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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2016 - Página 2246

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TJSP 06/05/2016 - Pág. 2246 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2110

2246

obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa
tem sede ou filial.Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também,
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência
a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também
aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as
averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade,
sem prejuízo de eventual responsabilização.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como
mandado.Cumpra- se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: JOSE ROBERTO REZENDE BATISTA (OAB 79625/SP)
Processo 1007179-85.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cartão de Crédito - MAPA ADMINISTRADORA
DE CONVÊNIOS E CARTÕES LTDA - ALVARO MORAES PEDRO ME - - ALVARO MORAES PEDRO - Vistos.Homologo, para
que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes. E, por conseguinte, nos termos do artigo 922, caput, do
Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução. Aguarde-se a notícia do cumprimento do acordo.P.R.I. - ADV: PAULO
AFRANIO LESSA FILHO (OAB 221273/SP)
Processo 1007218-14.2016.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Wagner Daniel Poppi - João Carlos Magalhães - Vistos.Cite-se o locatário para responder o pedido de rescisão e cobrança,
sendo que poderá apresentar resposta (necessariamente por meio de advogado), no prazo de quinze (15) dias, sob pena de
se presumirem verdadeiros os fatos narrados pelo autor, podendo requerer a purgação da mora, também no prazo de quinze
dias, contados da citação, fixando-se honorários advocatícios de 20%.Cientifiquem-se os sublocatários e ocupantes, se houver.
Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter
temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 3ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as
intimações encaminhadas ao endereço anterior.Servirá este despacho, por cópia digitada, como mandado.Cumpra-se na forma
e sob as penas da lei.Int. - ADV: ALCIONE GOMES DA SILVA (OAB 146522/SP)
Processo 1007256-26.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Thais Adrielle Coletto Comercio de Madeiras Uliana Ltda - - Cerâmica Carmelo Fior Ltda - Cecafi - Vistos.Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.A ação foi proposta em data posterior ao início da vigência do novo Código de Processo Civil, com aplicação imediata,
de modo que a inicial haverá de ser analisada sob sua égide.Assim, cabe à parte autora emendar sua inicial para adaptá-la
aos requisitos do art. 319, inciso II do novo CPC, informando os dados completos da qualificação das partes, com a vinda do
endereço eletrônico da autora e dos réus; e ainda inciso VII, manifestando o interesse pela realização ou não de audiência
de conciliação ou de mediação, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção (art. 321, parágrafo único, do novo CPC em
vigor).Defiro a entrega da mídia em cartório, devendo a autora providenciar cópias quantas forem as partes do processo para
serem disponibilizadas a elas (art. 1259, parágrafo 3º das Normas Judiciais da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.Int. - ADV:
TATIANA FERREIRA MUZILLI (OAB 212355/SP)
Processo 1007259-78.2016.8.26.0451 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Natal Alaercio Sabatin
- Epp - M.A. Andretta Factoring Fomento Mercantil Eireli- EPP - Vistos.Recebo os embargos para discussão, certificando-se na
execução, bem como o seu recebimento sem efeito suspensivo e a sua forma de tramitação.À embargada para responder em 15
dias.Sem prejuízo, à embargante para cumprir corretamente o art. 319, II, do CPC, com a indicação do endereço eletrônico da
embargada.Int. - ADV: ADRIANA MARIA POZZEBON (OAB 348775/SP), ED CHARLES GIUSTI (OAB 256574/SP)
Processo 1007370-62.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Helena
Sacchi Damasceno - - Sergio Ricardo Sacchis - - Santa Rosa Sacchi Gomes da Silva - - Paulo Henrique Canciglieri - - Osiris
Canciglieri Junior - - Ana Lúcia Canciglieri - - Maria Celina Sacchi Tranquelin - - Julio Cesar Sacchi - - José Davi Sacchi - Heloisa Helena Sacchis - - Clelia Sueli Sacchis de Paiva - Banco Bradesco S/A Sucessor do Banco Mercantil - Vistos.Defiro
os benefícios da Justiça Gratuita e a Prioridade na Tramitação. Anote-se.Recebo como liquidação de sentença.Cite-se a parte
contrária para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.Por fim, conforme a decisão do Min. Raul Araújo, no Resp 1.361.799,
determino a suspensão da presente ação até a decisão final do referido recurso. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: FABIO NUNES ALBINO (OAB 239036/SP)
Processo 1007393-08.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Del Giardino Iii - José Jurandir Leite de Campos - - Valeria Maria Santin Leite de Campos - Vistos.Designo AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO PARA o dia 29/06/p.f., às 11:40 horas, a ser realizada no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania), situado na Rua Campos Salles, 1912, nesta cidade de Piracicaba - SP. Fica a parte autora intimada na pessoa de
seu(sua) advogado(a). Cite-se e intime-se a parte ré [Valeria Maria Santin Leite de Campos, José Jurandir Leite de Campos].
Autorizo que este despacho sirva como mandado.A presente citação é acompanhada de SENHA para acesso ao processo
digital, no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do), bastando digitar o número
do processo [Número do Processo] e, em seguida, clicar no texto “Este processo é digital. Clique aqui para visualizar os
autos”, informando a senha na janela que abrirá, para visualizar o processo na íntegra, com a petição inicial e os documentos
juntados.2. Ficam as partes esclarecidas que é obrigatório o comparecimento à audiência de conciliação, acompanhadas
de advogados.Caso os réus Valeria Maria Santin Leite de Campos, José Jurandir Leite de Campos não tenham condições
financeiras para contratar advogado, deverão comparecer à Defensoria Pública nesta comarca, com antecedência de pelo
menos quinze dias antes da audiência, situada na Rua Benjamin Constant, 823, nesta cidade de Piracicaba.As partes podem
constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, para representá-las na
audiência de conciliação.A ausência injustificada à audiência de conciliação constitui ato atentatório à dignidade da Justiça, com
aplicação de multa de até dois por cento (2%) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do
Estado de São Paulo.3. Essa audiência somente não será realizada se os réus também manifestarem desinteresse por meio
de petições, necessariamente subscritas por advogado(a), a serem protocoladas até dez (10) dias corridos de antecedência da
data marcada. Como há mais de um réu, é preciso que todos os réus manifestem desinteresse na audiência de conciliação. Do
contrário, a audiência de conciliação será realizada e todos deverão comparecer, acompanhados de advogado, sob pena de
multa de até dois por cento (2%) da vantagem econômica objeto do processo ou do valor da causa, revertida em favor do Estado
de São Paulo.Se todos os réus manifestarem desinteresse na audiência de conciliação, o prazo de quinze (15) dias úteis para
apresentação de contestação corre da data do protocolo da petição de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência de
conciliação, ou seja, os prazos de contestação serão individuais para cada réu, contados dadata dos protocolos das respectivas
petições.4. Realizada a audiência de conciliação e caso não cheguem a acordo, o prazo para contestação (defesa) é de 15
(quinze) dias úteis, contados da data da audiência de conciliação. A contestação deve ser apresentada obrigatoriamente por
advogado. Se a parte ré não apresentar contestação, serão presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte
autora.5. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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