TJSP 10/05/2016 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2112
1567
DPE/OAB. Expeça-se Certidão.Embora sucumbentes, deixo de condenar as requeridas ao pagamento das custas, despesas
processuais e dos honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.P.R.I.C. - ADV: CARLOS
HUMBERTO OLIVEIRA (OAB 64164/SP), MARCIO JOSE TUDI (OAB 287161/SP)
Processo 1001480-37.2015.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Beve Cestari
Construtora e Empreendimentos Ltda. - Município de Monte Alto - Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide,
especifiquem as partes, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de preclusão, as provas que pretendem produzir, justificando sua
utilidade e pertinência, para que este Juízo possa avaliar a necessidade de produção da prova.Intimem-se. - ADV: SILMARA
APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/SP), CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO (OAB 208075/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO
(OAB 208986/SP), MARIA CRISTINA ZAUPA ANTONIO (OAB 214699/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE LUIZ DO AMARAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0239/2016
Processo 1000034-96.2015.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Jair Antonio Michelutti Vieira da Silva
Me - José Roberto Cebola - Para que a parte autora se manifeste, no prazo de cinco dias, sobre o ofício de fls. 71/74. - ADV:
MARCELA APARECIDA SCACALOSSI (OAB 325636/SP)
Processo 1000075-29.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Aparecida Janete Ribeiro Vera Lucia de Jesus Andrioli - Para que a parte autora se manifeste, no prazo de cinco dias, sobre a certidão de fl. 23. - ADV:
ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1000246-20.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Luis Antonio
Victorino de Franca - Marcos Antonio Bigolotti - Para que a parte autora se manifeste, no prazo de cinco dias, sobre a certidão
de fl. 50, bem como o Auto de Penhora de fl. 51. - ADV: ANDRESA RENATA DE OLIVEIRA (OAB 268868/SP)
Processo 1000294-76.2015.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Cheque - Luis Antonio de Moraes Me. - Aliança
Móveis Planejados Eireli - Determino a realização da penhora “on-line” através do sistema BACENJUD, observando-se o
cálculo apresentado a fls.55.Sem prejuízo, expeça-se mandado de penhora e avaliação, ficando desde já deferida a ordem
de arrombamento e auxílio policial, se necessário for.Intimem-se. - ADV: SHEILA DAIANE LAMPA CESTARI GONCALVES DE
SOUZA (OAB 315135/SP), NATIELE BARROSO (OAB 355564/SP)
Processo 1000294-76.2015.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Cheque - Luis Antonio de Moraes Me. - Aliança Móveis
Planejados Eireli - Para que a parte autora se manifeste, no prazo de cinco dias, sobre a certidão de fl. 82. - ADV: NATIELE
BARROSO (OAB 355564/SP), SHEILA DAIANE LAMPA CESTARI GONCALVES DE SOUZA (OAB 315135/SP)
Processo 1000859-06.2016.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Reginaldo
Vanderlei Bergamim Me - Camila Cassia Oliveira Santos - Para que a parte autora se manifeste, no prazo de cinco dias, sobre a
certidão de fl. 20. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1001587-47.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Edson Adauto Bedin Monica Vanessa dos Santos - Para que a parte autora se manifeste, no prazo de cinco dias, sobre a certidão de fl. 11. - ADV:
ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1001762-41.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José
Eduardo Deponti - Banco Bonsucesso Consignado S.a. - Trata-se de ação declaratória de nulidade de contrato cumulada
com pedidos de repetição do indébito e indenização por dano moral em que a parte autora pretende, ainda, a concessão de
tutela de urgência, visando compelir o Banco requerido a suspender os descontos realizados mensalmente em seu benefício
previdenciário.O pedido de tutela de urgência comporta deferimento.Com efeito, a parte autora comprovou a existência de
descontos mensais, diretamente em seu benefício previdenciário, cada qual no valor de R$57,50, referentes ao contrato
nº 850411639-6, em favor do Banco requerido (fls. 19/20 e 26/29). Argumenta, por outro lado, que não firmou com a parte
requerida negócio jurídico a justificar tais descontos.A negativa de contratação alegada pela parte autora, nesta fase, evidencia
a probabilidade do direito, sobretudo porque não há se falar em prova de fato negativo. Em outras palavras: não se pode exigir
que a parte requerente prove que não contratou ou que não firmou qualquer espécie de negócio jurídico com a parte requerida.
O perigo de dano se depreende na impossibilidade de a parte autora aguardar o moroso provimento final, tendo em vista que
os descontos processados diretamente em seu benefício podem causar prejuízo ao seu sustento e de sua família. Registro,
por oportuno, que a tutela aqui deferida não se revela irreversível, conforme exige o art. 300, §3º, do Código de Processo Civil,
sendo que, em caso de improcedência do pedido inicial, a parte requerida poderá adotar as medidas cabíveis à satisfação de
seu crédito, podendo, inclusive, ser o autor responsabilizado por eventual declaração falsa, capaz de induzir o Magistrado a
erro. Sendo assim, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar ao Banco requerido que adote as providências
necessárias no sentido de suspender os descontos no benefício do autor, relativamente ao contrato nº 850411639-6 (fls. 19/20
e 26/29), no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da efetiva intimação ou citação desta decisão, até ulterior deliberação deste
juízo, sob pena de multa no valor de R$5.000,00, a cada desconto realizado.Em continuação, designo audiência de tentativa
de conciliação para dia 01 de junho de 2016, às 10h30min, a ser realizada no CEJUSC - Rua dos Lírios, nº 256, nesta cidade.
Cite-se e intime-se a requerida para que compareça na audiência acima designada, advertindo-a de que, não comparecendo à
sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial,
salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (v. artigo 20 da Lei 9.099/95).Intimem-se o requerente, por meio de seu
Patrono constituído nos autos, pela Imprensa Oficial, para comparecimento no ato, sob pena de extinção (v. artigo 51, inciso
I, da Lei 9.099/95).A contestação deverá ser apresentada na audiência supra, ocasião em que deverá comprovar, por meio de
documentos, a existência da relação jurídica entre as partes, bem como a regularidade do débito cobrado.Servirá a presente,
por cópia digitada, como carta de citação/intimação e OFÍCIO.Cumpra-se e intime-se. - ADV: REYNALDO JOSE DE MENEZES
BERGAMINI (OAB 311519/SP)
FORO DISTRITAL DE PIRANGI
Cível
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