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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2016 - Página 2017

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TJSP 09/05/2016 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2111

2017

no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação.
Intime-se. - ADV: ALESSANDRO GUSTAVO FARIA (OAB 268200/SP), FRANCISCO DINIZ TELES (OAB 148766/SP), JONAS
DIAS DINIZ (OAB 197762/SP)
Processo 1000966-39.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Contribuições - Mary Audrey Silverio de Melo - Município
de Orlândia - - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais do Municipio de Orlândia-Orlandiaprev - Vistos,Fl.
13/14: Recebo como aditamento da inicial. Procedam-se as anotações e retificações de praxe, regularizando no sistema (Valor
da Causa R$ 6.000,00).O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita
aos que comprovarem insuficiência de recursos”. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da
hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte
interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção de pobreza
pelos indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa, além da contratação de advogado
particular, dispensando o auxílio da Defensoria, a parte interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar a
impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência. O extrato de sua empregadora não é suficiente
para comprovar a carência financeira alegada. Repito, a parte autora, intimada, não trouxe os documentos determinados à fl.
09/10 para a completa aferição de sua alegada carência financeira.Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Outrossim,
pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do
disposto no art.5º, da Lei 11.608/03.INTIME-SE a parte autora para que emende a inicial, providenciando a comprovação do
recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, bem como da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação.Intimese. - ADV: FRANCISCO DINIZ TELES (OAB 148766/SP), JONAS DIAS DINIZ (OAB 197762/SP), ALESSANDRO GUSTAVO
FARIA (OAB 268200/SP)
Processo 1000976-83.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Contribuições - Donizeti Aparecido Gomes Ferreira Município de Orlândia - - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Orlândia/sp - Orlandia Prev - Vistos,Fl.
13/14: Recebo como aditamento da inicial. Procedam-se as anotações e retificações de praxe, regularizando no sistema (Valor
da Causa R$ 6.000,00).O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita
aos que comprovarem insuficiência de recursos”. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da
hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte
interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção de pobreza
pelos indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa, além da contratação de advogado
particular, dispensando o auxílio da Defensoria, a parte interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar a
impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência. O extrato de sua empregadora não é suficiente
para comprovar a carência financeira alegada. Repito, a parte autora, intimada, não trouxe os documentos determinados à fl.
09/10 para a completa aferição de sua alegada carência financeira.Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Outrossim,
pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do
disposto no art.5º, da Lei 11.608/03.INTIME-SE a parte autora para que emende a inicial, providenciando a comprovação do
recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, bem como da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação.Intimese. - ADV: FRANCISCO DINIZ TELES (OAB 148766/SP), JONAS DIAS DINIZ (OAB 197762/SP), ALESSANDRO GUSTAVO
FARIA (OAB 268200/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI MARCELINO GOMES CUNHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FERNANDO DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0420/2016
Processo 0000730-80.2011.8.26.0404 (404.01.2011.000730) - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - L.E.B.
- J.S.S. - Nº de Ordem: 1432/11Vistos.Defiro a cota ministerial. Para ratificação do acordo, designo audiência de conciliação
para o dia 10 de maio de 2016, às 14 horas e 15 minutos, a realizar-se no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania da Comarca de Orlândia, situado à AVENIDA 02, Nº 757, CENTRO, ORLÂNDIA - SP. 2. Os patronos das partes
deverão providenciar o comparecimento de seu(s) constituinte(s) à audiência, independentemente de intimação, ou preposto
com poderes para transigir(em), munidos de proposta de acordo.Intimem-se. - ADV: ADALTO EVANGELISTA (OAB 103700/SP),
PEDRO HENRIQUE FREGONESI INFANTE (OAB 263201/SP), TIAGO CAVASINI (OAB 297487/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA MARIA FONTES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA REGINA GUERRA MARÇOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0307/2016
Processo 0000038-86.2008.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Elizabeth Figueiredo
Monsef Borges - Cooperativa dos Agricultores da Região de Orlândiasp Carol - Vistos.Manifeste-se a exequente, no prazo de 05
(cinco) dias. Int. - ADV: GUSTAVO AMENDOLA FERREIRA (OAB 188852/SP), DANIEL BRANCO BRILLINGER (OAB 296405/
SP), ANDRE LUIZ MONSEF BORGES (OAB 284074/SP)
Processo 0000490-52.2015.8.26.0404 - Alvará Judicial - Obrigações - Cláudio Secundo de Souza - Vistos.A petição de fls.
55/56 não atende ao despacho de fls. 53. Reitere-se, pois, a intimação à parte autora para informação sobre o resultado do
requerimento administrativo feito a fls. 34. Prazo: 05 (cinco) dias. Int. - ADV: MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB 80414/SP)
Processo 0000828-60.2014.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S/A - Angetrina Maria Tenorio dos Santos - Vistos.Fls. 95: defiro o desentranhamento do mandado de fls. 82/84, diligenciando
o seu cumprimento no endereço indicado pelo e o endereço indicado pelo autor. - ADV: HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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