TJSP 05/05/2016 - Pág. 2092 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2109
2092
deverá seguir o rito de inventário. Anote-se, inclusive junto ao Distribuidor.3. Anote-se a intervenção do Ministério Público. 4.
Nomeio para o cargo de inventariante a Senhora FERNANDA DE SIQUEIRA, lavrando-se o competente termo de compromisso.
5. Certifique-se sobre a existência do seguinte:a) representação de todos os interessados;b)declarações, partilha ou pedido
de Adjudicação;c)juntada de lançamentos e negativas fiscais;d)requisição de negativas (se necessário);e)intervenção do M.P.
(havendo testamento de ausentes ou incapazes); f) se há custas a recolher;g) Em relação ao imóvel urbano, verificar a existência
de documento comprobatório da titularidade de domínio em nome do falecido e certidão negativa de débito tributário municipal
com menção do valor venal, referente ao imóvel urbano;h) guia de recolhimento do imposto de transmissão “causa mortis”
referente ao óbito quando a abertura da sucessão ocorrer ANTES de 1º de janeiro de 2001;i) Declaração do ITCMD, bem como
o protocolo do pedido de homologação do recolhimento ou da isenção do recolhimento do imposto de transmissão causa mortis,
conforme o caso, formulado junto ao Posto Fiscal Estadual local quando a abertura da sucessão ocorrer APÓS 1º/01/2001;J)
Manifestação da Fazenda do Estado se foram cumpridas as obrigações acessórias por parte do inventariante previstas Decreto
nº 46.655, de 1º/04/2002 (ITCMD); 5. Após, vista ao Ministério PúblicoIntime-se. - ADV: DANIELA AFONSO PRIOTO ZOCAL
(OAB 189505/SP), DEONIR PRIOTO (OAB 63520/SP)
Processo 1000782-28.2016.8.26.0390 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - L.R.S. - L.A.G. - Defiro
os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte requerente. Anote-se.Por ora, diante da tenra idade do menor, que
atualmente conta com dois anos de idade, mantenho as visitas da forma como anteriormente estabelecida, até a realização do
estudo social. Para a realização de audiência de conciliação, pelo Setor de conciliação, designo o dia 13 de JULHO de 2016, às
15:10 horas. Caso não haja acordo na audiência, desde logo determino a realização de estudo social do caso.Cite-se e intime-se
a ré.As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de seus advogados.Não havendo acordo, poderá a ré contestar,
desde que o faça por intermédio de advogado, no prazo de quinze (15) dias, contados da data da audiência, sob pena de serem
presumidos os fatos articulados pelo autor.As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Av. Dr. Hildeberto
de Albuquerque Ferreira, 1001, sala de Audiências, no Edifício do Fórum, Centro, Nova Granada-SP.Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado de citação e intimação da requerida. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Expeça-se
carta de intimação com AR digital para intimação do autor.Observo que se trata de processo eletrônico, cujo peticionamento
deverá ser dar, obrigatoriamente, por meio eletrônico (documentos digitalizados) junto ao portal do Tribunal de Justiça (e-saj),
com categorização das peças processuais, nos termos da Resolução 551/2011, do Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça,
sob pena de rejeição do peticionamento (art. 9º, inciso IV, da Resolução 551/2011).Além disso, em se tratando de processo
eletrônico, a juntada de procuração por parte do patrono da parte passiva deverá se dar até 2 horas antes da audiência.Intimese. - ADV: DIONES CARLOS DE SOUZA (OAB 47747/SP)
Processo 1000788-35.2016.8.26.0390 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - Flávia Fernanda dos Santos
- Eduardo Castelli - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte requerente. Anote-se.Diante da comprovação
do registro de ocorrência lavrada no dia 23/03/2016 - BO nº 205/2016, com relatos de ameaça/lesão corporal sofrida pela autora
tendo como agressor o réu desta ação (fls. 39/40) e tudo mais que consta dos autos, havendo presentes o “fumus boni iuris” e
o “periculum in mora”, DEFIRO a liminar pleiteada na inicial, autorizando a separação de corpos do casal, com o afastamento
da autora da residência, podendo levar consigo os seus objetos e documentos pessoais.Ante a ausência de comprovação
dos ganhos do réu, fixo os alimentos provisórios em favor do filho do casal em um terço (1/3) do salário mínimo, devidos a
partir da citação, devendo ser pagos diretamente à representante legal da menor ou, preferencialmente, mediante depósito
na conta corrente 001903-8, agência 1643-8, do Banco Bradesco S/A, de titularidade da representante legal do alimentando,
valendo o comprovante de depósito como recibo de pagamento.Oficie-se à empregadora EMPRESA AGROVIA PORTILHO
COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, para que remeta a este Juízo, cópias dos três (03) últimos holerites de
E.C., acima qualificado, bem como proceda ao devido desconto em folha de pagamento dele da pensão acima fixada. O valor
descontado deverá ser depositado na conta corrente nº 001903-8, agência 1643-8, do Banco Bradesco S/A, de titularidade da
autora. Servirá o presente, por cópia digitada como ofício à Empresa acima.No que se refere à fixação de alugueres do imóvel,
por depender de dilação probatória a questão da aquisição na constância da união estável, INDEFIRO o pedido. Quanto ao
pedido de guarda provisória, tal pedido será apreciado após a realização do estudo social, caso este se revele necessário.
Para a realização de audiência de conciliação, pelo Setor de conciliação, designo o dia 20 de JULHO de 2016, às 13:50 horas.
Caso não haja acordo na audiência de conciliação, determino desde logo a realização do estudo social do caso. Relatório em
30 (trinta) dias.Cite-se e intime-se o réu.As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de seus advogados.Não
havendo acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, no prazo de quinze (15) dias, contados
da data da audiência, sob pena de serem presumidos os fatos articulados pela autora.As audiências deste Juízo realizam-se no
seguinte endereço: Av. Dr. Hildeberto de Albuquerque Ferreira, 1001, sala de Audiências, no Edifício do Fórum, Centro, Nova
Granada-SP.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação e intimação do requerido, bem como intimação
da autora. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Observo que se trata de processo eletrônico, cujo peticionamento deverá
ser dar, obrigatoriamente, por meio eletrônico (documentos digitalizados) junto ao portal do Tribunal de Justiça (e-saj), com
categorização das peças processuais, nos termos da Resolução 551/2011, do Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça, sob pena
de rejeição do peticionamento (art. 9º, inciso IV, da Resolução 551/2011).Além disso, em se tratando de processo eletrônico,
a juntada de procuração por parte do patrono da parte passiva deverá se dar até 2 horas antes da audiência.Intime-se. - ADV:
TATIANA EINSWEILER DELPRETO (OAB 217786/SP)
Processo 1000806-56.2016.8.26.0390 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - P.C.T. - P.R.G.
- Defiro o pedido de assistência judiciária. Anote-se.Cite-se o devedor para que, em três (03) dias, efetue o pagamento do
débito de R$ 916,67 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove
que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. No caso de pagamento, fixo os honorários
advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da execução.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação
do executado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Observo que se trata de processo eletrônico, cujo peticionamento
deverá ser dar, obrigatoriamente, por meio eletrônico (documentos digitalizados) junto ao portal do Tribunal de Justiça (e-saj),
com categorização das peças processuais, nos termos da Resolução 551/2011, do Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça, sob
pena de rejeição do peticionamento (art. 9º, inciso IV, da Resolução 551/2011).Intime-se. - ADV: JOÃO RIBEIRO DA SILVEIRA
NETO (OAB 199818/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO RODRIGUES CREPALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOEL SABINO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º