TJSP 11/05/2016 - Pág. 2310 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2113
2310
Tribunal de Justiça na cautelar n.º 25323-SP (2015/0310781-2), que determinou a suspensão das ações nas quais estão em
debate validade de cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem e a taxa de
assessoria técnico-imobiliária, esclareçam os autores se desejam levar a demanda adiante e, se sim, caso pretendam adequar
a inicial, fica conferido prazo de 10 dias.Int. - ADV: EMERSON FABIANO BELÃO (OAB 276294/SP)
Processo 1023978-16.2015.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - Prismar Educação Infantil Ltda. - Epp - Cristiane
dos Santos Rodrigues - Diga o(a) autor(a) sobre os embargos monitórios apresentados tempestivamente as fls. 33/48, no prazo
legal. - ADV: MAGNO ANGELO RIBEIRO FOGAÇA (OAB 295905/SP), FLAVIO CHRISTENSEN NOBRE (OAB 211772/SP)
Processo 1026375-82.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A
- MARIA LOURDES SALES DE ARAUJO - Ciência ao interessado do resultado POSITIVO DO BACENJUD às fls. 77/79, do
resultado NEGATIVO DO BACENJUD às fls. 80/81 - bloqueio, requerendo o que de direito para o prosseguimento do feito, no
prazo legal. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 1027694-51.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO SA - Sete Bello Comercio de Areia e Transport - Depois de recolhida a taxa necessária, solicite-se o bloqueio retro
pedido e, observe-se.Int. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LIMA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELISABETE MESQUITA ALBUQUERQUE DE QUEIROZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0287/2016
Processo 1000044-29.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - GISELIA DOS SANTOS SILVA
SANTOS - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a ação para declarar indevida a cobrança referente à tarifa de cadastro, registro do contrato e tarifa de avaliação
do bem (fls. 29), restituindo-se o valor efetivamente pago corrigido pela Tabela Prática do TJ a partir do pagamento, mais juros
de mora de 1% a.m. a contar da intervenção do réu ao processo (fls. 43).Sucumbência recíproca, cada parte suporta as custas
e despesas que desembolsou, e honorários de seus respectivos advogados.P.R.I.C. (valor do preparo - R$ 458,12). - ADV:
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), EDWAGNER PEREIRA (OAB 212141/SP)
Processo 1003369-75.2016.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - Irene Fumie Fukuia - BRADESCO
SAÚDE S/A - Fls. 113/124: digam ( Contestação). - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), ROSA MARIA
PIAGNO (OAB 244998/SP)
Processo 1003961-90.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - ELAINE
DA SILVA FERNANDES - Banco Bradesco Cartões S.A. - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação
para declarar indevido o débito inscrito (R$928,91) e determinar a eliminação da anotação.Sucumbência recíproca, cada parte
suporta as custas e despesas que desembolsou, e honorários de seus respectivos advogados.Depois do trânsito em julgado,
oficie-se para apagar a inscrição do nome (fls. 20).P.R.I.C. (VALOR DO PREPARO - R$ 2.269,54) - ADV: EUDER MELO DE
ALMEIDA (OAB 332045/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP)
Processo 1006476-30.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Obrigações - Eduardo Antonio Silveira Ferrari - - Marisa
Christina de Sousa Jens Ferrari - José Francisco de Oliveira - - Vilma Regina Souza de Oliveira - I- Deixo de designar, de
imediato, audiência conciliatória (e nem envio do processo a setor específico), dada a dificuldade de sua realização, sobretudo
em tempo razoável, além disso os autores externaram desinteresse.II- Ficam autorizados depositar as chaves em cartório e,
cite-se para responder.Int. - ADV: FABRICIO MICHEL SACCO (OAB 168551/SP)
Processo 1009052-64.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Sistema Financeiro da Habitação - MARIA ELIZABETE
LEAL DE MOURA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU
- JULGA-SE, pois, IMPROCEDENTE a ação.Condeno a vencida ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas
do desembolso, mais honorários advocatícios de 10% calculados sobre o valor da causa, atualizado do seu ajuizamento,
sujeitando-se a cobrança ao disposto no art. 98, § 3.º, do CPC.P.R.I.C. (VALOR DO PREPARO - R$ 567,53) - ADV: JOSE
CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP), FRANCISCO GURGEL RODRIGUES (OAB 76762/SP)
Processo 1012578-05.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jucilene
Rosa Izidoro - BANCO BRADESCARD S/A - JULGA-SE, pois, IMPROCEDENTE a ação, perdendo o vigor, por consequência, a
tutela que se antecipou.Condeno a vencida ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso, mais
honorários advocatícios de R$1.000,00 (mil reais), corrigidos pela Tabela Prática do TJ a partir da prolação desta sentença,
sujeitando-se a cobrança ao disposto no art. 98, §3º, do CPC..P.R.I.C. (valor do preparo - R$ 2.334,15) - ADV: LEANDRO LUCIO
ANTUNES DA CUNHA (OAB 332080/SP), RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO (OAB 165255/SP)
Processo 1015340-28.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Revisão do Saldo Devedor - VANDECIA MARIA DA SILVA
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação.Condeno a vencida ao
pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso, mais honorários advocatícios de R$1.000,00 (mil
reais), corrigidos pela Tabela Prática do TJ a partir da prolação desta sentença.P.R.I.C. (VALOR DO PREPARO - R$ 2.663,44) ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), BRUNO ALVES DAUFENBACK (OAB 325478/SP)
Processo 1018098-77.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes ELISABETE CRISTINA DA SILVA - BANCO BRADESCARD S/A - JULGA-SE, pois, IMPROCEDENTE a ação, perdendo o vigor,
por consequência, a tutela que se antecipou (fls. 27). Condeno a vencida ao pagamento das custas e despesas processuais,
corrigidas do desembolso, mais honorários advocatícios de R$1.000,00 (um mil reais), atualizados da prolação desta sentença,
sujeitando-se a cobrança ao disposto no art. 98, §3.º, do CPC. P.R.I.C. - ADV: THAIS BRANCO (OAB 280123/SP), RENATA
MARIA SILVEIRA TOLEDO (OAB 165255/SP)
Processo 1023048-32.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - PAULO
HENRIQUE BATISTA SILVA - BANCO BRADESCO SA - JULGA-SE, pois, IMPROCEDENTE a ação, perdendo o vigor, por
consequência, a tutela que se antecipou.Condeno o vencido ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas do
desembolso, mais honorários advocatícios de R$1.000,00 (mil reais), corrigidos pela Tabela Prática do TJ a partir da prolação
desta sentença, sujeitando-se a cobrança ao disposto no art. 98, §3º, do CPC..P.R.I.C. (VALOR DO PREPARO - R$ 2.107,12) ADV: EUDER MELO DE ALMEIDA (OAB 332045/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP)
Processo 4021586-23.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - SONIA MARIA
SOUZA DO CARMO - BANCO ITAUCARD S/A - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação.Condeno a vencida ao
pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso, mais honorários advocatícios de R$1.000,00 (mil
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º