TJSP 11/05/2016 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2113
2010
29.08.2014 (fls. 598) até a data do efetivo levantamento, após a publicação desta decisão.O exequente deverá comprovar
nos autos o levantamento determinado no prazo de dez dias, sob pena de início do pagamento dos credores concursais, com
o pagamento de seu crédito (integral) observando a ordem de preferência.03. Sem prejuízo, com vistas ao estabelecimento
da ordem de preferência de pagamentos nos termos do artigo 908 do Código de Processo Civil, necessárias as seguintes
considerações:Os créditos concursais existentes nestes autos são de natureza trabalhista (averbações nº: 02, 03 e 04),
tributário (averbação nº: 1) e quirografário (exequente - contrato de empréstimo).Desta forma, imperioso o estabelecimento
da ordem de preferência constante no artigo 186 do Código Tributário Nacional, a qual estabelece que o crédito tributário é
preferencial a qualquer outro (quirografário), ressalvado créditos oriundos da legislação do trabalho.Assim, serão pagos nestes
autos primeiramente os créditos trabalhistas, na ordem cronológica das averbações das penhoras, seguida do pagamento do
crédito tributário municipal e, por fim, o exequente (titular de crédito quirografário).Ciência as partes e interessados sobre a
fixação da ordem de pagamento.Intime-se. - ADV: EDNEA TRIONI (OAB 136941/SP), CLEBER HENRIQUE GARCIA CALLEJON
(OAB 285388/SP), ANTONIO FRANCO BARBOSA NETO (OAB 95459/SP), CARLOS ALBERTO PEDRINI CAMARGO (OAB
166971/SP), ALEXANDRE TADEU CURBAGE (OAB 132024/SP), ANTONIO CARLOS VINCI DE CARVALHO (OAB 126199/SP),
MARCELO FERREIRA LIMA (OAB 151585/SP), AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP)
Processo 0006561-66.1996.8.26.0362 (362.01.1996.006561) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Antonio Manara ESPÓLIO DE APARECIDO ROQUE DIAS - I - Não há como acolher o inconformismo do exequente, porque o prazo é impróprio,
não se verificando nenhum prejuízo às partes. II Acolho o depósito de fls. 312. Por consequência, intime-se o perito para
realização da avaliação, no prazo de trinta (30) dias. Int - ADV: JOAO CARLOS MAZZER (OAB 108289/SP), WILDES ANTONIO
BRUSCATO (OAB 62880/SP)
Processo 0006829-61.2012.8.26.0362 (362.01.2012.006829) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau
Unibanco Sa - Ante a certidão retro, CONVERTO a penhora em depósito judicial.Expeça-se mandado em favor do exequente,
para o levantamento do valor total da guia de fls 94.Em cinco (5) dias, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) em termos de
prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0007164-66.2001.8.26.0362 (362.01.2001.007164) - Procedimento Comum - Luiz Tarciso Jacinto - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Fls 291: indefiro o pedido, ante a decisão de fls 282.Indefiro a certificação do decurso de
prazo para embargos, porque o Instituto-réu apresentou os cálculos espontaneamente.Em cinco (5) dias, comprove o(a)
exequente o cumprimento da decisão de fls 286.Na inércia, aguarde(m)-se provocação no arquivo. - ADV: DANIEL CARNEIRO
DE ALBUQUERQUE SANTANA (OAB 1480187/PE), FANDES FAGUNDES
Processo 0007408-43.2011.8.26.0362 (362.01.2011.007408) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itau
Unibanco Sa - Claudiana Amaral Lima - Para apreciação do pedido de fls 1443/146, em cinco (5) dias informe o exequente se o
débito foi regularmente quitado, e se o seu pedido é de extinção. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP)
Processo 0007425-26.2004.8.26.0362 (362.01.2004.007425) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil S/A - Em cinco (5) dias, promova o banco/exequente o recolhimento da taxa de procuração/substabelecimento,
SOB PENA DE COMUNICAÇÃO À O.A.B. LOCAL.No mesmo prazo, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) em termos de
prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), PAULA FLORIANO
(OAB 265454/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0007548-48.2009.8.26.0362 (362.01.2009.007548) - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Vera Lucia
Brun - José Antonio da Silva - - Maria Guilhermina de Souza da Silva e outro - Analisando os autos, verifico que a penhora
do imóvel, objeto da matrícula nº 47.688 do C.R.I. de Mogi Mirim já foi efetivada nos autos, via do termo lavrado a fls. 163.
