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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2016 - Página 1402

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TJSP 12/05/2016 - Pág. 1402 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2114

1402

Peças e Mecânica Di Mendonça Ltda Me - Deferido o prazo de sobrestamento pleiteado pela exequente a fls. 258 (trinta dias).
- ADV: EDUARDO MARCANTONIO LIZARELLI (OAB 152776/SP), FELIPE ZAMBON GARCIA (OAB 306467/SP), MARCELO
BIDOIA DOS SANTOS (OAB 363680/SP)
Processo 1003073-04.2014.8.26.0347 - Depósito - Propriedade Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e
Investimento - Cinthia Carla de Carvalho - Vistos.Diante da decisão proferida pela Superior Instância, deverá a autora, no prazo
de dez dias, providenciar o recolhimento da diligência do oficial de justiça.Com o atendimento, expeça-se o competente mandado
de intimação da autora para, no prazo de vinte e quatro horas, providenciar a entrega do veículo objeto da presente ação, ou
seu equivalente em dinheiro, sob pena de prosseguimento em execução.Int.. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE
OLIVEIRA (OAB 328186/SP), FLÁVIO DE MATOS LEITÃO (OAB 276304/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP),
CASSIO DOS SANTOS SOUZA (OAB 204255/SP), WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP), ALEXANDRE PASQUALI
PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 1003535-24.2015.8.26.0347 - Monitória - Cheque - Mercearia Scarpinati e Luchetti Ltda Epp - Domingos Antonio
Pais Neto - Vistos.Intime-se a autora, por carta, para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (artigo
485, § 1º, do Código de Processo Civil).Int.. - ADV: RODRIGO JOSE LUCHETTI (OAB 280625/SP)
Processo 1003876-84.2014.8.26.0347 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Galaxy Credt
Fomento Mercantil Ltda - MACINI E TOLEDO LTDA ME - - GERALDO ANTONIO MANCINI - - SONIA APARECIDA DE TOLEDO
MANCINI - Vistos.Aguarde-se manifestação da exequente pelo prazo suplementar de dez dias.Int.. - ADV: ALEXANDRE
GERALDO DO NASCIMENTO (OAB 152146/SP), PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP)
Processo 1003931-98.2015.8.26.0347 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Rede Recapex Pneus Ltda - Wellington
Henrique de Assis Me - Vista dos autos à exequente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se em termos de prosseguimento,
observando, se o caso, o disposto no Comunicado CG nº 438/2016, que estabelece que os requerimentos de cumprimento
de sentença, ainda que os processos de conhecimento sejam físicos, deverão ser feitos mediante peticionamento eletrônico,
selecionando-se, no portal E-SAJ a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”, classe “156
- Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a
Fazenda pública”. - ADV: RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP)
Processo 1004149-29.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Soluaço Importação e Exportação Ltda Jean Carlos Boccalletti - Vistos.Diante do alegado a fls. 73/75, manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias.Int.. - ADV:
PEDRO SÉRGIO BAGAROLO (OAB 366605/SP), MARCOS FRANCISCO DE MORAIS PEREIRA (OAB 282174/SP), CARLOS
EDUARDO NOVAES MANFREI (OAB 138629/SP)
Processo 1004184-86.2015.8.26.0347 - Cautelar Inominada - Liminar - Elis Regina de Carvalho Soares - OMNI S/A - Credito,
Financiamento e Investimento - Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão, cientificando-se os interessados.Uma vez que a sentença
proferida a fls. 192/194 foi mantida pela Superior Instância, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Int.. ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1004289-63.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Credito,
Financiamento e Investimento - Adilson Jose Bonfim - Em face da certidão lavrada pelo oficial de justiça a fls. 82, manifeste-se
a exequente, no prazo de cinco dias. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1004304-32.2015.8.26.0347 - Cautelar Inominada - Liminar - Marcelo Bispo dos Santos - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - Vistos.Em cumprimento ao v. Acórdão determino que seja anotada a concessão da gratuidade
ao autor, recebo a inicial e, por estar verificada a hipótese prevista no artigo 333, inciso III, do Código de Processo Civil, passo
