TJSP 12/05/2016 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2114
1724
DE AZEVEDO (OAB 301601/SP), MARIA LUIZA B. MORITZ ATEM (OAB 177404/RJ), NAYARA VILELA ANDRADE MAIA
(OAB 318451/SP), LETICIA MARA DE BARROS SILVA (OAB 308239/SP), RENATA ANDREA JAMBEIRO (OAB 262873/SP),
VALDIRENE DE LIMA NETO FREITAS (OAB 224374/SP)
Processo 0702377-25.2012.8.26.0666 - Depósito - Depósito - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
NÃO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA - APARECIDO RICHTER - Vistos.Defiro o sobrestamento pelo prazo
de 90 (noventa) dias, findos os quais deverá a parte se manifestar em termos de prosseguimento, independentemente de nova
intimação.Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente o autor, por carta com aviso de recebimento, para que,
no prazo de 5 dias, dê andamento ao processo, promovendo os atos e as diligências que lhe incumbir, advertindo-o de que
sua inércia poderá implicar a extinção do processo sem resolução do mérito.Intime-se. - ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE
CASTRO (OAB 283065/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA
(OAB 192562/SP), ALEXANDRE BONILHA (OAB 163888/SP)
Processo 0702647-49.2012.8.26.0666 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - DISTRIBUIDORA ALFA
BRASIL DE JOIAS E ACESSÓRIOS LTDA - - DANIEL RICARDO - Vistos. Nos termos do comunicado CSM nº 1864/2011,
publicado no DJE de 03/03/2011, para pesquisa de endereços em nome do réu, deverá o interessado providenciar o recolhimento
do valor correspondente à taxa de informações do Sistema INFOJUD, através de guia ao FEDTJ, código 434-1. no valor de R$
12,20, para cada consulta. Com o recolhimento, providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000003-21.2016.8.26.0666 - Procedimento Comum - Atos Unilaterais - Renan Claude de Lucena - - Jeane
Almeida Lucena - Alvaro Edmundo Simoes Ulhoa Cintra - Manifeste-se o(a) requerente acerca da contestação. - ADV: CARLOS
EDUARDO VALLIM DE CASTRO (OAB 73623/SP), RUY MENDES DE ARAUJO FILHO (OAB 115912/SP)
Processo 1000196-41.2013.8.26.0666 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - UNIAO CENTRAL BRASILEIRA DA
IGREJA ADVENTISTA DO SETIMO DIA - Prosegur Brasil S/A Transportadora de Valores e Segurança - - Mapfre Seguradora
de Garantias e Credito Sa - Manifeste-se o requerido sobre o ofício juntado à p. 193. - ADV: ADRIANA FONSECA PALINKAS
NEVES (OAB 208726/SP), MISAEL LIMA BARRETO (OAB 174722/SP), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/
MG), PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), CYNTHIA COSME CRAVO (OAB 168132/SP), ANNE
PESCE DO PATROCINIO (OAB 279078/SP), CLAUBER BAFINI (OAB 310131/SP), MATHEUS DE OLIVEIRA LOPES (OAB
306317/SP)
Processo 1000208-50.2016.8.26.0666 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Margarida
Aparecida Bueno Capello - - Eugenia Capelo Di Sacco - - Sergio Di Sacco - - Edmo Jose Capello - - Simone Capello Van Shaik
- BANCO DO BRASIL S/A - Vistos.Fls. 42/43: Recebo como emenda. Anote-se.Indefiro a gratuidade e determino o diferimento
das custas processuais.Com fulcro no art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que efetue o pagamento
do débito no prazo de 15 (quinze) dias, ressaltando-se que o inadimplemento importará na fixação de multa no montante
de 10% sobre o valor da condenação e, também, de honorários de advogado no importe de 10% sobre o mesmo patamar.
Efetuado o pagamento parcial do valor da condenação, a multa e os honorários incidirão apenas sobre o valor não adimplido.