Portanto, expeça-se novo mandado a ser cumprido pelo Oficial de Justiça, para AVALIAÇÃO do imóvel penhorado (objeto da
matrícula nº 47.688 do C.R.I.Mogi Mirim), bem como, para INTIMAÇÃO do(s) executado(s) de todos os atos efetivados, ou seja,
intimação da penhora, nomeação de depositário e avaliação do imóvel.Após, providencie a serventia, as medidas necessárias
para averbação da penhora, via sistema “penhora on line” - ARISP., intimando o exequente para pagamento das eventuais
despesas processuais decorrentes, observando as informações prestadas no item “4” da petição de fls. 190.Intime-se. - ADV:
RAUL RODOLFO TOSO (OAB 33442/SP), DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP), FERNANDA MARQUES LIMA
VENDRAMINI (OAB 185226/SP), GILDO VENDRAMINI JUNIOR (OAB 37668/SP)
Processo 0007813-70.1997.8.26.0362 (362.01.1997.007813) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Nossa Caixa Nosso Banco Sa - - Banco do Brasil Sa - Admar Monteiro Junior - Fls. 321/337: manifeste-se o exequente, em cinco
(5) dias.Intimem-se. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP),
ROSELI APARECIDA DE ALMEIDA (OAB 84542/SP), DANILO LUIS FERREIRA (OAB 286510/SP)
Processo 0008172-83.1998.8.26.0362 (362.01.1998.008172) - Execução de Título Extrajudicial - Judite Sabino Caetano Fls. 70: defiro. Nada sendo pleiteado em cinco (05) dias, tornem os autos ao arquivo. - ADV: KELLEN DE SOUZA MARRIEL
(OAB 350797/SP)
Processo 0008383-65.2011.8.26.0362 (362.01.2011.008383) - Divórcio Consensual - Dissolução - Carlos Alberto Cibele e
outro - Fls 55/56: defiro. Oficie-se nos termos pleiteados, para fins de desconto da pensão alimentícia.Após, tornem os autos ao
arquivo. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 0008962-28.2002.8.26.0362 (362.01.2002.008962) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Lourival Lourente
- Vistos.Para que o processo retome sua linearidade necessárias as seguintes considerações e providências:01. Providencie
a Serventia a atualização do cadastro processual:A) do representante legal do espólio (fls. 29) e de seu respectivo patrono;B)
dos terceiros interessados que oficiaram nestes autos, com seus respectivos patronos.02. Providencie o requerente a prestação
de contas do alvará retirado a fls. 70 e informe o endereço dos sucessores do espólio, no prazo de dez dias, sob pena de
responsabilidade.03. Sem prejuízo, providencie o requerente o regular prosseguimento do feito, no prazo de dez dias.Intime-se.
- ADV: JOSE CARLOS BRUNELLI (OAB 57689/SP), JOSE MAURICIO CONCEICAO (OAB 111571/SP), EMERSON METZKER
(OAB 243446/SP), CASSIA MARIA SANTINI (OAB 143523/SP), SILVIO MARCIAL DA SILVA (OAB 118508/SP)
Processo 0009230-33.2012.8.26.0362 (362.01.2012.009230) - Procedimento Comum - Concessão - Dorival Scalco - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Em de (10) dias, junte o requerente/habilitante aos autos, certidão de dependentes habilitados
perante a Previdência Social. - ADV: MARCIO MALTEMPI (OAB 309861/SP), FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB 73759/SP)
Processo 0009330-85.2012.8.26.0362 (362.01.2012.009330) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Maria Aparecida de Sousa - Demétrio Jayr Pinho - - Transcape Matão Ltda - Considerando que os autos foram registrados,
digitalizados e armazenados no Sistema Integrado da Atividade Judiciária do Superior Tribunal de Justiça, passando a tramitar
de forma eletrônica, aguarde(m)-se a decisão final do Superior Tribunal de Justiça. - ADV: MARCO ANTONIO SANZI (OAB
73885/SP), SÉRGIO FABIANO BERNARDELI (OAB 202873/SP), MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 132221/SP)
Processo 0009447-47.2010.8.26.0362 (362.01.2010.009447) - Procedimento Comum - Revisão - Allison Henrique Vivaldini
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º