a sentenciar.MARCELO BISPO DOS SANTOS, já qualificado, moveu ação cautelar inominada em face de BV FINANCEIRA
S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, também qualificada, alegando, em síntese, que celebrou contrato de
financiamento com a requerida e, visando apurar a legalidade dos encargos cobrados, enviou requerimento administrativo à
requerida, solicitando planilha de cálculo, a fim de tomar ciência dos encargos incidentes e de sua evolução. Aduziu que a
requerida recebeu o requerimento, mas deixou de apresentar os documentos solicitados.Desta forma, requereu a procedência da
ação, com a condenação da instituição financeira a elaborar planilha de cálculo detalhada, conforme fls. 22. Com a petição inicial
vieram os documentos de fls. 25/191.É o relatório.DECIDO.Em consulta ao SAJ, verifica-se que, além da presente cautelar de
exibição de documentos, o autor ajuizou mais duas ações relativas ao contrato de financiamento do veículo de renavam número
171055512/12145000055123-1, a saber, cautelar inominada, processo n. 1004179-64.2015.8.26.0347, extinta por desistência e
a revisional de contrato, processo n. 1004304-32.2015.8.26.0347, que tramita nesta Vara Cível.O ajuizamento da ação principal
(revisional de contrato), antes da prolação de sentença nesta cautelar, implica na perda superveniente do interesse processual,
ante a ausência de necessidade do provimento cautelar, porquanto o pedido de elaboração de cálculos poderá ser formulado
incidentalmente nos autos da ação principal, em especial, em eventual fase de liquidação do julgado.Nesse sentido:APELAÇÃO
CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR
CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR Perda superveniente do interesse processual Documento pleiteado
que pode ter sua exibição requerida a qualquer tempo durante a fase instrutória do processo principal. SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. (TJSP Apelação n. 0019450-12.2013.8.26.0506, 37ª Câmara de Direito Privado, Rel. Sergio Gomes,
j. 28.10.2014, V.U.).EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - Contrato de financiamento - Cautelar - Inépcia da inicial - Desnecessidade
da medida, tendo em vista ajuizamento da ação principal - Admissibilidade da extinção diante da falta de interesse superveniente
- Pedido que pode ser formulado de forma incidental na ação revisional - Precedentes - Decisão mantida. (TJSP Apelação
n. 0057505-32.2013.8.26.0506, 19ª Câmara de Direito Privado, Rel. Sebastião Junqueira, j. 29/09/2014, V.U.).Ademais, o
requerente não pleiteia a exibição do contrato propriamente dito, mas sim, de planilha de cálculo elaborada pela instituição
financeira, nos moldes propostos.Tem-se, assim, que o autor carece de interesse processual.Com efeito, a providência pleiteada
pelo requerente (de elaboração e exibição, pela requerida, de planilha de cálculo e evolução do débito) mostra-se desnecessária,
já que pode o autor insurgir-se contra os encargos cobrados elaborando, por si, planilha de cálculo que entende correta.Além
disso, a via eleita não se mostra adequada a compelir a instituição financeira a elaborar planilha de cálculo do débito existente.
Na verdade, o autor não pleiteia a exibição do contrato propriamente dito (o qual, frise-se, também não juntou aos autos), mas
pretende que o requerido seja condenado a elaborar e exibir planilha de cálculo.Frise-se que a ação cautelar de exibição não
se presta a determinar a exibição ou produção de provas inexistentes ou ainda não constituídas, nem a compelir a outra a
parte a prestar contas. Nesse sentido:”AÇÃO CAUTELAR - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - PLANILHA DO DÉBITO. FALTA DE
INTERESSE DE AGIR - pretensão cautelar que se destina a documento pré-constituído - impossibilidade de obrigar instituição
financeira a elaborar documento - via cautelar inadequada à pretensão do autor recurso não provido”. (Apelação nº 900101973.2010.8.26.0506. Relator: Des. Castro Figliolia. J. 15/02/2012). “MEDIDA CAUTELAR INOMINADA Pretensão de apresentação
de planilha de cálculo que evidenciasse o valor da dívida com todos os seus encargos - Inadequação da via eleita - Falta de
interesse processual de agir - Carência de ação - Sentença confirmada - Recurso desprovido. (...) O pleito de confecção e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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