TJSP 06/05/2016 - Pág. 1797 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2110
1797
Dinardi - Cite-se o(a,s) executado(a,s) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) o débito reclamado (artigo 829, CPC),
isento(a,s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95).No prazo de 15 (quinze) dias contados
da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em
execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06
(seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao
mês. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não
pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo
Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil).
Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto,
o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora
certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. Não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, proceda-se à
PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a)(s) devedor(a)(es),
lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei.Garantido o juízo, será designada, oportunamente,
audiência de tentativa de conciliação, onde poderá oferecer embargos (art. 53, § 1º, da LJE).Int. - ADV: CATLEN GEORGIA
FERNANDA GAIOTTO (OAB 170789/SP)
Processo 1000803-84.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Adécio
Grando - Vistos.Nos termos do artigo 365, § 2º da Lei 11.419/2006 e Enunciado 126 do FONAJE, prazo de 48 (quarenta) e
oito horas, deverá o exequente apresentar em cartório, para depósito até o final da ação, o título executivo em que se funda o
presente pedido, devendo a serventia certificar a entrega e arquivar o documento em cartório.Somente com o título em cartório,
tornem-me. No silêncio, tornem-me para extinção do feito.Intime-se. - ADV: CATLEN GEORGIA FERNANDA GAIOTTO (OAB
170789/SP)
Processo 1000804-69.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Izilda de
Souza Bueno Santos - Vistos.Nos termos do artigo 365, § 2º da Lei 11.419/2006 e Enunciado 126 do FONAJE, prazo de 48
(quarenta) e oito horas, deverá o exequente apresentar em cartório, para depósito até o final da ação, o título executivo em
que se funda o presente pedido, devendo a serventia certificar a entrega e arquivar o documento em cartório.Somente com o
título em cartório, tornem-me. No silêncio, tornem-me para extinção do feito.Intime-se. - ADV: CATLEN GEORGIA FERNANDA
GAIOTTO (OAB 170789/SP)
Processo 1000808-43.2015.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - SILVANA
APARECIDA MORETTI - LETICIA SCHIMIDT ARRUDA - Vistos.Designo audiência de instrução e julgamento para o dia
22/06/2016 às 14:00h. Consigne no mandado que a ausência do réu implicará na revelia, com a presunção de veracidade dos
fatos alegados, nos termos do artigo 20 da Lei 9099/1995. Intimem-se as testemunhas, conforme solicitado, observando que
há Rol depositado a fls. 119/120 e 124/125.A requerida deverá apresentar contestação na forma escrita ou oral, bem como
as provas documentais.Intimem-se, consignando-se a advertência legal. - ADV: FLAVIA ALBERTA GAIOTTO MELARÉ (OAB
139523/SP), FLAVIA MORETTI (OAB 239060/SP)
Processo 1000809-28.2015.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Célia Maria
Forti Fonseca - Leticia Schimidt Arruda - Vistos.Estando a(s) contestação(ões) apresentada(s) tempestivas, diga o(s) autor(es)
em réplica, no prazo de 10 (dez) dias.Intime-se. - ADV: FLAVIA ALBERTA GAIOTTO MELARÉ (OAB 139523/SP), FLAVIA
MORETTI (OAB 239060/SP)
Processo 1000809-91.2016.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - Fernanda Miguel Grando Vistos.Designo sessão de conciliação para o dia 10/06/2016 às 16:30h, a qual será realizada na Sala de Mediação e Conciliação
36. A ausência do (a) réu (ré) implicará na revelia, com a presunção de veracidade dos fatos alegados. Não havendo acordo, será
designada nova data para instrução e julgamento. As testemunhas deverão comparecer nesta segunda audiência trazidas pela
parte. Caso a parte deseje a intimação de testemunhas, deverá apresentar requerimento em até cinco dias antes da audiência.
Cite-se e intime-se por carta, consignando-se as advertências legais.Intime-se. - ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB
331514/SP)
Processo 1000810-76.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Jose
Robelio Maçal Martiena - Vistos.Nos termos do artigo 365, § 2º da Lei 11.419/2006 e Enunciado 126 do FONAJE, prazo de 48
(quarenta) e oito horas, deverá o exequente apresentar em cartório, para depósito até o final da ação, o título executivo em
que se funda o presente pedido, devendo a serventia certificar a entrega e arquivar o documento em cartório.Somente com o
título em cartório, tornem-me. No silêncio, tornem-me para extinção do feito.Intime-se. - ADV: JOSE BENTO DE TOLEDO DIAS
FERRAZ (OAB 35765/SP)
Processo 1000811-61.2016.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ieda
Maria Bufon Gaioto - Vistos.À vista dos documentos que instruem a inicial verifico que estão presentes os requisitos necessários
para concessão da tutela de urgência, nos termos do artigo 300, do CPC.A autora colou grau em fevereiro/2014, tendo sido lhe
entregue somente o certificado de conclusão do curso.A transcrição dos e-mails entre a autora e a Instituição requerida indicam,
com segurança, que a requerida está protelando a entrega do diploma, de forma injustificada. Pelo exposto DEFIRO a pretendida
antecipação da tutela para DETERMINAR à requerida que, no prazo de vinte (20) dias, entregue à autora o devido diploma de
conclusão do curso que esta frequentou, sob pena de multa diária de R$ 300,00, por dia de atraso, limitado, inicialmente a
trinta (30) dias.No mais, designo sessão de conciliação para o dia 17 de junho de 2016, às 15 horas , a qual será realizada na
Sala de Mediação e Conciliação 36 . A ausência do (a) réu (ré) implicará na revelia, com a presunção de veracidade dos fatos
alegados. Não havendo acordo, será designada nova data para instrução e julgamento. As testemunhas deverão comparecer
nesta segunda audiência trazidas pela parte. Caso a parte deseje a intimação de testemunhas, deverá apresentar requerimento
em até cinco dias antes da audiência. Cite-se e intime-se por carta, consignando-se as advertências legais.Intime-se. - ADV:
MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 1000820-23.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Joana Aparecida Cerqueira
Arthur Me - - Aline Ercilia do Amaral Mariano Neves - Vistos.Nos termos do artigo 365, § 2º da Lei 11.419/2006 e Enunciado
126 do FONAJE, prazo de 48 (quarenta) e oito horas, deverá o exequente apresentar em cartório, para depósito até o final da
ação, o título executivo em que se funda o presente pedido, devendo a serventia certificar a entrega e arquivar o documento
em cartório.Somente com o título em cartório, tornem-me. No silêncio, tornem-me para extinção do feito.Intime-se. - ADV: ANA
MARIA DA FONSECA (OAB 194129/SP)
Processo 1000826-30.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Marcelo
Rodrigues de Lima - Vistos.Nos termos do artigo 365, § 2º da Lei 11.419/2006 e Enunciado 126 do FONAJE, prazo de 48
(quarenta) e oito horas, deverá o exequente apresentar em cartório, para depósito até o final da ação, o título executivo em que
se funda o presente pedido, devendo a serventia certificar a entrega e arquivar o documento em cartório.Somente com o título
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