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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2016 - Página 262

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TJSP 11/05/2016 - Pág. 262 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2113

262

Casteleira Ikuta - BANCO DO BRASIL SA - Vistos.Fls. 269: agravo de instrumento, julgado e transitado em julgado. Certifiquese o transito em julgado da sentença. Após, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Nada mais sendo
requerido em cinco dias, voltem conclusos para extinção.Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP),
CRISTIANE LOPES SILVA MARTINS (OAB 268171/SP)
Processo 1000941-46.2016.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro
de Inadimplentes - Juares Porfirio do Nascimento - Anhanguera Educacional LTDA - Vistos.Cumprida a obrigação, JULGO
EXTINTO o processo nos termos do art. 487, inc. III, do CPC.Certifique-se de imediato o transito em julgado desta sentença.
Oportunamente, arquivem-se.P.R.I.C. - ADV: KELEN CRISTINA DA SILVA (OAB 298824/SP), AMANDA KARLA PEDROSO
RONDINA PERES (OAB 302356/SP)
Processo 1000995-46.2015.8.26.0268 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jocelina de
Oliveira Begliamini - BANCO DO BRASIL SA - Vistos.Declaro cumprida a obrigação. Assim, JULGO EXTINTO o processo nos
termos do art. 924, inc. II, do CPC. Certifique-se de imediato o transito em julgado desta sentença.Oportunamente, arquivemse.P.R.I.C. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), CRISTIANE LOPES SILVA MARTINS (OAB 268171/
SP)
Processo 1001001-53.2015.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de Consumo - Arnon Feliz
de Lima - Ben Tec Grupo Zogbi - Moveis e Magazine Tabões da Serra Me - Vistos.Fls. 75. Por ora, intime-se o requerido a
apresentar defesa, no prazo de 15 dias corridos, sob pena de revelia.Int. - ADV: DIEGO REGINATO OLIVEIRA LEITE (OAB
256887/SP), PAULO HENRIQUE SANTOS (OAB 257490/SP), FERNANDO FABIANI CAPANO (OAB 203901/SP)
Processo 1001004-08.2015.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - Anderson Pedro
de Araujo Calixto - Sony Mobile Commication do Brasil Ltda - Vistos.Fls. 62/66. Por ora aguarde-se o cumprimento da obrigação
de entregar o novo aparelho ao autor.Decorridos 15 dias, intimem-se as partes, para informarem o cumprimento ou não do
acordo.Int. - ADV: JOSÉ VICENTE DA COSTA (OAB 359058/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 1001058-37.2016.8.26.0268 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Aparecida
da Silva - Vistos.Conforme busca eletrônica de endereço, realizada através de pesquisa pelo sistema INFOJUD, a qual segue
anexa, confirmado o endereço da requerente.Nestes termos, recebo a petição inicial.Considerando-se o quanto decidido nos
autos do Recurso Especial nº 1.361.799/SP, determino a suspensão do feito até o julgamento do recurso repetitivo mencionado.
Intime-se. - ADV: CRISTIANE LOPES SILVA MARTINS (OAB 268171/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/
SP)
Processo 1001067-96.2016.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Renê Ribeiro Cintra - Segundo estabelece o art. 300, do Código de Processo Civil, “a tutela de urgência
será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado
útil do processo”. O parágrafo 3º, do mencionado dispositivo, veda a concessão da tutela de urgência, se houver perigo de
irreversibilidade da decisão.Assim, dois são os requisitos legais para a concessão da medida: probabilidade do direito invocado
e, alternativamente, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.No caso dos autos, não restou evidenciada a
probabilidade do direito invocado, pois a narrativa da parte autora em sua inicial é muito vaga. Aduz que cancelou o plano
de saúde sem sequer indicar o mês e o ano, a forma do cancelamento, não arrola qualquer protocolo, não havendo qualquer
indício de que a cobrança, a princípio, seja irregular.Ante o exposto, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, com fundamento
no art. 300, caput, do CPC.Para audiência de Conciliação, designo o dia 06 de julho de 2016, às 09:30 horas, a se realizar no
CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - desta Comarca. Cite-se.Intime-se. - ADV: ALEX DE ASSIS
DINIZ MAGALHAES (OAB 324530/SP)
Processo 1001079-47.2015.8.26.0268 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jair Martins Lupinacci
- Alex de Assis Diniz Magalhães - Vistos.Fls. 101/102. De acordo com o cálculo do exequente o valor devido é de R$ 1.719,40. O
executado já foi intimado da conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, conforme certidão de publicação de fls. 100.
Desnecessária nova intimação do executado em sede dos juizados especiais, assim prevê o art. 52, IV da Lei 9.099/95 :” Art.52.
[...]IV-não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá
ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova citação;”Nestes termos, indique, o exequente, em 10 dias,
bem a penhorar. No silêncio, tornem conclusos para extinção (Lei 9.099/1995, art. 53, §4º).Int. - ADV: ALEX DE ASSIS DINIZ
MAGALHAES (OAB 324530/SP), ELVIS APARECIDO DE CAMARGO (OAB 294269/SP)
Processo 1001107-78.2016.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Fabio
Mendes Rodrigues - Vistos.A parte interessada foi intimada a promover o regular andamento do feito, mas deixou transcorrer in
albis o prazo para manifestação. Assim, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485,
inc. III, do Código de Processo Civil. Com o transito em julgado desta sentença.Oportunamente, arquivem-se.P.R.I.C. - ADV:
ALEX DE ASSIS DINIZ MAGALHAES (OAB 324530/SP)
Processo 1001140-68.2016.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - José Eduardo de Moraes
Fonseca - Designado o próximo dia 06 DE JULHO DE 2016 - 14:00 HORAS para audiência de conciliação no CEJUSC desta
Comarca. - ADV: RODOLFO ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 306950/SP)
Processo 1001155-71.2015.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Juan Carlo
Cruanes Rodrigues - Banco do Brasil S/A - Vistos.Informe o autor no prazo de cinco dias, se houve o cumprimento do avençado.
Em caso positivo ou no seu silêncio, tornem conclusos para extinção.Int. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA
(OAB 140055/SP), ALEX DE ASSIS DINIZ MAGALHAES (OAB 324530/SP)
Processo 1001190-31.2015.8.26.0268 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Pires de
Camargo - BANCO DO BRASIL SA - Vistos.Fls. 176: agravo de instrumento, julgado e transitado em julgado. Certifique-se o
transito em julgado da sentença. Após, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Nada mais sendo requerido
em cinco dias, voltem conclusos para extinção.Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), CRISTIANE
LOPES SILVA MARTINS (OAB 268171/SP)
Processo 1001227-24.2016.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - M.R.N.G.M. - T.B.S. - Vistos.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.Aguarde-se audiência de conciliação designada.Int. - ADV:
CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA (OAB 288595/SP), JOSINA GRAFITES DA COSTA (OAB 120445/RJ), MAURICIO
ROSA DAS NEVES GONÇALVES (OAB 352071/SP)
Processo 1001227-24.2016.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - M.R.N.G.M. - T.B.S. - Vistos.
Fls.128/131. Aguarde-se audiência.Os pedidos serão analisados após a instrução do feito, quando da prolação da sentença.
Int. - ADV: MAURICIO ROSA DAS NEVES GONÇALVES (OAB 352071/SP), JOSINA GRAFITES DA COSTA (OAB 120445/RJ),
CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA (OAB 288595/SP)
Processo 1001263-03.2015.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Fernando Santana
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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