TJSP 06/05/2016 - Pág. 1996 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2110
1996
fazendo-se as anotações de praxe.P.R.I.C. - ADV: ALLAN CARLOS DI DONATO (OAB 338085/SP)
Processo 1000106-02.2016.8.26.0416 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
SA - Vistos.HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de pág. 68/71, e, em consequência, julgo
extinta com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil, a presente ação de busca
e apreensão que Banco Bradesco S/A move em face de Wilson Aparecido Delmore ME.Em consequência, revogo a liminar
deferida à p. 55/56.Considerando, ainda, que a celebração de acordo é ato incompatível com o direito de recorrer, nos moldes
do artigo 1.000 do CPC, declaro desde logo o trânsito em julgado.Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. P.R.I.C. - ADV: ANDRESSA CAVALCA (OAB 186718/SP), MARCIO JOSE CRUVINEL (OAB 320035/SP)
Processo 1000121-68.2016.8.26.0416 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.F.B.G. Manifeste-se o patrono do autor acerca do andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias. Inerte intime-se pessoalmente o
autor para em 05 (cinco) dias dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do processo por abandono. - ADV: KARINI
FERNANDES SILVA (OAB 223447/SP)
Processo 1000123-72.2015.8.26.0416 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Santander
Brasil SA - Vistos.Anote-se o nome do novo patrono do autor, conforme petição e documentos de p. 103/117 sem, contudo,
excluir os nomes dos patronos já atuantes.Defiro ao subscritor da petição de p. 103 o prazo de 5 dias para manifestar nos autos.
Malgrado, deverá o referido patrono recolher a taxa de mandato e substabelecimento sob pena de, oportunamente, ser inscrito
em dívida ativa.Int. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1000128-94.2015.8.26.0416 - Procedimento Comum - Guarda - L.V.B. - S.A. - Diante da bem elaborada manifestação
ministerial, a qual adoto como razões de decidir, e do relatório de estudo social, que demonstra grande vinculação da criança
interessada ao genitor (requerente) e à família paterna, DEFIRO a guarda provisória da criança MJ.A.B. em favor do autor,
resguardado o direito de visitas da requerida, sem pernoite no lar materno. Assim, expeça-se o Termo de Guarda Provisória,
intimando-se o requerente a comparecer em cartório para assiná-lo, no prazo de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, oficie-se ao
empregador do autor para que sejam suspensos os descontos referentes à pensão alimentícia em folha de pagamento.No mais,
digam as partes envolvidas, em 10 dias, as provas que efetivamente desejam produzir. Indiquem os litigantes, com precisão,
quais fatos pretendem demostrar com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que simples “protesto genérico” não
é suficiente para justificar a realização de instrução, às vezes desnecessária (nesse sentido: RT 505/103).Caso pretendam a
oitiva de testemunhas deverão depositar o rol no mesmo prazo, bem assim informar(em) se pretende(m) a intimação ou se os
testigos comparecerão independentemente de intimação.Int. - ADV: ROGERIO CALAZANS PLAZZA (OAB 160045/SP), RONIZE
SEEFELDER FLAVIO DE CURSI (OAB 115695/SP)
Processo 1000162-35.2016.8.26.0416 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento SA - Vistos.P. 75: Aguarde-se, por ora, a devolução do mandando expedido à p. 73.Int. - ADV:
FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP)
Processo 1000208-24.2016.8.26.0416 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard SA - Maria das Dores
Canuto - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o presente pedido, e extinto o feito com resolução de mérito nos termos do artigo
487, I, do Código de processo Civil, mas deixo de consolidar o bem na posse e propriedade do autor, em virtude da purgação
integral da mora, revogando, assim, a liminar anteriormente concedida.Transitada esta em julgado, intime-se a requerente
para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, sua conta corrente conveniada. Após, oficie-se o Banco do Brasil para que
seja efetuada transferência eletrônica TED/DOC para a conta corrente informada.Sucumbente, condeno a requerida às custas
processuais e honorários advocatícios de sucumbência, que ora fixo em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85,
§2º do CPC, exigibilidade que fica suspensa tendo em vista ser beneficiária da assistência judiciária gratuita.Oportunamente,
arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: RODRIGO LIMA LOPES (OAB 269264/SP), ÉMERSON LUIZ BARBOSA DOS SANTOS (OAB
371805/SP), ANDERSON FERREIRA BRANDÃO (OAB 282024/SP), CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 1000222-08.2016.8.26.0416 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Roseli de Barros Barreto Vistos.Diante da inércia do procurador da parte autora, INDEFIRO a petição inicial, com fundamento no parágrafo único do artigo
321 do Código de Processo Civil, e, em consequência, julgo extinto sem resolução de mérito a presente ação para expedição
de alvará judicial movida por Roseli de Barros Barreto, com fulcro no artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Diante da
declaração de pobreza atrelada aos autos, defiro a assistência judiciária gratuita. Deixo de fixar honorários advocatícios ao
patrono da autora, ante a ausência de ofício provisão, nos termos do convênio celebrado entre a OAB/SP e a DPE/SP.Após
as anotações de praxe, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Ciência ao Ministério Público.P.R.I.C. - ADV:
BRUNO PERES DE OLIVEIRA TERRA (OAB 262005/SP)
Processo 1000233-37.2016.8.26.0416 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Mario da Silva C.D.H.U - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Contestação às fls. 51/90, à
réplica no prazo legal. - ADV: JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP), ADRIANA APARECIDA FERNANDES BARBOSA
CERVANTES PEREZ (OAB 152492/SP), TATIANA YUMI HASAI (OAB 249544/SP)
Processo 1000281-93.2016.8.26.0416 - Procedimento Comum - Guarda - D.B.S. - Vistos.Diante da manifestação favorável do
Ministério Público (p. 35), HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de p. 31, e, em consequência,
julgo extinta com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil, a presente ação de
Regulamentação de Guarda que Driely Batista de Souza move em face de José Fernando Lourenço Martins e outro.Defiro a
exclusão de Leandro Aparecido Fontes do polo passivo da demanda, conforme requerido no item “1” do acordo. Providencie
a serventia o necessário. Considerando, ainda, que a celebração de acordo é ato incompatível com o direito de recorrer,
nos moldes do artigo 1.000 do CPC, declaro desde logo o trânsito em julgado.Ante o trabalho do(s) patrono(s) nomeado(s),
nos termos do Convênio celebrado entre a OAB/SP e a DPE/SP, arbitro seus honorários advocatícios em 100% do valor da
respectiva tabela. Expeça-se certidão.Intime-se a autora para assinatura do Termo de Guarda.Ciência ao Ministério Público.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: SONIA CRISTINA ALVES BRAGA DE
OLIVEIRA (OAB 290010/SP)
Processo 1000290-55.2016.8.26.0416 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.M.E.A. e outro - Fls. 38/39: recebo como
ememda à inicial. Anote-se o novo valor dado à causa.Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor Célio, com base nos
documentos de fls.40/43 e 51852. Anote-se. HOMOLOGO o acordo de fls.01/05 e, por consequência, julgo extinta por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos a presente ação de divórcio consensual movida por LUCIANA DE MOURA
ESCARANARO ANDRADE e CÉLIO DA SILVA ANDRADE, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de
Processo Civil.A autora voltará a utilizar seu nome de solteira, qual seja: Luciana de Moura Escaranaro.Fixo os honorários da
defensora indicada à fl. 08 no teto da Tabela, nos termos do Convênio OAB/DPE.Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão
de honorários e mandado de averbação.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.P.R.I.C. - ADV:
ELIANE GALINDO PRATES (OAB 313774/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º