TJSP 06/05/2016 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2110
2001
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CÉLIA APARECIDA MIRANDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0139/2016
Processo 0007827-47.2015.8.26.0322 (apensado ao processo 1005604-07.2015.8.26) (processo principal 100560407.2015.8.26) - Exceção de Incompetência - Pagamento em Consignação - Cocal Comércio Indústria Canaã Açúcar e Álcool
Ltda - Umberto de Castro Iwamoto - Vistos.Prossiga na ação principal.Int. - ADV: MARCELO BRAGATO (OAB 115536/SP),
CRISTIANO CARLOS KUSEK (OAB 212366/SP), CRISTIANE PEREIRA (OAB 355971/SP)
Processo 1000051-48.2016.8.26.0417 - Reintegração / Manutenção de Posse - Obrigações - CDHU - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Vistos.Defiro a(o) requerido os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.No mais, manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada.Int. - ADV: JOSE CANDIDO MEDINA (OAB
129121/SP)
Processo 1000138-04.2016.8.26.0417 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco Safra
S/A - Oselia Benedita de Oliveira Me - Vistos.Cumpra-se a decisão de fls. 73/74.O mandado somente será entregue ao oficial
de justiça para cumprimento com o comparecimento do representante do autor em cartório, nos termos do artigo 2º, § 2º,
da Portaria nº 01/2013 da SADM deste juízoInt. - ADV: JULIANA FERREIRA DOS SANTOS POLEGATTO (OAB 263927/SP),
ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR), LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP)
Processo 1000180-53.2016.8.26.0417 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
SA Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Providencie a parte autora o cumprimento da liminar deferida (cf. fls. 37/38),
no prazo de 05 (cinco) dias.Int. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 1000209-06.2016.8.26.0417 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de Seguros
Gerais - Gabriel Paiva Oliveira Rogerio e outro - Vistos.Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que
desejam produzir, justificando-as.Sem prejuízo, manifestem-se as partes em cinco dias, sobre o interesse ma designação de
audiência conciliação.Int. - ADV: ADEMIR VICENTE DE PADUA (OAB 74217/SP), CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB
138636/SP)
Processo 1000299-14.2016.8.26.0417 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Benedita Rodrigues Pena - Vistos.
Fl. 56: Defiro a juntada da certidão da matricula.Fl. 59: Defiro a juntada do instrumento de mandato do patrono do requerido.
Anote-se.No mais, expeça-se o mandado de constatação como determinado e aguarde-se eventual contestação.Int. - ADV:
CAIO CESAR AMARAL DE OLIVEIRA (OAB 314964/SP)
Processo 1000402-21.2016.8.26.0417 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard
SA - Vistos.Fls. 25/26: O mandado somente será entregue ao oficial de justiça para cumprimento com o comparecimento do
representante do autor em cartório, nos termos do artigo 2º, § 2º, da Portaria nº 01/2013 da SADM deste juízo.Int. - ADV: JOSÉ
CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000408-28.2016.8.26.0417 - Procedimento Comum - Seguro - Luzia Aparecida Alves - - Guilherme Gonçalves
Vieira - - Gabriele Gonçalves Vieira - - Gerson Gonçalves Vieira Neto - - Gian Carlos Gonçalves Vieira - - Gabriel Gonçalves
Vieira, - Vistos.Antes de mais nada, providencie o advogado do réu o recolhimento da taxa devida em razão da juntada do
substabelecimento (01), no prazo de 10 dias, sob pena do fato ser comunicado ao IPESP, o que desde já determino para o caso
de inércia, uma vêz que o recolhimento desta taxa é previsto no art. 48 da lei estadual nº 10394.Manifeste-se a parte autora
sobre a contestação apresentada.Manifestem-se as partes em cinco dias, sobre o interesse na designação de audiência de
conciliação.Int. - ADV: MARCIO RODRIGUES (OAB 236876/SP)
Processo 1000419-57.2016.8.26.0417 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rafael Valejo
- Vistos.Determino a suspensão dos presentes autos ante o teor da decisão proferida no Recurso Especial n. 1.438.263SP(2014/0042779-0) do Colendo Superior Tribunal de Justiça, analisado em caráter de recurso repetitivo (543-C, do CPC), até
o julgamento final. Intime-se. - ADV: INÁCIO DE LOIOLA ADRIANO (OAB 281068/SP)
Processo 1000470-68.2016.8.26.0417 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sadaroku
Yamaguchi - Vistos.Determino a suspensão dos presentes autos ante o teor da decisão proferida no Recurso Especial n.
1.438.263-SP(2014/0042779-0) do Colendo Superior Tribunal de Justiça, analisado em caráter de recurso repetitivo (543-C, do
CPC), até o julgamento final. Intime-se. - ADV: INÁCIO DE LOIOLA ADRIANO (OAB 281068/SP)
Processo 1000502-73.2016.8.26.0417 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Carlos Roberto
Passos - Vistos.Determino a suspensão dos presentes autos ante o teor da decisão proferida no Recurso Especial n. 1.438.263SP(2014/0042779-0) do Colendo Superior Tribunal de Justiça, analisado em caráter de recurso repetitivo (543-C, do CPC), até
o julgamento final. Intime-se. - ADV: CLAUDIO EVANDRO STEFANO (OAB 28512/PR)
Processo 1000532-11.2016.8.26.0417 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Francisco
Eugenio Deliberador - Vistos.Defiro a juntada dos instrumentos de mandato de fls. 182/183. Anote-se. PProvidencie o advogado
o recolhimento das taxas de mandato, no prazo de 10 dias, sob pena do fato ser comunicado ao IPESP, o que desde já determino
para o caso de inércia, uma vêz que o recolhimento desta taxa é previsto no art. 48 da lei estadual nº 10394.Na forma do artigo
513, § 2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também , de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
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