TJSP 06/05/2016 - Pág. 1798 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2110
1798
em cartório, tornem-me. No silêncio, tornem-me para extinção do feito.Intime-se. - ADV: MARIA DE LOURDES SCUDELER
(OAB 95213/SP)
Processo 1000828-97.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Mikaeli Fernanda Scudeler
- Mikaeli Fernanda Scudeler - Vistos.Nos termos do artigo 365, § 2º da Lei 11.419/2006 e Enunciado 126 do FONAJE, prazo de
48 (quarenta) e oito horas, deverá o exequente apresentar em cartório, para depósito até o final da ação, o título executivo em
que se funda o presente pedido, devendo a serventia certificar a entrega e arquivar o documento em cartório.Somente com o
título em cartório, tornem-me. No silêncio, tornem-me para extinção do feito.Intime-se. - ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER
(OAB 331514/SP)
Processo 1000829-82.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Darci Scudeler - Vistos.Nos
termos do artigo 365, § 2º da Lei 11.419/2006 e Enunciado 126 do FONAJE, prazo de 48 (quarenta) e oito horas, deverá o
exequente apresentar em cartório, para depósito até o final da ação, o título executivo em que se funda o presente pedido,
devendo a serventia certificar a entrega e arquivar o documento em cartório.Somente com o título em cartório, tornem-me. No
silêncio, tornem-me para extinção do feito.Intime-se. - ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 1000832-37.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Domingos Scudeler - Vistos.
Nos termos do artigo 365, § 2º da Lei 11.419/2006 e Enunciado 126 do FONAJE, prazo de 48 (quarenta) e oito horas, deverá
o exequente apresentar em cartório, para depósito até o final da ação, o título executivo em que se funda o presente pedido,
devendo a serventia certificar a entrega e arquivar o documento em cartório.Somente com o título em cartório, tornem-me. No
silêncio, tornem-me para extinção do feito.Intime-se. - ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 1000833-22.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Joana Aparecida Cerqueira
Arthur Me - Vistos.Nos termos do artigo 365, § 2º da Lei 11.419/2006 e Enunciado 126 do FONAJE, prazo de 48 (quarenta) e
oito horas, deverá o exequente apresentar em cartório, para depósito até o final da ação, o título executivo em que se funda o
presente pedido, devendo a serventia certificar a entrega e arquivar o documento em cartório.Somente com o título em cartório,
tornem-me. No silêncio, tornem-me para extinção do feito.Intime-se. - ADV: ANA MARIA DA FONSECA (OAB 194129/SP)
Processo 1000834-07.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Joana Aparecida Cerqueira
Arthur Me - Vistos.Nos termos do artigo 365, § 2º da Lei 11.419/2006 e Enunciado 126 do FONAJE, prazo de 48 (quarenta) e
oito horas, deverá o exequente apresentar em cartório, para depósito até o final da ação, o título executivo em que se funda o
presente pedido, devendo a serventia certificar a entrega e arquivar o documento em cartório.Somente com o título em cartório,
tornem-me. No silêncio, tornem-me para extinção do feito.Intime-se. - ADV: ANA MARIA DA FONSECA (OAB 194129/SP)
Processo 1000838-44.2016.8.26.0137 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Genesio Modanez - Vistos.Na forma
do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do
artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo
de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o
prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a
expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código
de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MAURO FRANCO DE LIMA JUNIOR (OAB 156976/SP), PAULO SERGIO BITANTE (OAB
103477/SP)
Processo 1000841-96.2016.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eliana
de Andrade Garcia - Vistos.Da análise dos documentos que acompanham a inicial, não verifico elementos suficientes à embasar
a pretendida antecipação liminar da tutela, pelo que, fica INDEFIRO, neste momento, o pedido.No mais, designo sessão de
conciliação para o dia 17 de junho de 2016, às 15 horas e 20 minutos , a qual será realizada na Sala de Mediação e Conciliação
36 . A ausência do (a) réu (ré) implicará na revelia, com a presunção de veracidade dos fatos alegados. Não havendo acordo, será
designada nova data para instrução e julgamento. As testemunhas deverão comparecer nesta segunda audiência trazidas pela
parte. Caso a parte deseje a intimação de testemunhas, deverá apresentar requerimento em até cinco dias antes da audiência.
Cite-se e intime-se por carta, consignando-se as advertências legais.Intime-se. - ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB
331514/SP)
Processo 1000842-81.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Joana Aparecida Cerqueira
Arthur Me - Vistos.Nos termos do artigo 365, § 2º da Lei 11.419/2006 e Enunciado 126 do FONAJE, prazo de 48 (quarenta) e
oito horas, deverá o exequente apresentar em cartório, para depósito até o final da ação, o título executivo em que se funda o
presente pedido, devendo a serventia certificar a entrega e arquivar o documento em cartório.Somente com o título em cartório,
tornem-me. No silêncio, tornem-me para extinção do feito.Intime-se. - ADV: ANA MARIA DA FONSECA (OAB 194129/SP)
Processo 1000844-51.2016.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Profissionais - Rodrigo Alexandre
Bufalo - Vistos.Designo sessão de conciliação para o dia 17/06/2016 às 13:40h, a qual será realizada na Sala de Mediação e
Conciliação 36. A ausência do (a) réu (ré) implicará na revelia, com a presunção de veracidade dos fatos alegados. Não havendo
acordo, será designada nova data para instrução e julgamento. As testemunhas deverão comparecer nesta segunda audiência
trazidas pela parte. Caso a parte deseje a intimação de testemunhas, deverá apresentar requerimento em até cinco dias antes
da audiência. Cite-se e intime-se por carta, consignando-se as advertências legais.Intime-se. - ADV: MARIA ELISA LUVIZOTTO
CORROCHER SANSON DE RESENDE (OAB 91864/SP)
Processo 1000844-85.2015.8.26.0137 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Aldenir de
Oliveira - Vistos.Ante a inércia da executada em proceder ao pagamento espontâneo, apesar de regularmente citado e intimado
para tanto, diga o exequente, em termos de prosseguimento.Int. - ADV: GABRIELA DELLAMUTTA (OAB 318975/SP)
Processo 1000846-21.2016.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Profissionais - Rodrigo Alexandre
Bufalo - Vistos.Designo sessão de conciliação para o dia 17/06/2016 às 14:00h, a qual será realizada na Sala de Mediação e
Conciliação 36. A ausência do (a) réu (ré) implicará na revelia, com a presunção de veracidade dos fatos alegados. Não havendo
acordo, será designada nova data para instrução e julgamento. As testemunhas deverão comparecer nesta segunda audiência
trazidas pela parte. Caso a parte deseje a intimação de testemunhas, deverá apresentar requerimento em até cinco dias antes
da audiência. Cite-se e intime-se por carta, consignando-se as advertências legais.Intime-se. - ADV: MARIA ELISA LUVIZOTTO
CORROCHER SANSON DE RESENDE (OAB 91864/SP)
Processo 1000848-88.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Fausto
Paes de Barros - - José Renato de Barros - Vistos.Nos termos do artigo 365, § 2º da Lei 11.419/2006 e Enunciado 126 do
FONAJE, prazo de 48 (quarenta) e oito horas, deverá o exequente apresentar em cartório, para depósito até o final da ação,
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