TJSP 10/05/2016 - Pág. 1313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2112
1313
26.11.84, DJU 13.dezembro.1984, p.21484). Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal com fundamento
no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil e em conseqüência, declaro EXTINTO(S) referido(s) crédito(s) nos termos
do artigo 156, inciso V do Código Tributário Nacional.Torno insubsistente a penhora de fls.16.Transitada em julgado, ao arquivo.
PRIC. - ADV: LAERTE CARLOS DA COSTA (OAB 122777/SP), JOSÉ FELIPPE ANTONIO MINAES (OAB 154705/SP), ÚRSULA
LYRIO DO VALLE SIQUEIRA (OAB 171601/SP), AUGUSTO LOPES (OAB 223057/SP)
Processo 0014873-96.2003.8.26.0358 (358.01.2003.014873) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Mirassol - Vistos,Diante do pagamento integral do débito, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Em relação às custas processuais em aberto, cumpra-se o
disposto no artigo 1.098 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, intimandose para pagamento, sendo desconhecido o endereço, por edital com o prazo de trinta (30) dias.Defiro a desistência do prazo
recursal, certificando, desde já, o trânsito em julgado e arquivando-se os autos. PRIC. - ADV: JOÃO RICARDO MOREIRA (OAB
7881/MT), AGOSTINHO ANTONIO MENEZES PAGOTTO (OAB 123244/SP), ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/
SP)
Processo 0502082-28.2009.8.26.0358 (358.01.2009.502082) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- MUNICIPIO DE MIRASSOL - PAULO SÉRGIO FIORIN - - CLAUDIA COLLINETTI FIORIN - - SEBASTIÃO FRANCISCO DA
SILVA - - SONIA MARIA LACERDA DE MELO - - MARCIA APARECIDA VENANCIO DA SILVA - - Construtora Projeto Ltda Vistos,Ciência às partes da baixa dos autos e cumpra-se o v. acórdão.Eventual requerimento de cumprimento de sentença
tramitará em formato digital, devendo ser formulado por peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 438/16 e
atendidos os requisitos do artigo 534 do Código de Processo Civil.Aguarde-se por trinta dias.Se decorridos “in albis”, aguardese provocação no arquivo (código movimentação: 61.615).Proposto o cumprimento de sentença, aguarde-se o final dessa fase
(código movimentação: 61.612).Ato contínuo, finda a fase de cumprimento de sentença, arquivem-se definitivamente (código
movimentação: 61.615).Int-se. - ADV: LIVIA JODAS DOBNER CORREA (OAB 316498/SP), ANTONIO ROBERTO NAVARRETE
(OAB 98394/SP), LUIZ CARLOS BORDINASSI (OAB 82210/SP), ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP),
FERNANDO ANTONIO DIATTEI (OAB 131049/SP), SILMARA DE FREITAS BAPTISTA (OAB 156227/SP), ALEXANDRA
GARDESANI PEREIRA (OAB 249570/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO HAGGI ANDREOTTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALVARO ADRIANO BASSAN TEIXEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0098/2016
Processo 1000113-08.2015.8.26.0358 - Embargos à Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - MUNICIPIO
DE MIRASSOL - Banco do Brasil S/A - Diante da aquiescência do credor, é de rigor a decretação de procedência, já que os
cálculos emitidos se ajustam às exigências legais, ao que acolhem-se os embargos opostos, declarando-se a extinção da ação
com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC. Custas e verba honorária (R$ 600,00), pela credora vencida.Expeça-se, nos termos
em que pleiteado, os requisitórios. PRI e Cumpra-se. - ADV: IRAN NAZARENO POZZA (OAB 123680/SP), JOSE MARCIO
FURLAN (OAB 197803/SP), LUIZ CARLOS BORDINASSI (OAB 82210/SP)
Processo 1000113-08.2015.8.26.0358 - Embargos à Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - MUNICIPIO
DE MIRASSOL - Banco do Brasil S/A - Intimação do(a) exequente do teor da r. Sentença: “Vistos. Cuida-se de ação de embargos
à execução, ajuizada pelo Município de Mirasol contra Banco do Brasil S/A, devidamente qualificados os contendentes.
Asevera o embargante em síntese exceso na execução. Pede a procedência da ação, com a consectária declaração de exceso
de execução, com a condenação da adversa nos consectários da sucumbência. O credor manifestou-se concordando com
a pretensão exarada em embargos.É conciso relatório. Paso a fundamentar.Diante da aquiescência do credor, é de rigor a
decretação de procedência, já que os cálculos emitdos se ajustam às exigências legais, ao que acolhem-se os embargos
opostos, declarando-se a extinção da ação com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC. Custas e verba honorária (R$ 60,0), pela
credora vencida. Expeça-se, nos termos em que pleiteado, os requisitórios. PRI e Cumpra-se.” - ADV: IRAN NAZARENO POZZA
(OAB 123680/SP), JOSE MARCIO FURLAN (OAB 197803/SP), LUIZ CARLOS BORDINASSI (OAB 82210/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO HAGGI ANDREOTTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALVARO ADRIANO BASSAN TEIXEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0099/2016
Processo 1000717-66.2015.8.26.0358 - Embargos à Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - S.B.P.T.S.
- Vistos,Diante da tempestividade, recebo o recurso de apelação apresentado às fls.69/77, no duplo efeito.As contra-razões.
Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, São Paulo, com as nossas homenagens.Intime-se. ADV: KELLY CRISTINA CARFAN (OAB 225749/SP)
Processo 1000734-68.2016.8.26.0358 - Embargos à Execução Fiscal - Crédito Tributário - IBRAÇO INDÚSTRIA BRASILEIRA
DE ARTEFATOS DE MADEIRA E AÇO LTDA - Vistos,Manifeste-se o(a) embargante sobre a impugnação apresentada.
Paralelamente, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade.Int-se. - ADV: RONAN
JOSE DE SOUSA MIRANDA (OAB 339527/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO HAGGI ANDREOTTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALVARO ADRIANO BASSAN TEIXEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0100/2016
Processo 1000018-75.2015.8.26.0358 - Embargos à Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - IBRAÇO
INDÚSTRIA BRASILEIRA DE ARTEFATOS DE MADEIRA E AÇO LTDA - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Marcelo
Gazzi Taddei - Vistos.Defiro o prazo de 30 dias pleiteado pela fazenda bandeirante.Intime-se. - ADV: MARCIO JUMPEI CRUSCA
NAKANO (OAB 213097/SP), RONAN JOSE DE SOUSA MIRANDA (OAB 339527/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º