TJSP 06/05/2016 - Pág. 1389 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2110
1389
Processo 0005546-10.2008.8.26.0114 (114.01.2008.005546) - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Sol Invest Empreendimentos e Participações Ltda. - Vera Lucia de Souza Peito Pellegrino
- Epp - - Valter Pellegrino - - Vera Lucia de Souza Peito Pellegrini - Fernando Scaff Junior - Para a realização de leilões
eletrônicos, nomeio SILVEIRA LEILÕES, indicada pelo exequente a fls. 392/393, intimando-a para tomada das providências
cabíveis, tais como, designação de data, publicação dos editais e critérios de participação na alienação judicial eletrônica, tudo
a ser previamente submetido à apreciação deste juízo.Nos termos do artigo 17 do Provimento 1625/09, arbitro-lhe a comissão
no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não incluído no valor do lanço. Intimem-se. - ADV: RUI
PACHECO BASTOS (OAB 88167/SP), MÔNICA MORANO NIMI (OAB 235628/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 0008932-43.2011.8.26.0114 (114.01.2011.008932) - Monitória - Compra e Venda - Casa dos Menores de Campinas
- Diga sobre certidão do oficial de justiça ( ... CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 114.2015/100380-7 DEIXEI de penhorar o veículo declinado no r.Mandado, visto
que diligenciei à Rua José Belisário Filho, 125, Jd. Nova Terra, Sumaré -SP, onde lá estando, não localizei o veículo; sendo
que fui atendido no local pelo requerido Leopoldo César Nogueira, o qual afirmou que o veículo indicado não está mais em sua
posse há vários anos e que desconhece seu atual paradeiro, bem como, não indicou outros bens à penhora . Ante o exposto,
devolvo o r.Mandado para os devidos fins. ... ) - ADV: LUCIA AVARY DE CAMPOS (OAB 126124/SP)
Processo 0015455-13.2007.8.26.0114 (114.01.2007.015455) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel Sol Invest Empreendimentos e Participações Ltda - Me - Letícia Carvalho Dias e outro - manifestar-se, em 05 dias, sobre o
resultado negativo do mandado ( ... CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 114.2016/033593-0 dirigi-me a Rua Jose Belani, nº 330 - Jardim Nova America (CEP 13053-028)
- Campinas/SP , nos dias 19/04/16 e 25/04/16 e lá estando, deixei de CITAR ANA PAULA PEREIRA PONTES em razão de não
encontra-la. Na ultima diligencia perguntei para a vizinha da casa nº 350, Sra. Izabel, à qual me informou que a requerida não
morava mais no local. Diante do exposto, devolvo o presente para o que de direito. Nada mais. O referido é verdade e dou fé.
Campinas, 26 de abril de 2016. - ADV: ALEX APARECIDO BRANCO (OAB 253174/SP), ROSILENE APARECIDA DE LIMA MAIA
(OAB 208923/SP)
Processo 0015660-69.2006.8.26.0084 (114.02.2006.015660) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Anésio
Francisco - Carolline Lopes Blazani - - Elza Alves - Certifique o eventual decurso do prazo para impugnação sobre a decisão
que converteu o bloqueio realizado em penhora.Caso transcorrido o prazo, defiro a expedição de guia de levantamento em prol
dos exequentes.Procedam-se as novas pesquisas pleiteadas a fls. 220.Intimem-se. (exequente retirar guia de levantamento
expedida). - ADV: CUSTODIO MARIANTE DA SILVA (OAB 22664/SP), JERUSA PEDROSA PEREIRA ROTTA (OAB 236065/SP)
Processo 0016757-14.2006.8.26.0114 (114.01.2006.016757) - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Margarido
Leardini - Margarido Leardini - Adriana Vam Screlle Biaconi - Diga sobre certidão do oficial de justiça ( ... CERTIDÃO MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 114.2016/025689-5 dirigime a Alameda Jose Pinto da Silva, nº 555 - Vale do Itamaraca (CEP 13278-406) - Valinhos/SP , no dia 15/04/16 e lá estando
DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA E AVALIAÇÃO de bens, pois a executada afirmou não possuir nada em seu nome, vez
que todos os bens inclusive os bens móveis que guarnecem a residência fazem parte do espolio de seu falecido marido, cuja
representante e procuradora seria a cunhada Elisabeth Jacoba Van Schelli. Assim sendo, necessária a indicação de bens.
