TJSP 06/05/2016 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2110
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caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 3ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as
intimações encaminhadas ao endereço anteriorIntime-se. (Fica o autor CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DEL GIARDINO, intimado
pela imprensa e na pessoa de sua advogada, da audiência de conciliação designada para o dia 29/06/2016, às 11:40 horas, no
CEJUSC). - ADV: MARIANA ROBERTI PRADO (OAB 232425/SP), ERICA CRISTINA GIULIANO (OAB 216279/SP)
Processo 1007422-58.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Francisco
Claudenei Gimenez - Bradesco S/A - Vistos.Defiro os benefícios da Justiça Gratuita e a Prioridade na Tramitação. Anotese.Recebo como liquidação de sentença.Cite-se a parte contrária para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.Por fim,
conforme a decisão do Min. Raul Araújo, no Resp 1.361.799, determino a suspensão da presente ação até a decisão final do
referido recurso. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. ADV: ELANE FERRAZ DE CAMPOS (OAB 264904/SP)
Processo 1007429-50.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Inacio Leite
da Silva - Bradesco S/A - Vistos.Defiro os benefícios da Justiça Gratuita e a Prioridade na Tramitação. Anote-se.Recebo como
liquidação de sentença.Cite-se a parte contrária para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.Por fim, conforme a decisão do
Min. Raul Araújo, no Resp 1.361.799, determino a suspensão da presente ação até a decisão final do referido recurso. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: ELANE FERRAZ DE
CAMPOS (OAB 264904/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1007443-34.2016.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- José Samuel Botelho de Castro Neves - Outros Olhos Comercio de Equipamentos, Promoções e Eventos Ltda - Itamar
Colimodio Esteves - - Neide Gomes Esteves - Vistos.Cite-se, o locatário para responder o pedido de rescisão e cobrança,
sendo que poderá apresentar resposta (necessariamente por meio de advogado), no prazo de quinze (15) dias, sob pena de
se presumirem verdadeiros os fatos narrados pelo autor, podendo requerer a purgação da mora, também no prazo de quinze
dias, contados da citação, fixando-se honorários advocatícios de 20%. Cientifiquem-se os fiadores, sublocatários e ocupantes,
se houver. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em
caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 3ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as
intimações encaminhadas ao endereço anterior.Int. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 1007526-84.2015.8.26.0451 - Procedimento Comum - Associação - Associação dos Moradores do Park Unimep
Taquaral I - Sidnei Jose Rodrigues da Silva - Vistos.Homologo, por sentença e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo
celebrado entre as partes às fls. 152/153. E, por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito.Outrossim, homologo a renúncia ao prazo recursal para
produção dos efeitos, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente data.Expeça-se o competente
mandado de levantamento dos valores depositados nos autos em favor do credor, de imediato.Sem prejuízo, diga o credor se o
acordo foi devidamente cumprido.No silêncio, presumir-se-á quitado, tornando-se os autos conclusos para extinção.P.R.I. - ADV:
RICARDO ALEXANDRE AUGUSTI (OAB 250538/SP), TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO (OAB 226005/SP)
Processo 1007864-92.2014.8.26.0451/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO CIA DE
SEGURO GERAIS - JOSÉ CARLOS ANDRADE - Vistos.Primeiramente apresente o exequente novo cálculo do débito devido pelo
executado, excluindo-se as custas processuais e honorários advocatícios, uma vez que não comprovada a perda da condição
de necessitado do executado.Int. - ADV: PAULO ANTONIO B.DOS SANTOS JUNIOR (OAB 151107/SP), SIDNEI INFORÇATO
JUNIOR (OAB 262757/SP), FRANCINI VERISSIMO AURIEMMA (OAB 186672/SP), SIDNEI INFORCATO (OAB 66502/SP)
Processo 1007888-86.2015.8.26.0451 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Art’s Pedras Marmores
e Granitos Ltda Epp - - Valéria Gonçalves Zitto - - Bruno Bissi Sarto - - Lucy Helena Corder Sbrissa Lucafo - - Edgard Rubens
Lucafó - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos.Recebo a apelação da corré de fls. 227/243, em ambos os efeitos. Às contrarrazões.
Não havendo preliminares relativas aos pressupostos do recurso, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de
Direito Privado. Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NILO
FERNANDO SBRISSA LUCAFÓ (OAB 154579/SP), EZIO ROBERTO FABRETTI (OAB 118326/SP)
Processo 1008210-43.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - FELIPO TORIN - SMILES
S.A. - Vistos.Defiro o levantamento do valor depositado nos autos, em favor do exequente (fls. 211), expedindo-se mandado.
Fls. 216: Intime-se, pela imprensa, na pessoa de seu advogado, a executada, Smiles S.A, para, no prazo de 15 dias, efetuar o
pagamento do débito indicado (R$ 195,46), sob pena de acréscimo de multa legal de 10% sobre o total e prosseguimento na
fase executiva (art. 523, parágrafo 1o., do CPC).Fica a executada acima referida advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente nos próprios autos, sua impugnação.Decorrido, e não havendo pagamento do débito, fixo os honorários
para a fase de execução em 10% do valor do débito.Apresentado novo cálculo, defiro o bloqueio “on line”, desde que recolhida a
taxa no valor de R$ 12,20 (guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça cód. 434-1).Intime-se. (Fica a executada
SMILES S.A., intimada pela imprensa e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito
indicado (R$ 195,46), sob pena de acréscimo de multa legal de 10% sobre o total e prosseguimento na fase executiva) - ADV:
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), ERICK PETTERSON TIETZ (OAB 349245/SP), LUCIANO RODRIGO
MASSON (OAB 236862/SP)
Processo 1008615-45.2015.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cosentino & Camargo Ltda.
Me - Lourdes Pires Delvaje - - DORIVAL DELVAJE - Vistos.Fls. 68/69: Defiro, mediante a apresentação do cálculo atualizado do
débito e o recolhimento das despesas necessárias (guia FEDTJ, cód. 434-1, R$ 12,20, por pesquisa).Intime-se. - ADV: AUDREY
LISS GIORGETTI (OAB 259038/SP), ELAINE MEDEIROS COELHO DE OLIVEIRA (OAB 241020/SP), WANDERLEY ANTONIO
SABINO JUNIOR (OAB 305494/SP), VINÍCIUS ALEXANDRE CLÁUDIO SABINO (OAB 361381/SP)
Processo 1008663-38.2014.8.26.0451 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Fabiano de Campos Lima
- Joao Dourival Zotelli - - Condominio Edificio Geny Andrade Faria - Vistos.Fls. 368: defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido.
Int. - ADV: NATALIA LEITE DO CANTO (OAB 291571/SP), MICHELLE DE OLIVEIRA CZARNECKI (OAB 300472/SP), MARCELO
ROSENTHAL (OAB 163855/SP)
Processo 1008745-35.2015.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria
Aparecida Theodoro - - Katia Luiza Theodoro Blumel - Banco do Brasil S/a. - Vistos.Determino o sobrestamento do feito, tendo
em vista expressa decisão proferida pelo Min. Raul Araújo relator no REsp n. 1438263/SP, em sede de recurso repetitivo, onde
determinou o sobrestamento de todas as liquidações ou execuções onde haja discussão a respeito da legitimidade ativa de não
associados do IDEC para sua promoção também com relação à anterior ação coletiva proposta contra o Banco do Brasil como
sucessor do Banco Nossa Caixa S/A.Intime-se. - ADV: JOSÉ FRANCISCO MOREIRA FABBRO (OAB 265671/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1008863-45.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto Educacional
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