Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2016 - Página 1623

  1. Página inicial  > 
« 1623 »
TJSP 12/05/2016 - Pág. 1623 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2114

1623

RUDINEY LUIZ DE SOUZA FILHO (OAB 217193/SP)
Processo 0507494-57.2011.8.26.0361 (361.01.2011.507494) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura do Municipio de Mogi das Cruzes - Antonio Natale Del Pozzo e outros - Anote-se a interposição do agravo de
instrumento.Mantenho a r. decisão recorrida por seus próprios fundamentos.Intime-se. - ADV: RUDINEY LUIZ DE SOUZA FILHO
(OAB 217193/SP)
Processo 0507543-98.2011.8.26.0361 (361.01.2011.507543) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura do Municipio de Mogi das Cruzes - Antonio Natale Del Pozzo e outros - Anote-se a interposição do agravo de
instrumento.Mantenho a r. decisão recorrida por seus próprios fundamentos.Intime-se. - ADV: RUDINEY LUIZ DE SOUZA FILHO
(OAB 217193/SP)
Processo 0510552-34.2012.8.26.0361 (361.01.2012.510552) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura do Municipio de
Mogi das Cruzes - Cia de Des Hab e Urb do Est de S Paulo - A embargante opôs, com fundamento no artigo 535 e seguintes
do Código de Processo Civil, embargos de declaração da decisão retro para que fosse suprimida a contrariedade que aponta.É
o relatório.Fundamento e decido.Conheço dos embargos, mas não os acolho.Ao contrário do alegado pela embargante, não há
qualquer imperfeição na decisão. Os embargos opostos objetivam, na verdade, a modificação da decisão, em desacordo com o
sistema processual estabelecido no âmbito processual. Intime-se. - ADV: HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP)
Processo 0512960-95.2012.8.26.0361 (361.01.2012.512960) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura do Municipio de
Mogi das Cruzes - Granja Shigueno Ltda - Posto isso, REJEITO DE PLANO o requerido pela defesa em “exceção de préexecutividade” ajuizada por Granja Shigueno Ltda e outros, porquanto não traz questões que possam ser apreciadas de ofício e
independentemente da produção de provas, devendo-se prosseguir com o procedimento de execução, na forma da lei. Intimese. - ADV: TETSUO SHIMOHIRAO (OAB 16513/SP), SATOSHI SHIMOHIRAO (OAB 57492/SP)
Processo 0521519-41.2012.8.26.0361 (361.01.2012.521519) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura do Municipio de
Mogi das Cruzes - Getulio Sergio da Silva - F. 12/15: trata-se de manifestação do excipiente em que suscita o reconhecimento
de sua ilegitimidade passiva, sob o fundamento de que o imóvel objeto da demanda foi objeto de desapropriação.Instada a
se manifestar, a excepta refutou o pedido.A f. 28 foi determinado que a excipiente trouxesse aos autos cópia da matrícula do
imóvel que teria sido desapropriado.A vista do documento trazido (f. 57), restou claro que o imóvel objeto desta demanda não
é o que foi desapropriado no feito indicado. Aqui, cobra-se débito do lote 007, na desapropriação, o objeto da demanda é o lote
008.Assim, rejeito o quanto requerido em exceção.F. 32/33: rejeito o pedido formulado, a exequente não reconhece o acordo
extrajudicial noticiado (f. 59).Ante o exposto, requeira a exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito.
Intime-se. - ADV: MARIA ESTELA FERNANDES MARTINS FARIA (OAB 169237/SP)
Processo 0521520-26.2012.8.26.0361 (361.01.2012.521520) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura do Municipio de
Mogi das Cruzes - Getulio Sergio da Silva - Retro: a matrícula trazida pelo executado se refere ao imóvel objeto desta demanda.
No entanto, dos documentos carreados, não há como determinar que o imóvel desapropriado é o objeto desta demanda.Na
matrícula não consta registro da desapropriação, assim como não se pode afirmar que algum dos imóveis descritos no mandado
de imissão de posse é o bem objeto deste feito executivo.Ademais, a municipalidade diz desconhecer o acordo noticiado,
inviabilizando o seu reconhecimento.Assim, requeira a exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito. - ADV:
EDSON COLLADO DE BRITO GOMES (OAB 159410/SP), MARIA ESTELA FERNANDES MARTINS FARIA (OAB 169237/SP
Processo 0524521-19.2012.8.26.0361 (361.01.2012.524521) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Mitio Maekawa - Retro: defiro a expedição de mandado de levantamento em favor da exequente. Após, diga quanto a quitação.
- ADV: TAMIRES LOPES PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB 306970/SP)
Processo 0524521-19.2012.8.26.0361 (361.01.2012.524521) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Prefeitura do Municipio de Mogi das Cruzes - Mitio Maekawa - Ciência à executada quanto a devolução do mandado de
levantamento judicial. - ADV: TAMIRES LOPES PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB 306970/SP)
Processo 0542960-78.2012.8.26.0361 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura do Municipio de Mogi das Cruzes Jorge Shigueto Umezaki e outro - A embargante opôs, com fundamento no artigo 535 e seguintes do Código de Processo Civil,
embargos de declaração da decisão retro para que fosse suprimida a contrariedade que aponta.É o relatório.Fundamento e
decido.Conheço dos embargos, mas não os acolho.Ao contrário do alegado pela embargante, não há qualquer imperfeição
na decisão. Os embargos opostos objetivam, na verdade, a modificação da decisão, em desacordo com o sistema processual
estabelecido no âmbito processual. Intime-se. - ADV: SILVANIA APARECIDA RUIZ (OAB 105292/SP), TATIANE APARECIDA
DOS SANTOS (OAB 269678/SP)
Processo 0550944-16.2012.8.26.0361 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura do Municipio de Mogi das Cruzes - Abn
Amro Arrendamento Mercantil S.a. - A embargante opôs, com fundamento no artigo 535 e seguintes do Código de Processo
Civil, embargos de declaração da decisão retro para que fosse suprimida a contrariedade que aponta.É o relatório.Fundamento
e decido.Conheço dos embargos, mas não os acolho.A sentença foi proferida quando ainda estava em vigor o Código de
Processo Civil de 73.O artigo 20 da legislação revogada trazia em seu parágrafo 4º, determinação da utilização do princípio
da equidade quando a condenação fosse contra a Fazenda Pública. O que foi aplicado ao caso. Assim, mantenho a r sentença
tal como proferida, porquanto não há contradição, omissão ou obscuridade. Intime-se. - ADV: SIMONE CRISTIANE RACHOPE
HERRERA (OAB 253038/SP), VANESSA PEREIRA RODRIGUES DOMENE (OAB 158120/SP)
Processo 0552497-98.2012.8.26.0361/01">0552497-98.2012.8.26.0361/01 (apensado ao processo 0552497-98.2012.8.26) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Jose Dilceu da Silva Mogi das Cruzes ME e outro - Prefeitura
do Municipio de Mogi das Cruzes - Ciência ao executado ora exequente, quanto a concordância da fazenda pública em relação
aos valores apresentados. - ADV: PAULO GUIMARAES COLELA DA SILVA JUNIOR (OAB 248282/SP), FABIO MUTSUAKI
NAKANO (OAB 181100/SP)
Processo 0600843-90.2007.8.26.0091 (361.02.2007.600843) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo