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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2016 - Página 1323

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TJSP 12/05/2016 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2114

1323

de seus pareceres técnicos.Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito (devendo o
correio eletrônico ser remetido com senha para acesso ao processo digital).Nos termos do artigo 373, parágrafo 1º, do CPC,
no prazo comum de 5 dias as partes poderão solicitar ajustes ou pedir esclarecimentos acerca da presente decisão. Decorrido
o prazo, a decisão tornar-se-á estável.Intime-se. - ADV: ROBERTA DIAS FERRAZ PENA (OAB 327240/SP), CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1015578-02.2015.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Noemi Sigaki
Horiuchi - Banco do Brasil SA - Aguardando Ciência do(a) Exequente acerca do depósito de fls. 125 (R$ 305.790,82). Prazo: 15
dias. - ADV: MARISTELA DE SOUZA TORRES (OAB 98262/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 1015578-02.2015.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Noemi Sigaki
Horiuchi - Banco do Brasil SA - Aguardando Manifestação do(a) Exequente acerca da impugnação e eventuais documentos de
fls. 128/241, no prazo de 15 dias - ADV: MARISTELA DE SOUZA TORRES (OAB 98262/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND
(OAB 211648/SP)
Processo 1015793-75.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Carlos Roberto Inácio
- Neide Martins da Silva Cabeleireiro - ME - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES (artigo 487, I, do CPC)
os pedidos formulados na inicial, para: 1) DECLARAR inexistente o débito parcelado no cartão de crédito do requerente no
valor maior do que o pactuado de R$ 900,00; e, 2) CONDENAR a requerida à restituição em dobro do valor cobrado a maior
nas parcelas, que totaliza R$ 1.145,90, considerando as parcelas vencidas e vincendas, tal como fundamentado, devendo
a devolução ocorrer pelo dobro do valor, nos termos do art. 42 do CDC. Na situação dos autos, observa-se que as partes
sucumbiram, a requerida no pedido de inexistência de débito e repetição do indébito e o requerente no pedido de danos morais.
Considerado o valor do pedido de indenização por danos morais em relação ao pedido de repetição do indébito e inexistência de
débito, há que ser interpretada a sucumbência como 50% do decaimento do pedido. Desse modo, cada um arcará com metade
das custas e despesas processuais, nos termos do artigo 86, do CPC, respondendo a requerida pelos honorários sucumbenciais
do patrono da requerente, ora fixados em R$1.500,00, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC.P.R.I.C. - ADV: ALEXANDRE DE
ALMEIDA (OAB 172438/SP)
Processo 1015793-75.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Carlos Roberto Inácio
- Neide Martins da Silva Cabeleireiro - ME - Nos termos da Lei n° 11.608/2003, o valor do preparo a ser recolhido em caso de
eventual interposição de recurso, o seguinte:(valor mínimo do preparo: R$ 117,75 guia DARE cód. 230-6) - ADV: ALEXANDRE
DE ALMEIDA (OAB 172438/SP)
Processo 1015902-89.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - João Fernando de
Oliveira - Ana Paula Garro - - Zuleide Haddad - - Mauro Cesar Haddad - Vistos.Compulsando os autos verifica-se que a carta de
citação de fl. 31 foi recebida por terceira pessoa, conforme se verifica no aviso de recebimento de fl. 35, não se aperfeiçoando a
citação da requerida Zuleide. Insta consignar que para a citação de pessoa física realizada pelo correio ser considerada válida,
é necessária a entrega da correspondência ao destinatário, ou seja, ao(à) requerido(a), não bastando que a carta seja entregue
no endereço do(a) citando(a). Assim, tendo em vista que não houve a citação da requerida Zuleide, nos termos do artigo 231
do CPC, o prazo para contestar o feito sequer iniciou-se. Portando, fica sem efeito a certidão lançada à fl. 39 no que tange
ao decurso de prazo para apresentação de defesa por parte dos correqueridos Mauro e Ana Paula.Isto posto, manifeste-se o
requerente em termos de prosseguimento do feito, informando se tem interesse na tentativa de citação da requerida Zuleide por
meio de oficial de justiça, com a consequente expedição de carta precatória à Comarca de Santos, se requer nova tentativa de
citação postal no mesmo endereço de fl. 35, ou ainda indique novo endereço da requerida para citação, devendo indicar o modo
de citação e comprovar o recolhimento das custas devidas. Prazo de 10 dias.No silêncio, o processo será extinto por falta de
pressuposto processual (citação), o que não demandará nova intimação, nos termos do art. 267, IV, do CPC.Intime-se. - ADV:
MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP)
Processo 4000679-16.2013.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P. - J.C.M. Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos.Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 122/127, mantido pelo V. Acórdão de fls. 143/145 e
R. Despacho de fls. 165/167.Diante da decisão final, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA
(OAB 205961/SP)
Processo 4002030-24.2013.8.26.0344 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - JONAS EDSON DE OLIVEIRA EDUARDO ROCHA - - BV Financeira SA Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 287/294.
Ciência às partes da baixa dos autos.Nos termos do art. 523, do CPC/2015, manifeste-se o credor acerca do cumprimento
de sentença, procedendo-se na forma do art. 524, do citado diploma legal, ficando ciente de que para o início da fase de
cumprimento de sentença deve efetuar o protocolamento eletrônico da petição de acordo com as orientações constantes no item
1 do Comunicado CG nº 1631/2015 (Protocolo CPA nº 2015/55553-SPI), disponibilizado no DJe - Caderno Administrativo - em
11/12/2015.Aguarde-se o requerimento de cumprimento de sentença nos termos acima especificados por 30 dias.Decorrido o
prazo, arquivem-se os autos (artigo 1286, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça).Intime-se. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ARNALDO MAS ROSA (OAB 40076/SP), CRISTIANE LOPES NONATO (OAB
190616/SP), JÚLIO CÉSAR PELIM PESSAN (OAB 167624/SP)
Processo 4002677-19.2013.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Comauto
Administradora de Consórcio LTDA - Rosa Cláudia dos Santos Toledo - Vistos.Fls. 99/100. Ciente.Aguarde-se o cumprimento da
precatória.Int. - ADV: GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP)

4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO VALDECI MENDES DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ ANTONIO CRUZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0149/2016
Processo 1000508-08.2016.8.26.0344 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Celi Aparecida
Gonzales - Condomínio Edifício Portela de Sacavem - 1- Sobre a contestação e documentos de fls. 30/63 e eventualmente para
os fins previstos nos arts. 338, 339, 343 §1º, 350 e 351 do CPC/2015, intime(m)-se o(s) referido(s) autor(es) para manifestação e
respostas no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC/2015, arts. 212 a 216).2- Intimem-se. - ADV: HAROLDO WILSON BERTRAND
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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