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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2016 - Página 2103

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TJSP 11/05/2016 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2113

2103

PROCESSO :0000760-50.2016.8.26.0369
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 051/2016 - Monte Aprazivel
AUTOR
: J.P.
DECLARANTE : J.A.S.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000761-35.2016.8.26.0369
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 053/2016 - Monte Aprazivel
AUTOR
: J.P.
DECLARANTE : J.A.R.
VARA:1ª VARA

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0260/2016
Processo 1000181-22.2015.8.26.0369 - Cautelar Inominada - Medidas de proteção - M.P.E.S.P. - P.A.P. - Vistos.Especifiquem
as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que eventualmente pretendem produzir em instrução, justificando a pertinência
e relevância, inclusive na oitiva de testemunha e depoimento pessoal do adverso, sob pena de preclusão do direito a produção
das provas mencionadas na inicial, mas não ratificadas neste momento. As testemunhas deverão ser arroladas no mesmo
prazo de 10 (dez) dias, o que contribuirá para a celeridade do trâmite processual caso haja necessidade de expedição de carta
precatória, e permitirá análise adequada do tempo da audiência para designação na pauta, sob pena de preclusão.Intimem-se.
Monte Aprazível, 05 de abril de 2016. - ADV: ANA ANGÉLICA PEREIRA FINATO (OAB 189936/SP)
Processo 1000832-20.2016.8.26.0369 - Guarda - Maus Tratos - M.P.T.P. - - S.P.S.P. - P.A.P. - Vistos.Especifiquem as partes,
no prazo de 10 (dez) dias, as provas que eventualmente pretendem produzir em instrução, justificando a pertinência e relevância,
inclusive na oitiva de testemunha e depoimento pessoal do adverso, sob pena de preclusão do direito a produção das provas
mencionadas na inicial, mas não ratificadas neste momento. As testemunhas deverão ser arroladas no mesmo prazo de 10
(dez) dias, o que contribuirá para a celeridade do trâmite processual caso haja necessidade de expedição de carta precatória,
e permitirá análise adequada do tempo da audiência para designação na pauta, sob pena de preclusão.Intimem-se.Monte
Aprazível, 03 de maio de 2016. - ADV: EDELSON LUIZ MARTINUSSI
Processo 1000928-35.2016.8.26.0369 - Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou Adolescente
- DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - M.P.E.S.P. - P.C.S. - Vistos.Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias,
as provas que eventualmente pretendem produzir em instrução, justificando a pertinência e relevância, inclusive na oitiva de
testemunha e depoimento pessoal do adverso, sob pena de preclusão do direito a produção das provas mencionadas na inicial,
mas não ratificadas neste momento. As testemunhas deverão ser arroladas no mesmo prazo de 10 (dez) dias, o que contribuirá
para a celeridade do trâmite processual caso haja necessidade de expedição de carta precatória, e permitirá análise adequada
do tempo da audiência para designação na pauta, sob pena de preclusão.Intimem-se.Monte Aprazível, 02 de maio de 2016. ADV: FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP), RENAN JOSÉ TRIDICO (OAB 329393/SP), PEDRO HENRIQUE TAUBER
ARAUJO (OAB 330527/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0263/2016
Processo 0000044-23.2016.8.26.0369 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Prestação de serviços à comunidade M.P.E.S.P. - V.S.C. - Vistos.O adolescente encontra-se cumprindo a medida socioeducativa aplicada, conforme relatório juntado
a fls. 34. Assim, apenas em caso de eventual comunicação de irregularidade, dê-se vista dos autos ao Ministério Público e ao
advogado do adolescente.Cumprida, dê-se vista ao Ministério Público para extinção.Aguarde-se o integral cumprimento das
medidas.Intime-se.Monte Aprazível, 15 de abril de 2016. - ADV: AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP)
Processo 0000318-29.2015.8.26.0334 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Prestação de serviços à comunidade
- J.P. - I.A.M. - Vistos.Extraiam-se certidões dos registros de atos infracionais e das execuções eventualmente existentes,
encaminhando-se ao órgão competente juntamente com as cópias da presente execução, a fim de dar início ao cumprimento da
medida imposta, bem como para que cumpra o disposto no artigo 40 e 53, ambos da Lei 12.594/12. Desde já fica determinado o
apensamento de todas às execuções em tramite por esta Vara, se o caso e, as que eventualmente virem a ser distribuídas, em
nome do adolescente, certificando-se a serventia. Considerando o advento da Lei 12.594/12, providencie a serventia a indicação
de defensor que desde já fica nomeado para defender os interesses do executado em todos os processos de execução em
trâmite nesta Vara da Infância e Juventude.Aguarde-se a apresentação do PIA.Juntado aos autos, manifestem-se as partes.
Não havendo impugnação, considerar-se-a homologado, nos termos do artigo 40, da Lei 12.594/12, aguardando-se, nesse
caso, os relatórios periódicos de reavaliação, nos termos do artigo 42 do mesmo diploma legal.Intime-se o adolescente para
comparecimento imediato no CREAS de Monte Aprazível.Intime-se. Monte Aprazível, 11 de abril de 2016. - ADV: JOSEANA
PASCOALÃO (OAB 309473/SP)
Processo 0000318-29.2015.8.26.0334 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Prestação de serviços à comunidade J.P. - I.A.M. - Vistos.Ante a certidão de fls. 62, dê-se vista dos autos às partes, iniciando-se pelo Ministério Público, a fim de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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