Passo a descrever os bens que guarnecessem o imóvel: Sala - mesa de madeira com bancos de madeira rustico; - 01 TV LG ,
-01 sofá três lugares de tecido; -01 ventilador; Cozinha -01 fogão Brastemp 06 boca; 01 máquina de lavar Brastemp; 01 forno
eletico; 01 geladeira Brastemp Side/Side INOX; 01 Forno de micro-ondas ELETROLUX; 01 mesa madeira com 04 cadeiras de
madeira; Lavanderia 01 máquina de lavar roupas Eletrolux; 02 Dormitórios com cama box e armários planejados; O referido é
verdade e dou fé. Campinas, 26 de abril de 2016. ... ) - ADV: MARCELLO DE CAMARGO TEIXEIRA PANELLA (OAB 143671/
SP), ASTON PEREIRA NADRUZ (OAB 221819/SP), RODRIGO DE PAULA SOUZA (OAB 221886/SP), JULIANA VIEIRA DA
ROCHA BRISOLLA FERREIRA (OAB 223770/SP)
Processo 0017156-33.2012.8.26.0114 (114.01.2012.017156) - Procedimento Comum - Repetição de indébito - David Pereira
de Araujo - Aymore Financiamentos - Vistos.Tendo em vista a concordância com o pagamento noticiado pela parte executada,
julgo extinta a execução de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.Expeça-se
guia de levantamento do valor depositado a fls. 197 em prol do autor, procedam-se as anotações e comunicações de praxe,
arquivando-se os autos a seguir. (autor retirar guia de levantamento expedida). - ADV: ROBERTO LUIS GIAMPIETRO BONFA
(OAB 278135/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0019266-44.2008.8.26.0114 (114.01.2008.019266) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Fabiana
Renata Silva Gilles - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.Fls. 423: Diante da concordância do autor, aguardese o julgamento dos Embargos à Execução. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), DMITRI MONTANAR
FRANCO (OAB 159117/SP)
Processo 0022641-14.2012.8.26.0114 (114.01.2012.022641) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banif Banco Internacional do Funchal (brasil) S/A - Fls. 82. Defiro a pesquisa da última declaração de imposto de renda
do(s) executado(s) junto ao Infojud, arquivando a resposta em pasta própria. Proceda-se também a pesquisa via Renajud. Caso
seja positiva a busca, defiro a penhora. Após, requeira o exequente o que de direito. No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: LUIZ
FELIPE CURCI SILVA (OAB 354167/SP), LEANDRO ALBERTO RAMOS (OAB 294128/SP)
Processo 0025423-33.2008.8.26.0114 (114.01.2008.025423) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Niege Chaves Rufino Ferreira - - Honorio Gonçalves da Silva Neto - Aap Administração Patrimonialatual Denominação de Aurea Administração e Participação S/A - - Viação Santa Catarina Ltda - - Adriana Beluomini - - Rubens
Ribeiro de Urzedo - - Marcelo Augusto Pimenta Ribeiro de Urzedo - - Eduardo José Pimenta Ribeiro Urzedo - - José Eustaquio
Ribeiro de Urzedo - Diga o embargante-autor sobre o mandado devolvido negativo: deixou de citar Rubens Ribeiro de Urzedo,
pois mudou-se do local indicado. - ADV: CARLOS EDUARDO ZULZKE DE TELLA (OAB 156754/SP), RACHEL PACHIEGA
(OAB 216249/SP), PAULO ARTUR MONTEIRO (OAB 16861/PE), MARIANA LABARCA GIESBRECHT (OAB 311502/SP), JOÃO
HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI (OAB 241953/SP)
Processo 0025785-69.2007.8.26.0114 (114.01.2007.025785) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Jose
Hermes Martins Pereira - BANCO DO BRASIL S/A - Ao procurador do Banco do Brasil S/A (Dr. Arnor Serafim Junior): retirar
guia de levantamento expedida, sob pena de cancelamento (autos extintos serão arquivados definitivamente). - ADV: ARNOR
SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0028083-58.2012.8.26.0114/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Irani Carlos Vieira - Banco Bradesco Cartoes Sa - - Banco Bradesco Sa - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado
pela parte exequente, julgo extinta a execução movida por Irani Carlos Vieira contra Banco Bradesco Cartões S.A e Banco
Bradesco S.A., com fundamento no art. 924, I do Novo Código de Processo Civil.2 - Expeça-se guia de levantamento em favor da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º