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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2016 - Página 2018

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TJSP 09/05/2016 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2111

2018

157875/SP)
Processo 0000863-20.2014.8.26.0404 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Kayky Roberto da Silva
- Municípiol de Orlândia - Vistos.Reitere-se a intimação ao requerido para manifestação, em 05 (cinco) dias, sobre o pedido de
desistência formulado pelo autor a fls. 84. Int. (Dr Maria atender) - ADV: FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP), MARIA JULIA
VICARI ALVES (OAB 229136/SP)
Processo 0000887-82.2013.8.26.0404 (040.42.0130.000887) - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Raquel Sebastiana Atilio Manso - Instituto Nacional de Seguridade Social Inss - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 404.2014/007163-4 dirigi-me ao endereço:
indicado, e lá estando,por diversas vezes em dias e horários distintos ,sempre deparei com oimóvel fechado.Informado do
endereço dos pais da requerente , no Bairro Mariotto, Alameda 10, para lá diligenciei, e ai sendo, intimei a autora Raquel
Sebastiana Atílio Manso, na pessoa de sua genitora Antonia Ap.Da Silva Manso, a qual aceitou,leu, tomando conhecimento de
tudo, e na oportunidade informou que a requerente supra, já está ciente da data da perícia médica em 20 de outubro p.V.,pois
foi avisada pelo seu advogado Dr.Eder Krebsky Darini.Testemunhou o ato da intimação o genitor ,Antonio Gonçalves Manso.O
referido é verdade e dou fé. Orlandia, 14 de agosto de 2014. - ADV: EDER KREBSKY DARINI (OAB 164662/SP)
Processo 0000896-20.2008.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Fernando Pedro - Antônio João Dias Leite - 1- Diante
da manifestação do exequente às fls. 515v, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC.3P.R.I. e, arquivem-se os autos com as formalidades de estilo. - ADV: JULIO CESAR MASSARO BUCCI (OAB 40100/SP), NADIA
EVANGELISTA CELINI (OAB 243560/SP), ADALTO EVANGELISTA (OAB 103700/SP)
Processo 0001261-40.2009.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Gisele Aparecida Pironte de Andrade - Município de Orlândia - Gisele Aparecida Pironte de Andrade - Vistos.
Fls. 202/204: manifeste-se a exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Int. (Dr Gisele Aparecida atender) - ADV: RICARDO DE
ASSIS MAURÍCIO (OAB 161474/SP), GISELE APARECIDA PIRONTE DE ANDRADE (OAB 190657/SP)
Processo 0001265-67.2015.8.26.0404 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Eugênio E. Peron Transportes ME - - Eugenio Peron - Banco do Brasil S/A - Vistos.1. Noticiado, no curso do processo, existência
de Ação de Consignação em Pagamento ajuizada pelo embargante em face do embargado, objetivando o pagamento das
parcelas relacionadas ao contrato de abertura de crédito fixo sob n.º 40/01331-6, conforme cópia da petição inicial (fls. 13/15)
e certidão de objeto e pé a fls. 123, como questão prejudicial, tem-se que o julgamento daquela demanda poderá afetar o
resultado da execução e, principalmente, dos embargos opostos.2. Assim, tem-se prejudicialidade externa entre os presentes
embargos e a ação de consignação em pagamento, também em andamento (Processo nº 0001165-49.2014.8.26.0404, desta
2ª Vara Cível), o que autoriza a suspensão do processo, nos termos do que dispõe o art. 313, inciso V, aliena “a”, do CPC.3.
Desta forma, suspendo o processo, o que faço com fundamento no art. 313, inciso V, aliena “a”, do CPC.4. Anoto, desde
logo, que a suspensão não poderá exceder 01 (um) ano. Findo este prazo, sem notícias sobre decisão proferida nos autos da
ação de consignação em pagamento, retornem os autos conclusos para prosseguimento.5. Intimem-se. - ADV: BRUNO CESAR
PEREIRA BRAULIO (OAB 273991/SP), JULIO CESAR GIOSSI BRAULIO (OAB 115993/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0001289-03.2012.8.26.0404 (404.01.2012.001289) - Procedimento Comum - Seguro - Maria Alves - American
Life - Vistos.No prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se a parte autora sobre os depósitos de fls. 292/294, inclusive, se satisfaz
a execução para fins de extinção. Int. - ADV: DIVINA LEIDE CAMARGO PAULA (OAB 127831/SP), MARIA HELENA GURGEL
PRADO (OAB 75401/SP), MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP)
Processo 0001439-76.2015.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - Cristiane Aparecida Sorati - Vistos.Fls. 67/70: manifeste-se a executada, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: JOSE
EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), CARLOS EDUARDO
RODRIGUES (OAB 245177/SP)
Processo 0001650-49.2014.8.26.0404 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.D.R.N. - W.A.N.
- Vistos.1- Diante do pagamento do débito, julgo extinta a execução que José Diego Rodrigues do Nascimento move contra ADV: RENATA RODRIGUES PRESOTTO TRITTO (OAB 190758/SP), ELLEN ALVES MIELE DE CARVALHO (OAB 243444/SP),
PAULA MARIA B. SCANAVEZ JUNQUEIRA LEITE (OAB 238694/SP)
Processo 0002067-36.2013.8.26.0404 (040.42.0130.002067) - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Maria do Socorro Ferreira - Município de Orlândia - Vistas dos autos ao autor para:manifestar-se, em 05 dias, sobre o não
comparecimento da parte na perícia no Imesc. - ADV: VALDIR APARECIDO FERREIRA (OAB 256162/SP), FLAVIO CASAROTTO
(OAB 134152/SP)
Processo 0002100-65.2009.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Hsbc Bank Brasil Sa Banco
Múltiplo - Ademir dos Reis Rios Garcia - - Renata Aparecida Graner Garcia - Vistos.1. Homologo o acordo de fls. 350/358, para
que surta seus jurídicos e legais efeitos e com fundamento nos termos do art. 922, caput, do CPC, declaro suspensa a execução.
Homologo a renúncia ao prazo recursal.2. Findo o prazo manifeste-se o credor, em cinco dias, sobre o cumprimento do acordo
3. P.R.I. - ADV: DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0002324-27.2014.8.26.0404 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Itau - Unibanco S/A - Adriana Perissini
Barbarossa Informática Me - - Adriana Perissini Barbarossa - Vistos, Considerando que a ação revisional indicada pelas
requeridas foi julgada improcedente com resolução do mérito (fls. 118/119), nos termos da súmula 235, do Colendo Superior
Tribunal de Justiça, que dispõe: “a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado”, indefiro o pedido
de reunião das ações por conexão.Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo
comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos
jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada
até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.No mesmo prazo, esclareçam as
partes sobre a possibilidade de transação, trazendo, se o caso, proposta de acordo para composição amigável. A ausência de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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