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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2016 - Página 1519

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TJSP 09/05/2016 - Pág. 1519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2111

1519

de 25 a 29 de maio/2005: “A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis
(Aprovado no XVI Encontro Rio de Janeiro”Isso posto, julgo EXTINTO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos de direito, o presente feito, nos termos do artigo 51, inciso III da Lei 9.099/95.Oportunamente certifique-se o transito com
baixa e arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: ANGELA CECILIA GIOVANETTI TEIXEIRA (OAB 124299/SP)
Processo 1012198-68.2015.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Alessandro Benedito - Vistos.
Ciência às partes quanto ao ofício de fls. 344/345.Após, regularizados os autos, tornem conclusos.Int. - ADV: EDUARDO PENA
DE MOURA FRANÇA (OAB 138190/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ELISIA HELENA DE MELO
MARTINI (OAB 1853/RN), ANA LUCIA AMARAL MARQUES DE FARIAS (OAB 110175/SP)
Processo 1012641-53.2014.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Serrana Securitizadora S/A - - ICBC - Industria e Comercio de Bebidas Ltda - Av - Vistos.Pedido retro: Diante da concordância
do autor com os depósitos efetuados nos autos pelas requeridas, julgo EXTINTO, por sentença, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos de direito, o presente feito, nos termos do artigo 924, II do CPC.Expeça-se mandado de levantamento judicial
dos depósitos de fls. 12 e 13, em favor do autor, observando-se as formalidades legais.Oportunamente certifique-se o transito
com baixa e arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), ALAN RODRIGO MENDES CABRINI
(OAB 240754/SP), LIDIANE GREICE PAULUCI LIMA (OAB 285288/SP)
Processo 1012853-40.2015.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Mariana Aparecida Giroto de Freitas - MEI - Banco do Brasil SA e outro - Vistos.Ante a concessão de efeito
suspensivo ao agravo de instrumento interposto, aguarde-se julgamento.Int. - ADV: FLAVIO JOSE AHNERT TASSARA (OAB
95646/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), JULIANA ORTIZ MINICHIELLO
(OAB 251305/SP)
Processo 1012992-89.2015.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fernando
Frade de Souza - Vistos...Esclareçam as partes, no prazo de 10 (dez) dias, se possuem interesse na produção de provas,
justificando em caso positivo, a respectiva pertinência, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: JOSÉ FREDERICO CIMINO
MANSSUR (OAB 194746/SP), EDNOR ANTÔNIO PENTEADO DE CASTRO JÚNIOR (OAB 192570/SP), PAULA MARQUES
RODRIGUES (OAB 301179/SP)
Processo 1013733-32.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Vilma Aparecida Fernandes
Edico - Vistos.Quanto a proposta de parcelamento do débito e depósito de fls. 30/32, manifeste-se a exequente, no prazo de
05(cinco) dias.Int. - ADV: IZABELA ZEQUINI SANCHES (OAB 369498/SP)
Processo 1013772-63.2014.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Wal-Mart Brasil
Ltda - Vistos.À Serventia para cumprimento do despacho de fl. 15.Após regularizados, tornem conclusos.Int. - ADV: MYLENA
QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP), EDUARDO BARROS MIRANDA PERILLIER (OAB 301920/SP), THIAGO MAHFUZ
VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1013837-58.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - ERNESTO BELLIN Vistos.Fls. 59/60: Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos de n. 0024728-97.2010.8.26.0344, em trâmite perante o 3º
Ofício Cível desta Comarca, para garantia do valor da execução que importa em R$3.185,06, a recair sobre eventual crédito
remanescente de titularidade do devedor Wilson David Martins Parreira. Expeça-se o necessário.Efetuada a penhora, designese audiência de tentativa de conciliação, intimando-se as partes.Int. - ADV: WALDYR DIAS PAYAO (OAB 82844/SP)
Processo 1013849-38.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valdir Ramos - Vistos.Ante
a integral satisfação da obrigação, conforme noticiado pelo exequente às fls. 20, JULGO extinto o processo com fundamento
no art. 924, II, do CPC-2015. Sem custas, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.Certificado o trânsito em julgado com baixa e
regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos
digitais no fluxo eletrônico correspondente.P.R.I. - ADV: MARCIA PIKEL GOMES (OAB 123177/SP)
Processo 1014091-94.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Vilma Aparecida Fernandes
Edico - Vistos.Pedido retro: Condiciono à nova apreciação o pedido de redesignação da Audiência de Conciliação, após juntada
de documento que comprove a impossibilidade da autora no comparecimento à solenidade.Int. - ADV: IZABELA ZEQUINI
SANCHES (OAB 369498/SP)
Processo 1014094-83.2014.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Ramos & Esteves
Comercial Ltda Me - Albertino Jonas da Silva - Vistos.Fls.108/109: Ciente.Diante do trânsito em julgado da decisão, concedo à
parte credora o prazo de 06 (seis) meses para manifestar interesse na fase de cumprimento de sentença (orientações sobre o
peticionamento eletrônico no Comunicado CG. nº 1631/2015, publicado no DJE de 15/12/2015, pág. 06). Caso haja interesse,
deverá ser apresentado o requerimento a que alude o artigo 524 do NCPC, com a memória discriminada e atualizada do débito.
Decorrido o prazo acima sem manifestação dos procuradores, e sendo facultativa a assistência por advogado, e a capacidade
postulatória da parte nas ações de até 20 (vinte) salários mínimos, ante os princípios que norteiam o sistema dos Juizados
Especiais Cíveis, os quais convergem na viabilização do amplo acesso ao Judiciário, intime-se pessoalmente a parte.Int. - ADV:
MARCIA PIKEL GOMES (OAB 123177/SP), PAULO ALESSANDRO PADILHA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 302797/SP), LUIS
ANTONIO ROSA LIMA FILHO (OAB 313336/SP)
Processo 1014280-72.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Anália Fernandes de Abreu Vistos.I - Fls. 33: ciência à exequente do resultado negativo da pesquisa de bens efetuada pelo sistema Renajud.II - Manifestese a exequente em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens penhoráveis e onde poderão ser
encontrados, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.Int. - ADV: DANIELE APARECIDA
FERNANDES DE ABREU SUZUKI (OAB 259080/SP)
Processo 1014403-70.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valdir Ramos - Vistos.Diante
do pagamento integral do débito, conforme manifestação do exequente (fl. 26), Julgo EXTINTO, por sentença, para que produza
seus jurídicos e regulares efeitos, o presente feito, nos termos do artigo 924, inciso II do NCPC.Oportunamente, proceda a
Serventia à baixa e arquivamento dos autos digitais, cumpridas as formalidades do art. 1.283 das N.S.C.G.J. P.R.I. - ADV:
MARCIA PIKEL GOMES (OAB 123177/SP)
Processo 1014405-40.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valdir Ramos - Vistos.Fls. 29:
Diante da informação prestada pelo exequente de que houve o pagamento integral do débito, julgo EXTINTO, por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o presente feito, nos termos do artigo 924, II do CPC.Oportunamente
certifique-se o transito com baixa e arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: MARCIA PIKEL GOMES (OAB 123177/SP)
Processo 1014692-03.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcílio Braga ME - Vistos.
Considerando que a exequente, apesar de regularmente intimada, conforme certidão DJE de fl. 16, não se manifestou nos autos
(fl. 17), não atendida a determinação de fl. 14, rejeito liminarmente a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO
o feito, sem resolução de mérito, com base no artigo 321 c.c. 485, inciso I, ambos do Novo Código de Processo Civil.Após
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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