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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2016 - Página 2018

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TJSP 05/05/2016 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2109

2018

a página 150, em favor do Procurador da parte autora. Transitada esta em julgado, façam-se as comunicações necessárias,
imediatamente e arquivem-se os autos do processo.P.R.I.C. - ADV: JOSE CARLOS HERNANDES GARCIA JUNIOR (OAB
346996/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1001388-25.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Izilda Aparecida
Maziero - Vistos.Declarei-me suspeito, para apreciar o feito, nesta data, em apartado, por foro íntimo (art. 145, § 1º, CPC).
Aguarde-se a designação de meu substituto legal; após, encaminhem-se os autos.Int. - ADV: THIAGO MENDES OLIVEIRA
(OAB 259301/SP)
Processo 1001409-35.2015.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Deived Douglas Guarnieri
- Cuida-se de AÇÃO DE COBRANÇA promovida por DEIVED DOUGLAS GUARNIERI em face de ADRIANO SEVERINO DO
NASCIMENTO, todos devidamente qualificados, aduzindo, em síntese, que se tornou credora da parte requerida, representada
por uma nota promissória no valor de R$1.100,00, cujo débito atualizado até dezembro de 2015 perfaz o montante de R$
1.468,96. Citada, a parte requerida não compareceu à audiência de conciliação, tampouco apresentou contestação (páginas 26
e 28).É o relato do necessário. Fundamento e decido.A ação comporta julgamento antecipado nos termos do art. 355, inc. II,
do CPC e, no mérito, o pedido é procedente.O requerido não ofereceu qualquer resistência quanto à matéria fática alegada na
inicial.O direito discutido nos autos é disponível e não há motivos jurídicos para deixar de se reconhecer os efeitos da revelia no
tocante à matéria fática.Ademais, o documento coligido aos autos pelo requerente tornam verossímeis as suas alegações em
relação à transação comercial realizada pelas partes (fls. 06/07). Assim sendo, ante a ausência de defesa da parte requerida,
tornaram-se incontroversos os fatos alegados na inicial, bem como o débito apontado.Diante desse contexto, tenho que merece
ser acolhido o montante de R$ 1.468,96 (um mil quatrocentos e sessenta e oito reais e noventa e seis centavos), acrescido dos
consectários da mora.DISPOSITIVOPosto isso, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o
mérito e JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, para condenar a parte requerida no pagamento da quantia de R$
1.468,96 (um mil quatrocentos e sessenta e oito reais e noventa e seis centavos), devidamente corrigida monetariamente desde
a propositura da ação e sobre a qual deverão incidir juros de mora a partir da citação (18/03/2016). Sem custas ou condenação
em honorários nesta Instância, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.P.R.I.C. - ADV: MARCELY MIANI (OAB
329610/SP)
Processo 1001579-70.2016.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alessandra Paula
Moreira Malagutti Me - 1.- Intime-se a parte executada, por mandado, para pagar o débito, no valor de R$834,96 (abril/2016),
no prazo de 15 dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de aplicação da multa equivalente a 10%, prevista no art. 523, § 1º,
do Código de Processo Civil, observando-se, desde logo, ser incabível a condenação em honorários advocatícios, por força do
disposto no art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95.2.- Decorrido o prazo acima sem o depósito, apresente o exequente planilha
atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito, e tornem conclusos para deliberação.Intimem-se.
- ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1001590-02.2016.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alessandra
Paula Moreira Malagutti Me - 1.- Intime-se a parte executada, por mandado, para pagar o débito, no valor de R$1.437,34
(abril/2016), no prazo de 15 dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de aplicação da multa equivalente a 10%, prevista no art.
523, § 1º, do Código de Processo Civil, observando-se, desde logo, ser incabível a condenação em honorários advocatícios, por
força do disposto no artigo 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95.2.- Decorrido o prazo acima sem o depósito, apresente o exequente
planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito, e tornem conclusos para deliberação.3.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO, instruindo-se o expediente com as peças necessárias.
Cumpra-se e intimem-se. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1001594-39.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Edivan Gossler - Designo audiência de tentativa de conciliação para dia 25 de maio de 2016, às 14h50min, a
ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC- situado à Rua dos Lírios, nº 256, nesta
cidade.Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) para que compareça na audiência acima designada, advertindo-o(a) de que, não
comparecendo à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados
no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (v. artigo 20 da Lei 9.099/95).Intime-se o(a) requerente, por
intermédio de seu Patrono constituído nos autos, via Imprensa Oficial, para comparecimento no ato, sob pena de extinção (v.
artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95).A contestação deverá ser apresentada na audiência supra.Servirá a presente, por cópia
digitada, como carta de citação e/ou intimação, ficando, ainda, cientes os destinatários de que o recibo que acompanha valerá
como comprovante de que a citação e/ou intimação se efetivou(aram). - ADV: LUCIANA DE MATTOS PIOVEZAN (OAB 125781/
SP), CARLOS EDUARDO RETTONDINI (OAB 199320/SP)
Processo 1001684-47.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jordão
Edson Marcussi - Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 01 de junho de 2016, às 9h20min, a ser realizada
no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC- situado à Rua dos Lírios, nº 256, nesta cidade.Cite-se e
intime-se o(a) requerido(a) para que compareça na audiência acima designada, advertindo-o(a) de que, não comparecendo à
sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial,
salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (v. artigo 20 da Lei 9.099/95).Intime-se o(a) requerente, por meio de seu
Patrono constituído nos autos, pela Imprensa Oficial, para comparecimento no ato, sob pena de extinção (v. artigo 51, inciso I,
da Lei 9.099/95).A contestação deverá ser apresentada na audiência supra.Servirá a presente, por cópia digitada, como carta
de citação e/ou intimação, ficando, ainda, cientes os destinatários de que o recibo que acompanha valerá como comprovante
de que a citação e/ou intimação se efetivou(aram).Cumpra-se e intimem-se. - ADV: SEVLEM GERALDO PIVETTA (OAB 88348/
SP)
Processo 1001690-54.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Obson Fernando
Gobi - Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 01 de junho de 2016, às 09h10min, a ser realizada no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC- situado à Rua dos Lírios, nº 256, nesta cidade.Cite(m)-se e intime(m)se o(a,s) requerido(a,s) para que compareça(m) na audiência acima designada, advertindo-o(a,s) de que, não comparecendo à
sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial,
salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (v. artigo 20 da Lei 9.099/95).Intime-se o(a) requerente, por intermédio de
seu Patrono constituído nos autos, via Imprensa Oficial, para comparecimento no ato, sob pena de extinção (v. artigo 51, inciso
I, da Lei 9.099/95).A contestação deverá ser apresentada na audiência supra. Servirá o presente, por cópia digitada, como
carta de citação/intimação, ficando desde logo ciente(s) o(a,s) destinatário(a,s) de que o recibo que a acompanha valerá como
comprovante de que a citação e/ou intimação se efetivou(aram).Cumpra-se e intimem-se. - ADV: THIAGO MENDES OLIVEIRA
(OAB 259301/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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