TJSP 06/05/2016 - Pág. 1631 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2110
1631
NOGALES (OAB 301615/SP), JAQUELINE APARECIDA SCOMBATTI (OAB 323554/SP), JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO
(OAB 258166/SP), ANIZ HADDAD (OAB 22799/SP), ANA LUCIA HADDAD PAULO (OAB 160845/SP), MARCIO ALEXANDRE
MALFATTI (OAB 139482/SP)
Processo 0000945-96.2013.8.26.0368 (036.82.0130.000945) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Joao Vilme Motta - Banco do Brasil Sa - Proc. nº 170/2013. Aguarde-se, por 180 dias, o julgamento definitivo do
agravo de instrumento nº 2230540-28.2014.8.26.0000, interposto pelo BANCO DO BRASIL S/A, e seu trânsito em julgado, que
deverá ser oportunamente informado nestes autos pelos advogados das partes. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DE SOUZA
(OAB 88538/SP), FABRICIO ASSAD (OAB 230865/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0000996-73.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luiz Agnaldo de Carvalho Miguel Jose de Lucca - Proc. nº 504/2014. V. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB
257666/SP), MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP)
Processo 0001009-38.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.A. COMERCIAL SUPERMERCADO PORTUGUES LTDA - - Guilherme de Souza Freitas - - Gabriela de Souza Freitas Carvalho
- - Glaucio Marcelo de Carvalho - Proc. nº 243/2015. Fls. 117/118: Proceda a serventia o acesso aos sistemas RenaJud e
INFOJUD (guias recolhidas - fls. 127/130), com vistas à localização do atual endereço dos executados Comercial Supermercado
Português Ltda e Guilherme de Souza Freitas, representante legal da empresa, juntando-se aos autos as respectivas solicitações
e cientificando-se o credor, para manifestação, no prazo de 10(dez) dias. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), GUILHERME PAIVA CORRÊA DA SILVA (OAB 292228/
SP)
Processo 0001009-38.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.A. COMERCIAL SUPERMERCADO PORTUGUES LTDA - - Guilherme de Souza Freitas - - Gabriela de Souza Freitas Carvalho
- - Glaucio Marcelo de Carvalho - Manifeste-se o exequente, através de seus respectivos patronos, sobre a solicitação no
RENAJUD, Restrições Judiciais de Veículos Automotores, fls. 135/136 dos autos, que resultou com a seguinte informação sobre
endereço do executado, qual seja: COMERCIAL SUPERMERCADO PORTUGUES LTDA - Rua Manoel Marques, 290, Centro,
Vista Alegre do Alto-SP; GUILHERME DE SOUZA FREITAS - Rua Arnaldo Vitaliano, 700, Ap. 805, Iguatemi, Ribeirão Preto-SP.
Manifeste-se, outrossim, sobre a pesquisa ao INFOJUD, Receita Federal, fls. 138/139, que resultou com a seguinte informação
sobre endereço do executado, qual seja: COMERCIAL SUPERMERCADO PORTUGUES LTDA - Avenida Nadir de Andrade,
421, Sala 01, Jardim Novo Bela Vista, Monte Alto-SP; GUILHERME DE SOUZA FREITAS - Rua Arnaldo Vitaliano, 700, Ap. 805,
Iguatemi, Ribeirão Preto-SP. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA
(OAB 80833/SP), GUILHERME PAIVA CORRÊA DA SILVA (OAB 292228/SP)
Processo 0001195-95.2014.8.26.0368 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.R.F.B. - S.R.B. - Proc. nº 553/2014. V. Retornem
os autos ao arquivo. Int. - ADV: REYNALDO JOSE DE MENEZES BERGAMINI (OAB 311519/SP), DANILO RODRIGUES DE
CAMARGO (OAB 254510/SP), SHEILA DAIANE LAMPA CESTARI GONCALVES DE SOUZA (OAB 315135/SP)
Processo 0001438-05.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Industrial e Comercial Pinhati Ltda EPP
- Eva Aparecida Rodrigues Bigolotti - Proc. nº 362/2015 V.Fl. 97: Defiro. Aguarde-se por 60(sessenta) dias. Int. - ADV: ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 0001472-53.2010.8.26.0368 (368.01.2010.001472) - Procedimento Comum - Obrigações - Izilda Aparecida Garcia
Souza Oliveira - Clarice Dona - Proc. nº 222/2010. Fl.341: 1. Proceda a serventia o acesso ao InfoJud, requisitando cópia das
três últimas declarações de renda da executada (anos 2015, 2014 e 2013), arquivando-se as respostas em pasta própria,
caso frutífera a diligência e dando-se ciência à exequente para manifestação. Na hipótese de não terem sido apresentadas
as declarações, juntem-se as respostas aos autos, cientificando-se a credora. Int. - ADV: THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB
259301/SP), MARISA JULIA SALVADOR (OAB 63639/SP)
Processo 0001472-53.2010.8.26.0368 (368.01.2010.001472) - Procedimento Comum - Obrigações - Izilda Aparecida Garcia
Souza Oliveira - Clarice Dona - Manifeste-se a requerente, através de seu respectivo procurador, sobre a certidão lançada à fl.
