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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2016 - Página 2025

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TJSP 09/05/2016 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2111

2025

pagamento ou não do débito, vista a parte contrária. Após, vista ao órgão ministerial, retornando posteriormente conclusos.Fica
a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar
justificará o inadimplemento.Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita,
poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar
que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução
e as que se vencerem no curso do processo. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento
das prestações vencidas e vincendas.4. Oferecida manifestação pelo interessado, pagamento ou não do débito, vista à parte
contrária. Após, vista ao órgão ministerial, retornando posteriormente conclusos.5. Este processo tramita eletronicamente. A
íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet. Para visualização, acesse o
site www.tjsp.jus.br, encaminhe-se senha do processo.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. - ADV: VALDIR APARECIDO FERREIRA (OAB 256162/SP), FERNANDA MARCHIÓ DA SILVA (OAB
154896/SP)
Processo 1000963-21.2015.8.26.0404 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - D.G.S.O.S. C.C.S. - Vistos.Fls. 47: Oficie-se conforme requerido para desconto da prestação alimentar conforme título de fls. 10/13.. - ADV:
FERNANDA MARCHIÓ DA SILVA (OAB 154896/SP), VALDIR APARECIDO FERREIRA (OAB 256162/SP)
Processo 1000973-31.2016.8.26.0404 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - S.F.S. - M.N.S. Vistos.Defiro os benefícios da AJG. Anote-se no sistema SAJ.Cite-se o alimentante para, em três dias, (a) efetuar o pagamento
do débito R$ 424,72, (b) provar que o fez ou (c) justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão civil (artigo 528, caput
do CPC). Conste do mandado o valor do débito. Consigne-se, inclusive a advertência de que deverá efetuar o pagamento das
prestações que se vencerem no curso do processo e, portanto de abril de 2016 em diante além das vencidas de janeiro a março
de 2016. Oferecida manifestação pelo interessado, pagamento ou não do débito, vista a parte contrária. Após, vista ao órgão
ministerial, retornando posteriormente conclusos.Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação
de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.Registre-se que se a parte executada não
pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1
(um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as
3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. O cumprimento da
pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.5. Oferecida manifestação pelo
interessado, pagamento ou não do débito, vista à parte contrária. Após, vista ao órgão ministerial, retornando posteriormente
conclusos.6. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser
visualizada na internet. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, encaminhe-se senha do processo.Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: JOSIANE CORBACHO (OAB 358161/
SP)
Processo 1001005-36.2016.8.26.0404 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.O.B. - L.R.B. - Vistos.1. Defiro os benefícios
da AJG. Anote-se2. Arbitro os alimentos provisórios em 1/3 sobre o valor do salário mínimo, ante a ausência de elementos
probatórios sobre a capacidade econômica da parte ré, insuficiente a alegação da exordial, devidos a partir da citação (art. 4,
da Lei n 5.478/68);3.Encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, situado na
avenida 02 757- centro, para realização da audiência de conciliação designada para o dia 25 de maio de 2016, às 10 horas4.
Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A
presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é
obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para
negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa
de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus
advogados, ou, não possuindo condições, procurar assistência judiciária perante a OAB local (segunda a sexta, das 09:00 hs
às 11:00 hs).6. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente
manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento
antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas
relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá
a parte autora apresentar resposta à reconvenção).7. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição
inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, encaminhese senha do processo.8.Intime-se a parte autora para comparecimento na audiência supra . 9.A audiência será realizada no
seguinte endereço: Avenida Dois nº 757, centro, Orlândia-SP. - ADV: RODRIGO ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP)
Processo 1001023-91.2015.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.C.G. - O.F.G. - Vistos.1. Designo
audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 09 de agosto de 2016, às 14 horas e 10 minutos .2.
Intime-se a parte ré e a parte autora a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados e testemunhas,
independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência desta (autora) em extinção e arquivamento do processo e
a daquele (réu) em confissão e revelia;3. Na audiência, se não houver acordo, poderá a parte ré contestar, desde que o faça por
intermédio de advogado, passando-se, em seguida, a oitiva das testemunhas e à prolatação de sentença.As audiências deste
Juízo realizam-se no seguinte endereço: Praça Coronel Orlando, s/nº, centro, Orlândia-SP.Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet. Para visualização, acesse o
site www.tjsp.jus.br.Ciência ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Int. - ADV: CARINA APARECIDA ARCHANGELO COTIAN (OAB 178760/SP), MARCO AURELIO VANZOLIN
(OAB 230543/SP)
Processo 1001023-91.2015.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.C.G. - O.F.G. - AUTOR depositar
as diligências do Oficial de Justiça, para as intimações para a audiência designada para o dia 09-08-2016. - ADV: MARCO
AURELIO VANZOLIN (OAB 230543/SP), CARINA APARECIDA ARCHANGELO COTIAN (OAB 178760/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA MARIA FONTES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA REGINA GUERRA MARÇOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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