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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2016 - Página 2009

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TJSP 09/05/2016 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2111

2009

da ENFAM).2. Cite-se a parte ré, com s advertências legais.Int. - ADV: NICOLAS CUTLAC (OAB 82836/SP)
Processo 1000357-90.2015.8.26.0404 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Ronaldo de Castro Machado - José de Sousa Melo e outros - Vistos.1. Fls. 108: O imóvel já foi desocupado. Prossegue a
ação para cobrança dos encargos locatícios. Anote-se.2. Expeça-se guia de levantamento do valor caucionado a favor da parte
autora (depósito de fl. 35). Procuração à f.110.3. Após, providencie a parte autora cálculo do débito aluguel e outros encargos
locatícios, especificando-os, no prazo de 05 dias.4. Vindo cálculo, ciência à parte ré para manifestação no prazo de 05 dias.5.
Após, conclusos para prolação de sentença, observando - fl. 105.Intime-se. - ADV: IGOR CEZAR CINTRA BATISTA (OAB
275689/SP), THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP), ADEMILSON DE PAULA (OAB 312586/SP)
Processo 1000537-72.2016.8.26.0404 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Leda
Cecchini Martins - Banco do Brasil S/A - Vistos.1. Diante das diversas decisões proferidas nos agravos outrora interpostos,
defiro o pedido de diferimento do recolhimento das custas ao final, pelo vencido.2. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o
executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito,
acrescido de custas, se houver. Deverá, ainda, a parte executada trazer aos autos o extrato da conta poupança referente ao
mês de janeiro de 1989, nos termos do artigo 396 do CPC.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523
do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.3. Caso
oferecida impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar, no prazo de 15 dias.4. Após, o oferecimento de impugnação
e manifestação da parte exequente, tornem os autos conclusos para eventual suspensão a teor da decisão exarada pelo Exmo.
Min. Raul Araújo, no REsp 1.438.263/SP do Eg. Superior Tribunal de Justiça.Intime-se. - ADV: MARIO VECHIATTO NETO (OAB
259586/SP)
Processo 1000656-33.2016.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Adalton Gobi - Vistos.Fls.retro: Defiro o prazo improrrogável de 20 dias para que a parte autora possa postular a conversão
da ação em ação de execução devendo instruir com cálculo atualizado do débito, além de recolher diligência do Oficial de
Justiça suficiente à citação e intimação da parte contrária.Na inércia, os autos serão extintos, independentemente de nova
intimação.Após, conclusos.Intime-se. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1000759-74.2015.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Guilherme Henrique Saconi - Vistos.1. Houve a purgação da mora pelo
requerido (depósito de fl. 67) e a restituição do veículo (informação de fl. 86).2. À vista da petição de fl. 64, julgo EXTINTO o
processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea ‘a’, do Código de Processo Civil.3. Pelo
princípio da causalidade, arcará a parte ré com as custas processuais e os honorários advocatícios em favor do patrono da
parte autora no importe de trezentos reais, atualizado monetariamente à época do pagamento (art. 85, parágrafo 8º, do CPC).4.
Transitando, expeça-se guia de levantamento a favor da parte autora (depósito de fl. 67) e, após, arquivem-se os autos.P.R.I. e
Cumpra-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1000954-25.2016.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Marleni Scandolari - Vistos.1. Homologo, por sentença, para que surta seus regulares
efeitos de direito, a desistência formulada pela parte autora, uma vez que não houve o decurso do prazo de defesa. Em
consequência, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de
Processo Civil,2. Sem custas.3. Inexistem honorários advocatícios, porque a parte contrária não constituiu patrono.4. Com o
trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.P.R.I. e Cumpra-se. - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB
321324/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001042-63.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José
Francisco Guerra - Ford Brasil S/A - - A Alves S/A Indústria e Comércio - Vistos.Fls.retro: Defiro o prazo de 20 dias para que a
parte autora possa cumprir o quanto determinado à fl. 37/38.Após, conclusos.Intime-se. - ADV: SEBASTIAO ARICEU MORTARI
(OAB 92802/SP), TARCISIO FERREIRA MORTARI (OAB 345615/SP)
Processo 1001069-46.2016.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Erik Teixeira Rigonato - Vistos.Fls. 44: Recebo como aditamento da inicial.
Procedam-se as anotações e retificações de praxe, regularizando no sistema (Valor da causa - R$ 51.196,80). De fato, a carta
foi remetida ao endereço do devedor constante do contrato. Custas recolhidas.Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de
conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n º 35 da ENFAM).Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º,
caput, do Decreto-lei nº 911/69. Efetivada a busca e apreensão, CITE-SE o(a) requerido(a) para pagar a integralidade da dívida
- entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial (Julgamento do REsp 1.418.593 / MS na
data de 14/05/2014, proferido pela Egrégia Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, conforme decisão: “Nos contratos
firmados na vigência da Lei n° 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de cinco dias após a execução da liminar na ação
de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo
credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária”), no prazo de 5 (cinco)
dias úteis contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar
defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, desde a efetivação da medida. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do
Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Caso não localizado o veículo, se interesse pela parte autora, deverá ser providenciado o
recolhimento da taxa Renajud para bloqueio - circulação, o que fica, desde já deferido. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado, ficando deferida a distribuição plantão-urgente, se a parte optar em acompanhar a diligência no dia ou no caso
de desentranhamento do mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES
(OAB 124809/SP)
Processo 1001133-56.2016.8.26.0404 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Nivaldo Mortari - Transline Transportes e Serviços Agrícolas Ltda - Vistos.1. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe
“o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a
concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar
com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.A declaração de pobreza, por
sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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