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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2016 - Página 2093

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TJSP 05/05/2016 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2109

2093

RELAÇÃO Nº 0145/2016
Processo 0000125-06.2016.8.26.0390 (processo principal 1000339-14.2015.8.26) - Impugnação ao Valor da Causa Fornecimento de Medicamentos - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA - SP - IRANY APARECIDA CHOPPI - Ante
o exposto acolho a impugnação oposta para alterar o valor da causa da ação principal em apenso para r$ 2.538,36. Custas na
forma da lei. Indevidos honorários advocatícios. Pertifique-se a presente decisão nos autos principais, procedendo as anotações
e comunicações necessárias. P.R.I.C. - ADV: WANDERSON WESLEY PAULON (OAB 247906/SP), ERNANDES DOUGLAS
ASSIS LEMOS DE MOURA (OAB 304627/SP)
Processo 1000133-63.2016.8.26.0390 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - MARIA ELENA SILVA FERREIRA - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA - - ELVIS SILVA FERREIRA
- Vistas dos autos as partes para:manifestar-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos ás fls.
28 pelo CREAS. - ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP), JOÃO RIBEIRO DA SILVEIRA NETO
(OAB 199818/SP)
Processo 1000134-48.2016.8.26.0390 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - SONIA APARECIDA ALVES DOS SANTOS - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA - - ADIVAN
ANTONIO DOS SANTOS - Vistas dos autos ao autor para:manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s)
juntado(s) às fls. 23 dos autos .Ciência dos Autos ao (a) Dr (a) JOÃO BASSANI para:Contestar ou Justificar o pedido, haja
vista que foi nomeado (a) como curador (a) ( especial do (a) ré (u) Adivan Antonio dos Santos. - ADV: ANTONIO ALBERTO
CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP), JOAO BASSANI (OAB 58064/SP)
Processo 1000185-93.2015.8.26.0390 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - ELIANA APARECIDA ROSA
BORGES - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistas dos autos ao autor para:manifestar-se, em 15 dias,
sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: EMANUEL ZEVOLI BASSANI (OAB 233708/SP), MAURICIO SIGNORINI
PRADO DE ALMEIDA (OAB 225013/SP)
Processo 1000205-50.2016.8.26.0390 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - VERA LUCIA BAREA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA - Vistas dos autos ao autor para:Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação
(art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 1000220-19.2016.8.26.0390 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - BEATRIZ DA SILVA MOURA - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA - Vistas dos autos ao autor
para:manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: PATRICIA ZAGHI RIBEIRO DE OLIVEIRA
(OAB 136218/SP), WANDERSON WESLEY PAULON (OAB 247906/SP)
Processo 1000243-62.2016.8.26.0390 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - JOSÉ LUIZ DA ROCHA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA - Vistas dos autos ao autor para:manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação
(art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP), WANDERSON WESLEY
PAULON (OAB 247906/SP)
Processo 1000265-23.2016.8.26.0390 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - ELIZANGELA INACIO
DOS SANTOS ROCHA - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA - Vistas dos autos ao autor para:manifestar-se, em 15
dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP),
WANDERSON WESLEY PAULON (OAB 247906/SP)
Processo 1000284-29.2016.8.26.0390 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - JOÃO BATISTA PAIXÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA - Vistas dos autos ao autor para:manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação
(art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP), WANDERSON WESLEY
PAULON (OAB 247906/SP)
Processo 1000287-81.2016.8.26.0390 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - SILVIA PEREIRA DA
SILVA - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA - - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Fls. 21/52: Ciente
da interposição do Agravo de Instrumento. Aguarde-se o julgamento do recurso.Fls. 59/67: Sobre o pedido de fixação de multa,
manifeste-se a Municipalidade de Nova Granada.Fls. 68/91: Diante do alto custo do aparelho pleiteado (R$ 132.667,09) que em
tese poderia prejudicar as finanças de município com aproximadamente vinte mil habitantes e considerando a responsabilidade
solidária em tese dos entes federativos, excepcionalmente DEFIRO a denunciação da lide da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO. Providencie a serventia o necessário para regularização junto ao sistema informatizado.Fica estendida à
litisdenunciada a tutela de urgência concedida às fls. 12/13 para, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da intimação,
providencie a entrega à requerente do aparelho descrito no relatório médico de fls. 10.Intime-se, o Diretor Técnico da DRS
XV para o fornecimento do produto. Servirá o presente, por cópia digitada, acompanhada do mencionado relatório médico,
como OFÍCIO REQUISITÓRIO AO DIRETOR DA DIVISÃO REGIONAL DE SAÚDE DRS, sito à RUA JÂNIO QUADROS, 150,
DISTRITO ULISSES GUIMARÃES, CEP 15092-602 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO SP.Nos termos do art. 242, §3º, a citação
da litisdenunciada deverá se dar perante a Procuradoria do Estado, que é o órgão de Advocacia Pública responsável por
sua representação judicial. Para tanto, basta a intimação pelo portal apropriado. Providencie a serventia.Int. - ADV: ANTONIO
ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP), WANDERSON WESLEY PAULON (OAB 247906/SP)
Processo 1000314-64.2016.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - GRACIELA
REGINA BORGES DOS SANTOS - JOSÉ OBERTO DE OLIVEIRA - - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA - Vistas
dos autos ao autor para:manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos às fls.58. ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 1000315-49.2016.8.26.0390 - Procedimento Sumário - Tratamento Médico-Hospitalar - EUGENIO DA SILVA SERGIO BATISTA DOS SANTOS - - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA - Vistos.Nos autos da ação 2915-31.2014,
foi proferida sentença nos termos copiados às fls. 25/27, na qual o pedido foi julgado procedente para decretar a internação
compulsória do requerido SÉRGIO BATISTA DOS SANTOS, pelo período necessário a sua reabilitação.Naqueles autos foi
interposto recurso pelo próprio autor envolvendo questões de honorários sucumbenciais. Intimado a se manifestar sobre a
distribuição anterior, a autora defendeu que a ação anterior foi sentenciada e que não há mais jurisdição deste juízo, sendo que
o requerido voltou a usar drogas e que novamente está em estado lastimável.Como se vê, não se trata de rediscutir o mérito da
questão, mas, sim, fazer cumprir a sentença já proferida, já que aparentemente não houve a completa reabilitação.Há que se
considerar ainda que a ação principal tramitou sob a forma física e o recurso já foi definitivamente julgado, conforme certificado
nos autos.Assim sendo, com observância ao princípio da instrumentalidade das formas, em que pese a manifestação de fls.
29/30, e também considerando que os cumprimentos de sentença de processos físicos devem tramitar sob a forma digital,
determino a regularização junto ao cartório distribuidor para fazer constar que se trata de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Anote-se, inclusive nos autos da ação 0002915-31.2014.8.26.0390.Oficie-se ao CREAS de Nova Granada, com urgência,
solicitando relatório minudente as providências tomadas, bem como informações sobre a internação do requerido e os motivos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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