliveira - Certifique-se o trânsito em julgado da sentença proferida a página 43.Após, façamse as comunicações necessárias e arquivem-se os autos do processo.Intimem-se. - ADV: NATIELE BARROSO (OAB 355564/
SP)
Processo 1001348-43.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Diego
Fernando Pereira - Ana Paula de Lima - Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 18 de maio de 2016,
às 14h10min, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC- situado à Rua dos Lírios,
nº 256, nesta cidade. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a), para que compareça na audiência acima designada, advertindoo(a) de que, não comparecendo à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros
os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (v. artigo 20 da Lei 9.099/95). Intime-se
o(a) requerente, por intermédio de seu Patrono constituído nos autos, via Imprensa Oficial, para comparecimento no ato, sob
pena de extinção (v. artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95). A contestação deverá ser apresentada na audiência supra. Caso
o(a) requerido(a), pessoalmente, não apresente e nem disponha de advogado constituído para tanto, por não ter condições
econômicas, poderá requerer a indicação de defensor junto à Subseção da OAB local, Avenida José Luiz Franco da Rocha,
nº 323 Centro, comparecendo munido(a) dos documentos necessários e aptos a comprovar a hipossuficiência financeira, mas
no prazo que permita ao indicado efetuar sua defesa, ocasião em que o advogado estará nomeado para defendê-lo. Servirá a
presente, por cópia digitada, como MANDADO, instruindo-se o expediente com as peças necessárias. Cumpra-se e intimem-se.
- ADV: BEATRIZ BERTANI CAVALETTI (OAB 369624/SP)
Processo 1001576-18.2016.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alessandra
Paula Moreira Malagutti Me - Aline Gabriela Marques - 1.- Intime-se a parte executada, por mandado, para pagar o débito, no
valor de R$ 1.645,78 (UM MIL E SEISCENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS), no prazo de
15 dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de aplicação da multa equivalente a 10%, prevista no art. 523, § 1º, do Código
de Processo Civil, observando-se, desde logo, ser incabível a condenação em honorários advocatícios, por força do disposto
no art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95.2.- Decorrido o prazo acima sem o depósito, apresente o exequente planilha atualizada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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