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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2016 - Página 2009

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TJSP 11/05/2016 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2113

2009

Processo 0005079-29.2009.8.26.0362 (362.01.2009.005079) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Espólio de Paulo Luiz Cavazin e outro - Evandro Avila - Fls 708/715: cumpra-se o V.Acórdão (Decisão do Agravo).Aguarde(m)se o recolhimento de numerário para condução do Oficial de Justiça, pelo prazo de cinco (5) dias.Na inércia, cumpra-se a parte
final do despacho de fls 632, remetendo-se os autos à Instância Superior. - ADV: MÁRCIO APARECIDO VICENTE (OAB 170520/
SP), THAIS MARIANE BASSI BUENO DE CAMPOS (OAB 313396/SP)
Processo 0005147-08.2011.8.26.0362 (362.01.2011.005147) - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução Elaine Aparecida Ornaghi - Severino Jose da Silva - Tornem os autos ao arquivo. - ADV: MARIA APARECIDA GIANDOSO (OAB
155399/SP), SELMA HONORIO CORREA (OAB 120256/SP)
Processo 0005256-71.2001.8.26.0362 (362.01.2001.005256) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Carbono Distribuidora de Produtos Petroquimicos e Derivados de Pet - Fls
236: defiro. Nada sendo pleiteado em cinco (05) dias, tornem os autos ao arquivo.No mesmo prazo, promova o(a) peticionante
o recolhimento da taxa de procuração/substabelecimento, SOB PENA DE COMUNICAÇÃO À OAB LOCAL. - ADV: RAFAEL
VIVEIROS CORONA (OAB 237658/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCELO BONELLI
CARPES (OAB 121185/SP), MIRIAM DE SOUSA SERRA (OAB 114225/SP)
Processo 0005342-27.2010.8.26.0362 (362.01.2010.005342) - Procedimento Comum - Mecânica Truk Valbem Ltda - Banco
Bradesco - - Banco do Brasil - Fls. 283: diante da manifestação da autora, declaro sem efeito a certidão de fls. 287.No prazo,
de cinco (5) dias, manifeste-se o Banco executado sobre a petição de fls. 283 e apresente todos os documentos relativos às
relações jurídicas entabuladas entre as partes. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA (OAB 126070/SP),
GRAZIELA DIKERTS DE TELLA (OAB 141132/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), BRAZ PESCE RUSSO (OAB 21585/
SP), JOSE CARLOS FURIGO (OAB 120220/SP)
Processo 0005359-63.2010.8.26.0362 (362.01.2010.005359) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Neli
de Freitas Bueno - José Carlos Lima de Campos e outro - Vistos.Ante a comprovação de recolhimento da taxa (fls 207/208),
defiro a penhora on line sobre ativos financeiros em nome dos executados, observando-se os documentos indicados a fl. 02
e o cálculo de fl. 164.Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO MARRICHI JÚNIOR (OAB 189197/SP), BENEDITO DO AMARAL
BORGES (OAB 223297/SP)
Processo 0005359-63.2010.8.26.0362 (362.01.2010.005359) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Neli
de Freitas Bueno - José Carlos Lima de Campos e outro - I - Veicule na Imprensa Oficial a decisão de fl. 208. II Considerando o
valor ínfimo encontrado, a determinação de bloqueio de valores e ativos financeiros dos executados restou infrutífera, conforme
demonstrativo de fls. 209/210.III Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Na inércia, aguarde-se provocação
das partes pelo prazo legal.Decorrido o prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, fazendo-se as necessárias conferências.
- ADV: BENEDITO DO AMARAL BORGES (OAB 223297/SP), CARLOS ROBERTO MARRICHI JÚNIOR (OAB 189197/SP)
Processo 0005426-62.2009.8.26.0362 (362.01.2009.005426) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Monique Gomes da
Silva - Fls 67: defiro. Nada sendo pleiteado em cinco (05) dias, tornem os autos ao arquivo. - ADV: JOAO LUIZ PORTA (OAB
105274/SP)
Processo 0005571-21.2009.8.26.0362 (362.01.2009.005571) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Sylvio Luiz Andrade Alves - Comac Irmaos Esteves Limitada Me e outros - Construvenda Negócios imobiliários LTDA - Defiro
o pedido de suspensão da presente execução até o encerramento do concurso de credores noticiado a fl. 355.Intime-se. ADV: RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), SYLVIO
