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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2016 - Página 2403

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TJSP 06/05/2016 - Pág. 2403 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2110

2403

exequente a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias.No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo
onde aguardarão provocação da parte interessada.Intime-se. - ADV: ANA ROSA MARQUES CROCE (OAB 108973/SP)
Processo 0002399-17.2013.8.26.0464/01 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Vanessa Strowitzki Goto e
outro - Sicredi Centro Oeste Sp - Vanessa Strowitzki Goto - - Vanessa Strowitzki Goto - Fls. 165/167: Intime-se, o réu, na pessoa
de sua advogada constituída, para o pagamento da dívida executada, no valor de R$ 1.345,62 (Um mil, trezentos e quarenta
e cinco reais e sessenta e dois centavos), no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% do valor da condenação e 10%
de honorários advocatícios; bem como o prosseguimento do feito com penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem
à garantia da execução, seguindo-se os atos de expropriação (artigo 523, §1º e §3º do CPC). - ADV: ANA ROSA MARQUES
CROCE (OAB 108973/SP), VANESSA STROWITZKI GOTO (OAB 210009/SP)
Processo 0002719-38.2011.8.26.0464 (464.01.2011.002719) - Execução Fiscal - União - Tokyo Estamparia Ltda Epp - A
executada manifestou às fls. 123, reiterando o pedido de desbloqueio do valor penhorado pelo sistema BACENJUD fls. 83,
dizendo que o mesmo é insuficiente para pagamento das custas do referido processo.Em sua manifestação de fls. 111/114
a exequente não concordou com o referido pedido, pois o valor bloqueado seria para pagar parte da divida executada e não
as custas e ainda requerendo penhora dos veiculos indicados às fls. 116/117 no qual defiro.Expeça-se mandado de penhora
avaliação dos veiculos indicados pela exequente conforme requerido.Após a exequente. - ADV: JOSÉ RODRIGO SCIOLI (OAB
156768/SP), JODY JEFFERSON VIANNA SIQUEIRA (OAB 262820/SP), ALAN RODRIGO MENDES CABRINI (OAB 240754/SP),
AUREO NATAL DE PAULA (OAB 219660/SP)
Processo 0003125-54.2014.8.26.0464 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Laurita Miranda
Souza Clemente - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Diante da concordância da autora (fls. 94), homologo os cálculos
de liquidação apresentados pelo requerido às fls. 89/90 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.À vista do teor da decisão
proferida pelo STF no julgamento das ADIs nº 4.357 e 4.425, que reconheceu, entre outras questões, a inconstitucionalidade
do regime de compensação introduzido pela E.C. Nº 62/2009 (§9º, do artigo 100 da CF), deixo de intimar o Instituto requerido
para os termos da E.C. supramencionada..Expeça-se ofício requisitório de precatório por meio do sistema eletrônico do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região - PrecWeb, no valor de R$.7.060,13 para o exequente e ofício requisitório de pequeno valor,
na importância de R$.1.059,02 para o seu patrono. - ADV: MARCELO RODRIGUES DA SILVA (OAB 140078/SP), BRUNO
WHITAKER GHEDINE (OAB 222237/SP), SERGIO ARGILIO LORENCETTI (OAB 107189/SP)
Processo 0003373-20.2014.8.26.0464 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.R.C.A. Homologo o acordo de fls. 64/65 para que surta seus jurídicos e legais efeitos, suspendendo a presente ação com fundamento
no artigo 313, II, do CPC.Expeça-se imediatamente contramandado de prisão.Aguarde-se o termo final (30/07/2016) em cartório.
- ADV: PAULO HENRIQUE BARBOSA (OAB 265456/SP)
Processo 0003437-74.2007.8.26.0464 (464.01.2007.003437) - Execução Fiscal - Contribuições - Instituto Nacional de
Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial Inmetro - Auto Posto Primavera de Oriente Ltda e outros - 1- Fls. 174. Defiro
o sobrestamento por 180 (cento e oitenta) dias;2- Eventual requerimento para prosseguimento do feito deverá ser efetuado
por petição.3 - Decorrido o prazo supra manifeste-se a Fazenda Publica Federal em 30 dias, em termos de prosseguimento.
- ADV: SERGIO ARGILIO LORENCETTI (OAB 107189/SP), MARCELO JOSE DA SILVA (OAB 269446/SP), PEDRO FURIAN
ZORZETTO (OAB 230009/SP), ANDRE LUIZ LAMKOWSKI MIGUEL (OAB 236682/SP), MARCOS JOAO SCHMIDT (OAB 67712/
SP), JOSE ADRIANO RAMOS (OAB 256379/SP), LUCAS BORGES DE CARVALHO (OAB 270018/SP), MARCELO RODRIGUES
DA SILVA (OAB 140078/SP)
Processo 0003625-67.2007.8.26.0464 (464.01.2007.003625) - Outros Feitos não Especificados - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Em consulta ao Sistema BACEN JUD, verifiquei que embora conste bloqueio, o valor bloqueado é ínfimo
e não suporta sequer as custas processuais. Em razão do valor ínfimo, protocolei a ordem de desbloqueio.Oportunamente,
dê-se vista dos autos à exequente, para que, em 30 dias, se manifeste especificamente sobre o que for de seu interesse para
o prosseguimento do feito e providencie o necessário. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP),
MÁRCIO DE SALES PAMPLONA (OAB 219381/SP)
Processo 0003625-67.2007.8.26.0464 (464.01.2007.003625) - Outros Feitos não Especificados - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Fls. 288/290: defiro. Proceda-se a consulta pelo sistema BACEN-JUD das contas bancárias e aplicações
de titularidade dos executados José Carlos Zanoni Garcia, Elenita Terezinha Baldacini Garcia, José Carlos Moreira de Souza,
CNPJ: 792.363.408-49, 015.660.748-43 135.677.948-41, e o imediato bloqueio dos valores nelas existentes até o limite de
R$.221.309,25, conforme memória atualizada. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MÁRCIO
DE SALES PAMPLONA (OAB 219381/SP)
Processo 3000256-04.2013.8.26.0464/01 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Divamed
Distribuidora Irmãos Valotto de Mecidamentos Ltda - Laboratório Farmacêutico Caresse Ltda - - Pc Factoring Fomento
Comercial Ltda - Fls. 379/380: razão assiste. Proceda-se a exclusão do Banco Bradesco S/A do polo passivo da ação na fase
de cumprimento de sentença. No mais, diante da concordância do exequente com os valores depositados, JULGO EXTINTA a
execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados às
fls. 359 e 384, em favor do exequente. Observadas as formalidades legais, arquivem-se. - ADV: JEFFERSON LUIS TREVISAN
(OAB 245839/SP), RODRIGO KAYSSERLIAN (OAB 182650/SP), ANA CRISTINA NEVES VALOTTO POSTAL (OAB 147326/SP)

Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE POMPÉIA EM 27/04/2016

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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