TJSP 06/05/2016 - Pág. 1192 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2110
1192
crédito.Aguarde-se manifestação acerca da satisfação de sua pretensão pelo prazo de quinze dias.Na inércia, voltem conclusos
para extinção.Intime-se. - ADV: CAIO AUGUSTO OLTREMAR (OAB 364935/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/
SP)
Processo 1003553-45.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Odilia de Sales Bueno - Sebastião Ferreira Bueno - - Keilla Regina Francelino Bueno - - Pedro Gabriel Bueno - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Em face da contestação apresentada, fls. 157/198, à réplica pelo prazo legal. - ADV: MARIA CECILIA CLARO SILVA (OAB
170526/SP), MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 132221/SP)
Processo 1004416-35.2014.8.26.0347 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto
Nacional do Seguro Social - Vanilda do Prado Silva - Vistos.Cumpra-se o v. acórdão, cientificando-se os interessados.Aguardese manifestação do INSS pelo prazo de 10 dias. Decorrido, e nada sendo pleiteado, arquivem-se estes autos, bem como
os autos da execução.Intime-se. - ADV: RAFAEL DUARTE RAMOS (OAB 269285/SP), PAULO DONISETE BALDASSA (OAB
98059/SP), DAVID NUNES (OAB 226919/SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 280330/SP)
Processo 1004678-48.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Claudinei de Mattos - Instituto
Nacional do Seguro Social - Em face da contestação apresentada, fls. 138/170, à réplica pelo prazo legal. - ADV: MARCUS
VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), ELEN TATIANE PIO
(OAB 338601/SP)
Processo 1005414-66.2015.8.26.0347 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - Maria Nilda Moreira Rodrigues - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Manifeste-se o Instituto/réu sobre o recurso de apelação interposto pela autora, fls.
96/110, atentando-se para o prazo previsto no artigo 1.010, parágrafo 1º, do NCPC.Oportunamente, remetam-se os autos ao
ao EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, com nossas homenagens.Intime-se. - ADV: RIVALDIR
D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), PAMILA HELENA GORNI (OAB 283166/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CESAR GIMENEZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0353/2016
Processo 1000052-49.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rosa Aparecida
Colombari da Silva - Banco do Brasil S/A - Fls. 92/114: Ciente do recurso de apelação interposto pelo executado.Dessarte,
intime-se a exequente/apelada para apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do 1.010, § 1º, do
Código de Processo Civil.Oportunamente, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo - Segunda Subseção de
Direito Privado - 17ª Câmara (S.J. 2.1.2 - Complexo Ipiranga - sala 44), por prevenção, observadas as formalidades legais.
Int. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), JORGE LUIZ REIS
FERNANDES (OAB 220917/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), LAIS TOVANI RODRIGUES (OAB
308402/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1000350-41.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Edson Luiz
Bottura - Banco do Brasil S/A - Fl. 57 Ciente.Ponderando que o lapso temporal do petitório de fl. 57 até a presente data
compreende período superior ao postulado a título de dilação, aguarde-se o cumprimento da determinação de fl. 55 por mais
10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade judiciária/diferimento das custas.Por oportuno, assento que o art. 196,
III, do Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, aponta o prazo de 30 (trinta) dias como suficiente
para o recolhimento das despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do Código de Processo
Civil).A este respeito, reputo razoável o mesmo prazo para a prova material da hipossuficiência financial articulada no bojo
inicial, posto que, na hipótese de indeferimento do benefício desobrigatório, aquele prazo deverá ser observado no que toca ao
recolhimento dos consectários.Int. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1000700-29.2016.8.26.0347 - Cautelar Inominada - Liminar - Claudia Aparecida Espelho - Banco Bradesco S/A
- Fl. 194: Ciente.Ponderando que o lapso temporal do petitório de fl. 194 até a presente data compreende período superior
ao postulado a título de dilação, aguarde-se o cumprimento da determinação de fl. 192 por mais 10 (dez) dias, sob pena
de indeferimento da gratuidade judiciária.Por oportuno, assento que o art. 196, III, do Tomo I das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral de Justiça, aponta o prazo de 30 (trinta) dias como suficiente para o recolhimento das despesas de ingresso,
sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do Código de Processo Civil).A este respeito, reputo razoável o mesmo
prazo para a prova material da hipossuficiência financial articulada no bojo inicial, posto que, na hipótese de indeferimento
do benefício desobrigatório, aquele prazo deverá ser observado no que toca ao recolhimento dos consectários.Int. - ADV:
GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1000812-95.2016.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - F.N. - J.A.S. - M.F.S. - E.J.S. - NOTA DE CARTÓRIO: Certidão de honorários à disposição para impressão, através do portal E-SAJ, e posterior
encaminhamento. - ADV: ARIELA JANAINA MINIUSSI (OAB 292375/SP)
Processo 1000861-39.2016.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.F.P. - A.L.C.P. - Homologo por sentença o
acordo a que chegaram as partes e, com fundamento nos artigos 226, § 6º, da Constituição Federal, e 487, III, b, do Código
de Processo Civil, julgo extinta a presente ação e DECRETO O DIVÓRCIO CONSENSUAL do casal, o qual se regerá pelas
cláusulas avençadas à fl. 14.Outrossim, homologo a renúncia ao prazo recursal pelas partes.Esta sentença servirá como
mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Matão para que se proceda à
margem do assento de casamento de E.F.P. e A.L.C.P. sob o nº ... a necessária averbação, sendo que a divorcianda, conforme
acordado, voltará a usar o nome de solteira (fl. 14): A.L.C..Após o registro desta sentença, certifique-se de imediato o trânsito
em julgado, arquivando-se os autos, na sequência, observadas as formalidades legais.Ciência ao Ministério Público.P. R. I.C. ADV: ELIAMAR APARECIDA DE FARIA SAMPAIO (OAB 139075/SP)
Processo 1001072-75.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - A.S.M.Q. - J.A.P.Q. - NOTA DE
CARTÓRIO: Ante a conciliação obtida por intermédio de conciliadores (fls. 34/35), a notícia de descumprimento da avença (fls.
38/39) e o parecer ministerial de fl. 42, manifeste-se o requerido, por intermédio de seu patrono, dr. Luis Ricardo R. Guimarães,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º