TJSP 09/05/2016 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2111
2024
(reiterando intimação) Patrono da autora providenciar o seu comparecimento em Juízo, no prazo de cinco (05) dias, com a
finalidade de ser compromissada como curadora provisória, em cumprimento à r.Decisão de fls. 14. - ADV: PAULO HENRIQUE
MORTARI MARTINS (OAB 306523/SP)
Processo 1000185-17.2016.8.26.0404 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.B.O. - - S.F.A. - Vistos.Arbitro os honorários
do(a) advogado(a) nomeado(a) a fls. 14/15 no valor máximo previsto na Tabela da Defensoria Pública/OAB. Expeça-se certidão
e, oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Int. - ADV: GABRIEL AVELAR BRANDÃO (OAB 357212/
SP)
Processo 1000307-30.2016.8.26.0404 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.P.I. - D.R.I.
- Vistas dos autos ao autor para:(X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o recibo de pagamento apresentado em fls. 31. - ADV:
TIAGO SILVA PINTO (OAB 274220/SP), CLAUDIA SILMARA FERREIRA RAMOS (OAB 322345/SP)
Processo 1000649-75.2015.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - L.H.F.M. - D.A.D.M. - Vistos.1.
Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 16 de junho de 2016, às 15 horas .2. Intimese a parte ré e a parte autora a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados e testemunhas,
independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência desta (autora) em extinção e arquivamento do processo e
a daquele (réu) em confissão e revelia;3. Na audiência, se não houver acordo, poderá a parte ré contestar, desde que o faça por
intermédio de advogado, passando-se, em seguida, a oitiva das testemunhas e à prolatação de sentença.As audiências deste
Juízo realizam-se no seguinte endereço: Praça Coronel Orlando, s/nº, centro, Orlândia-SP.Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet. Para visualização, acesse o
site www.tjsp.jus.br.Ciência ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Int. - ADV: ANTÔNIO CARLOS LEITE (OAB 164653/SP), JOSE ROBERTO ABRAO FILHO (OAB 145603/
SP)
Processo 1000710-96.2016.8.26.0404 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Madalena da Silva Gonçalves - Isaac da Silva Gonçalves - - Maria Rita da Silva Gonçalves - Lázaro Aparecido Gonçalves - Vistos. Processo em ordem. 1.Defiro
o processamento. 2.Nomeio para inventariante Maria Madalena da Silva Gonçalves, independente de compromisso. 3.Certifique
a serventia a respeito das representações e dos documentos dos herdeiros, depois da apresentação das primeiras declarações,
cobrando-se eventual falta. 4. Certidões negativas: providencie-se o patrono. 5. Havendo herdeiros incapazes participa o órgão
ministerial.Fica concedida vista para manifestação. 6.Imposto sobre ‘transmissão causa mortis’ e ‘doações de quaisquer bens
ou direitos’ a conta do patrono, consoante legislação vigente. 7.Versando herança sobre bens imóveis, providencie o patrono
a juntada de matrícula atualizada. Intime-se e cumpra-se. - ADV: DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP),
FERNANDA TRITTO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 221198/SP)
Processo 1000710-96.2016.8.26.0404 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Madalena da Silva Gonçalves
- - Isaac da Silva Gonçalves - - Maria Rita da Silva Gonçalves - Lázaro Aparecido Gonçalves - Vistos.1- Homologo o pedido de
desistência de fls. 24, para que surta os jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o presente feito sem Resolução do Mérito
nos termos do art. 485, VIII do C.P.C.2- P.R.I. e arquivem-se os autos com as formalidades legais. - ADV: FERNANDA TRITTO
ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 221198/SP), DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP)
Processo 1000831-61.2015.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.J.R.V. - M.A.R.V. - C.M.C. Vistos.1. Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 09 de agosto de 2016, às 13 horas e
20 minutos .2. Intime-se a parte ré e a parte autora (Via Postal) a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus
advogados e testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência desta (autora) em extinção e
arquivamento do processo e a daquele (réu) em confissão e revelia;3. Na audiência, se não houver acordo, poderá a parte ré
contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se, em seguida, a oitiva das testemunhas e à prolatação de
sentença.As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Praça Coronel Orlando, s/nº, centro, Orlândia-SP.Este
processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na
internet. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br.Ciência ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: LEANDRO DE SOUZA SQUARIZE (OAB 337903/SP),
PEDRO RENATO ABRAHÃO BERARDO (OAB 293158/SP), JORGE LUIZ FIDELIS JUNIOR (OAB 358933/SP)
Processo 1000849-48.2016.8.26.0404 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.G.D. - E.J.D. Vistos.Defiro os benefícios da AJG. Anote-se no sistema SAJ.Cite-se o alimentante para, em três dias, (a) efetuar o pagamento
do débito R$ 989,27, (b) provar que o fez ou (c) justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão civil (artigo 528, caput
do CPC). Conste do mandado o valor do débito. Consigne-se, inclusive a advertência de que deverá efetuar o pagamento das
prestações que se vencerem no curso do processo e, portanto de abril de 2016 em diante além das vencidas de janeiro a março
de 2016. Oferecida manifestação pelo interessado, pagamento ou não do débito, vista a parte contrária. Após, vista ao órgão
ministerial, retornando posteriormente conclusos.Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação
de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.Registre-se que se a parte executada não
pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1
(um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as
3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. O cumprimento da
pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.5. Oferecida manifestação pelo
interessado, pagamento ou não do débito, vista à parte contrária. Após, vista ao órgão ministerial, retornando posteriormente
conclusos.6. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser
visualizada na internet. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, encaminhe-se senha do processo.Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: CARLA FERNANDA MANIEZIO (OAB
282046/SP)
Processo 1000927-76.2015.8.26.0404 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.O.M.R. - P.H.R. - Dr. Sebastião e Dr. Valdemir,
favor providenciar o comparecimento das partes, em cartório, para retirada da certidão de casamento com a averbação do
divórcio do casal. - ADV: ALLANA MARA FUDIMURA PIOVANI (OAB 337515/SP), SEBASTIAO ARICEU MORTARI (OAB 92802/
SP), VALDEMIR CALDANA (OAB 185972/SP)
Processo 1000963-21.2015.8.26.0404 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - D.G.S.O.S. - C.C.S.
- Vistos.Intime-se o alimentante para, em três dias, (a) efetuar o pagamento do débito remanescente, no valor de R$ 87,28, nos
termos da Súmula 309 do STJ, que autoriza a prisão civil do alimentante referente ao débito que compreende as três prestações
anteriores à citação e as que vencerem no curso do processo; (b) provar que o fez ou (c) justificar a impossibilidade de efetuá-lo,
sob pena de prisão civil (artigo 528, caput do CPC). Conste do mandado o valor do débito. Consigne-se, inclusive a advertência
de que deverá efetuar o pagamento das prestações que se vencerem no curso do processo e, portanto de abril de 2016 em
diante além das diferenças vencidas de outubro de 2015, janeiro a março de 2016. Oferecida manifestação pelo interessado,
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