346 destes autos, cujo teor informa: “Certifico e dou fé que as cópias das três(03) últimas declarações de renda da executada
(anos 2015, 2014 e 2013) requisitadas através do sistema Infojud encontram-se arquivadas em pasta própria, neste Cartório,
conforme legislação vigente.” - ADV: THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP), MARISA JULIA SALVADOR (OAB 63639/
SP)
Processo 0001551-61.2012.8.26.0368 (368.01.2012.001551) - Inventário - Inventário e Partilha - Marina Francisca de Lira
Freitas - Sebastiao Luiz de Freitas - Fabiano Luiz de Freitas - - Fabio Luiz de Freitas - - Fabricio Luiz de Freitas - - Nicoli Arruda
de Freitas - Proc. nº 179/2012 Considerando que decorreu o prazo concedido para a suspensão do feito (fl.205), intime-se a
inventariante, na pessoa de seu advogado, através do dje, para comprovar nos autos o registro do formal de partilha expedido,
no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: CLAUDINEI LUÍS DA SILVA (OAB 200985/SP), TANIA REGINA MATHIAS GENTILE (OAB
98241/SP), JOAO PEREIRA DA SILVA (OAB 108170/SP), CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO (OAB 208075/SP)
Processo 0001564-94.2011.8.26.0368 (368.01.2011.001564) - Outros Feitos não Especificados - Angela Maria Carbone
Ferreira - - Augusto Carboni - - Luiza Carboni Sanches - - Maria Aparecida Carbone - - Antonio Luiz Carbone - - Paschoal
Carbone Neto - - Guiomar Carboni Castro - - Joanna Carbone Pinelli - Banco do Brasil Sa - Proc. nº 294/2011 Fls.735/737: As
publicações através do dje devem ser mantidas em nome dos advogados já cadastrados no presente feito, inclusive, do Dr.
Paulo Roberto Joaquim dos Reis. Aguarde-se, por 180 dias, o julgamento do agravo de instrumento interposto pelo BANCO DO
BRASIL S/A (v.fls.602/608) e seu trânsito em julgado, que deverá ser oportunamente informado nestes autos pelas partes. Int.
- ADV: FERNANDO SANTARELLI MENDONÇA (OAB 181034/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0001677-09.2015.8.26.0368 - Procedimento Comum - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Frezarin & Frezarin
Ltda - Fert Link Industria e Comercio de Fertilizantes Ltda Me - - Credit Brasil Fundo de Investimento - Vistos. A solução
da controvérsia repousa na prova da entrega ou recusa dos materiais que teriam lastreado a emissão das duplicatas. A par
disso, a requerida afirmou que o documento de fl. 35, contém o carimbo de “lançado” e a assinatura do contador da autora,
de forma a comprovar o recebimento dos produtos, eis que teria sido contabilizado, pela autora, o montante relativo à compra.
Ainda, disse que a autora quitou outras parcelas (fl. 50).Assim, por ora, esclareça, detalhadamente, e traga a parte autora,
cópias das escriturações contábeis idôneas, no período relacionado à suposta recusa das mercadorias, bem como dos alegados
pagamentos das parcelas outras, a fim de se analisar o registro, inclusive, fiscal sobre tais operações. Ainda, esclareça o
porquê da recusa das mercadorias e informe se Daniela era funcionária da empresa ou em que condição recebeu o documento
de fl. 77. Caso não, junte comprovante idôneo dos empregados existentes no quadro, naquela época.Sem prejuízo, traga a
executada/reconvinte, a comprovação documental da entrega. Prazo comum: 10 (dez) dias. Após, intimem-se as partes, para
suas respectivas manifestações, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, a começar pela autora, oportunidade em que deverão
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