A intimação deverá ser feita pessoalmente, pelo correio, por meio de carta com aviso de recebimento.Transcorrido o prazo de
15 dias previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á novo prazo de 15 dias para que o executado,
independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, se quiser, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de
sentença.Na impugnação, o executado só poderá suscitar as matérias mencionadas no §1º do artigo 525 do CPC. Tratando-se
de autos eletrônicos, não se aplica a regra prevista no caput do artigo 229 do CPC.A apresentação de impugnação não impedirá
a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, salvo se recebida com efeito suspensivo, desde que atendidos
os requisitos previstos no §6º do artigo 525 do CPC. Registre-se, porém, que a eventual concessão de efeito suspensivo à
impugnação não impedirá a efetivação dos atos de penhora, bem como os de substituição, de reforço ou de redução da penhora
e de avaliação dos bens penhorados.O exequente, depois de transcorrido o prazo de 15 dias para pagamento voluntário,
e independentemente de autorização judicial, poderá levar a protesto a decisão judicial já transitada em julgado, devendo
apenas apresentar ao respectivo Cartório certidão a ser expedida pela Serventia, que deverá conter o nome e a qualificação do
exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário.
Uma vez satisfeita integralmente a obrigação, e a pedido do executado, o protesto será cancelado por determinação judicial,
mediante ofício a ser expedido ao Cartório (artigo 517 do CPC).Int. - ADV: SILVANA COELHO ZAR (OAB 80161/SP)
Processo 1000488-21.2016.8.26.0666 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Carlos
Ferreira Camargo - Banco do Brasil S/A - Vistos.Indefiro a gratuidade e determino o diferimento das custas processuais. Anotese.Com fulcro no art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que efetue o pagamento do débito no prazo
de 15 (quinze) dias, ressaltando-se que o inadimplemento importará na fixação de multa no montante de 10% sobre o valor da
condenação e, também, de honorários de advogado no importe de 10% sobre o mesmo patamar. Efetuado o pagamento parcial
do valor da condenação, a multa e os honorários incidirão apenas sobre o valor não adimplido. A intimação deverá ser feita
pessoalmente, pelo correio, por meio de carta com aviso de recebimento.Transcorrido o prazo de 15 dias previsto no artigo 523
do CPC sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á novo prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora
ou de nova intimação, apresente, se quiser, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença.Na impugnação, o
executado só poderá suscitar as matérias mencionadas no §1º do artigo 525 do CPC. Tratando-se de autos eletrônicos, não se
aplica a regra prevista no caput do artigo 229 do CPC.A apresentação de impugnação não impedirá a prática dos atos executivos,
inclusive os de expropriação, salvo se recebida com efeito suspensivo, desde que atendidos os requisitos previstos no §6º do
artigo 525 do CPC. Registre-se, porém, que a eventual concessão de efeito suspensivo à impugnação não impedirá a efetivação
dos atos de penhora, bem como os de substituição, de reforço ou de redução da penhora e de avaliação dos bens penhorados.O
exequente, depois de transcorrido o prazo de 15 dias para pagamento voluntário, e independentemente de autorização judicial,
poderá levar a protesto a decisão judicial já transitada em julgado, devendo apenas apresentar ao respectivo Cartório certidão
a ser expedida pela Serventia, que deverá conter o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo,
o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário. Uma vez satisfeita integralmente a obrigação, e a
pedido do executado, o protesto será cancelado por determinação judicial, mediante ofício a ser expedido ao Cartório (artigo
517 do CPC).Int. - ADV: ANTONIO CARLOS FOGUEL (OAB 356304/SP), ANGELICA FORÇA LAMBORGHINI (OAB 342944/SP),
CARLOS ALBERTO FERRI (OAB 331264/SP), AMÓS JOSÉ SOARES NOGUEIRA (OAB 321584/SP)
Processo 1000497-80.2016.8.26.0666 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ademir Favero
- Banco do Brasil S/A - Vistos.Concedo a prioridade na tramitação. Anote-se.Indefiro a gratuidade e determino o diferimento
das custas processuais. Anote-se.Com fulcro no art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que efetue
o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, ressaltando-se que o inadimplemento importará na fixação de multa no
montante de 10% sobre o valor da condenação e, também, de honorários de advogado no importe de 10% sobre o mesmo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º