LUIZ ANDRADE ALVES (OAB 87546/SP), VALDECIR FLORIANO GONÇALVES (OAB 164788/SP), JOAO CARLOS DANTAS DE
MIRANDA (OAB 89363/SP), PAMELA ROSSINI (OAB 273667/SP), JOSÉ ANTONIO BUENO DE TOLEDO JUNIOR (OAB 328751/
SP), THIAGO ANDRADE BUENO DE TOLEDO (OAB 156050/SP), JUAREZ BESSI (OAB 159697/SP), VLADIMIR ALBERTO
DE CAMPOS (OAB 119965/SP), JULIANO ANDRADE ALVES (OAB 111572/SP), ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP),
EDSON JOSÉ MORETTI (OAB 164664/SP)
Processo 0006007-77.2009.8.26.0362 (362.01.2009.006007) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Sebastião
Mastracouzo e Mastracouzo Ltda - Epp - Gravata Moda Masculina Ltda - Me - Fls. 113: com vistas a apreciação do pedido de
bloqueio de valores pelo sistema Bacenjud, em cinco (05) dias, providencie o exequente:A) a juntada de cálculo atualizado
do débito;B) a comprovação do recolhimento da taxa de R$ 12,20 (doze reais e vinte centavos) para cada executado, em
favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, Código 434-1, referente a “impressão de informações do Sistema
INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”, nos termos dos Provimentos CSM nº 1.864/2011 e 2.195/2014, artigo 11.Na inércia, aguardese provocação no arquivo.Intime-se. - ADV: MELISSA TOLEDO DE MACEDO DORIN (OAB 219665/SP), JEFERSON ANDRE
DORIN (OAB 220405/SP), ANTONIO LUIZ BUENO DE MACEDO (OAB 40355/SP), ACACIO APARECIDO BENTO (OAB 121558/
SP)
Processo 0006141-36.2011.8.26.0362 (362.01.2011.006141) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Daniele Malek
da Silva - Fls. 121: Defiro.Nada sendo pleiteado em dez (10) dias, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ADRIANA
CRISTINA DA SILVA SOBREIRA (OAB 168641/SP)
Processo 0006241-54.2012.8.26.0362 (362.01.2012.006241) - Execução de Alimentos - Alimentos - Ana Clara Maximiano
Leocadio - Fls. 110/111: ante a concordância da representante do Ministério Público, suspendo a presente execução, nos termos
do artigo 921, inc. III, observado o §2º, do mesmo artigo, ambos do CPC. Intime-se. - ADV: NÓRA NEY DE OLIVEIRA VIEIRA
(OAB 100889/SP), OSIEL PEREIRA MACHADO (OAB 294822/SP)
Processo 0006374-14.2003.8.26.0362 (362.01.2003.006374) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Pcg Brasil Multicarteira - Fonseca & Pedrini Ltda - - Jose
Aparecido Pedrini e outro - Vistos.Trata-se de execução concursal estabelecida após a arrematação de bens (fls. 294) pelo
credor trabalhista Sinésio Degrava (fls. 307/308), preferencial ao exequendo.Após a apuração do valor pela E. Justiça do
Trabalho, este foi transferido(fls. 428), sendo comunicada a inexistência de saldo devedor remanescente a fls. 610.Ato contínuo,
nestes autos foram realizadas quatro constrições no rosto dos autos (averbação nº: 01 - arresto - execução fiscal nº: 3213/2009;
averbação nº: 02 - penhora - reclamação trabalhista nº: 1943/2007; averbação nº: 03 - penhora - reclamação trabalhista nº:
1333/2003 e averbação nº: 04 - reclamação trabalhista nº: 133000-36.20003.5.15.0071).Comunicado pelo MM. Juízo do Anexo
fiscal a conversão do arresto em penhora e a atualização do débito a fls. 590/592, foi apontado pela E. Justiça do Trabalho os
valores atualizados a fls. 486 e 548.Por fim, determinado à Contadoria a apuração das despesas processuais do exequente para
a arrematação dos bens (fls. 459 e 572), informado a fls. 588 e complementado a fls. 596.É o breve relatório. 01. Oficie-se ao
MM. Juízo da 3a Vara Cível local, processo nº: 347/2003 noticiando a arrematação do imóvel de matrícula 17396 e o concurso
de credores existente nestes autos.02. Previamente a satisfação dos credores concursais, imprescindível a recomposição das
despesas havidas pelo exequente nestes autos para a arrematação de bens, conforme apurado pela Contadoria do Juízo a
fls. 588 e 596.Expeça-se mandado de levantamento em benefício do exequente do importe de R$ 10.699,90, corrigidos desde
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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