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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2016 - Página 2001

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TJSP 12/05/2016 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2114

2001

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO MICHELLI VIEIRA DO LAGO RUESTA CHANGMAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LETICIA CERQUEIRA CÉZAR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0387/2016
Processo 0000978-03.2016.8.26.0394 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0019448-11.2012.8.26.0269 - 1ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de Itapetininga / SP) - V.M.C.F. - Vistos.Cumprase. Após, devolva-se a carta precatória ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens.Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se.Nova Odessa, 10 de maio de 2016. - ADV: RENE VIEIRA
DA SILVA NETTO (OAB 254578/SP)
Processo 1000649-71.2016.8.26.0394 - Procedimento Comum - Guarda - C.F.B. - Vistos.Fls. 20/21: Recebo como emenda
da petição inicial. Anote-se.Sem prejuízo, considerando que a concessão da guarda do infante para um dos genitores possibilita
ao outro o exercício do direito de visitas, e que a regulamentação deste direito nestes mesmos autos proporcionará economia
processual e evitará o ajuizamento de outra demanda no futuro, manifeste-se a autora, em 5 dias, sobre a cota ministerial de
fl. 16 e emende a petição inicial para incluir pedido de regulamentação do direito de visitas ao menor e suas especificações.
Informe ainda a autora se conhece os nomes dos avós paternos do menor L., a fim de viabilizar a pesquisa dos dados pessoais
do réu.Proceda a serventia à pesquisa dos dados pessoais do réu por intermédio dos sistemas informatizados disponíveis nesse
Juízo.Intime-se.Nova Odessa, 09 de maio de 2016.Michelli Vieira do Lago Ruesta ChangmanJuíza de Direito - ADV: ANA PAULA
COSTANZO (OAB 338994/SP)
Processo 1000907-81.2016.8.26.0394 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Edna Pavanati - Edson Pavanati - - Edmilson
Vieira Pavanati - - Edemir Pavanati - - Edineuza Pavanati Santos Silva - Vistos.Não havendo elementos nos autos a falta dos
pressupostos legais para a concessão do benefício (art. 99, § 2º, CPC), defiro a gratuidade da justiça, ressalvando que esta
benesse não se estende aos tributos eventualmente incidentes sobre os bens. Anote-se.Regularize-se o cadastro do processo
no sistema SAJPG, incluindo-se o nome do de cujus no polo passivo.Nomeio como inventariante a herdeira EDNA PAVANATI,
independentemente de compromisso, que deverá providenciar, em 20 dias:a) declarações dos títulos de herdeiros e dos bens do
espólio, comprovando-se a propriedade destes;b) regularização processual e comprovação de qualidade de todos os herdeiros,
bem como a juntada de suas certidões de nascimentos ou casamento; c) atribuição do valor dos bens do espólio e plano de
partilha ou pedido de adjudicação;d) juntada das certidões negativas municipais dos imóveis; e) juntada da certidão negativa
federal;f) comprovação do recolhimento do imposto “causa mortis”, com a advertência do disposto no parágrafo 1º do artigo 17
da Lei Estadual nº 10.705/2000, com alterações da Lei Estadual nº 10.992/2001.Cumpridas as determinações e pagas eventuais
custas, voltem-me os autos conclusos.Intime-se.Nova Odessa, 05 de maio de 2016. - ADV: ROBERTO BARILON (OAB 308786/
SP)
Processo 1000928-57.2016.8.26.0394 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria do Carmo Pereira Santos Reginaldo dos Santos - - Rozivaldo dos Santos - - Ronaldo Santos - - Romilda Santos Nunes da Silva - - Rosangela Maria
Santos - - Ricardo dos Santos - Vistos.Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.Regularize-se o cadastro do processo
no sistema SAJPG, incluindo-se o nome do de cujus no polo passivo.Nomeio como inventariante o herdeiro REGINALDO
DOS SANTOS, independentemente de compromisso, que deverá providenciar, em 20 dias:a) certidão de casamento com
a averbação do divórcio do herdeiro Rozivaldo dos Santos;b) certidão de matrícula atualizada do imóvel localizado na Rua
Antonio Vazzoler, nº 273, Parque Residencial Jardim dos Lírios, em Nova Odessa-SP (Lote 02 da Quadra 09);c) certificado
de registro e licenciamento do veículo de fl. 102 (Exercício 2015 ou 2016)d) atribuição do valor dos bens do espólio e plano
de partilha ou pedido de adjudicação;e) certidão negativa federal;f) comprovação do recolhimento do imposto “causa mortis”,
com a advertência do disposto no parágrafo 1º do artigo 17 da Lei Estadual nº 10.705/2000, com alterações da Lei Estadual nº
10.992/2001.Cumpridas as determinações e pagas eventuais custas, voltem-me os autos conclusos.Intime-se.Nova Odessa, 09
de maio de 2016. - ADV: SARA CRISTIANE PINTO BERNARDES (OAB 243609/SP)
Processo 1003899-43.2016.8.26.0320 - Alvará Judicial - Compra e Venda - Juliana Cristina Carlos Carraro - Vistos.
Considerando que o pedido de interdição de Dirceu Carlos tramita em autos físicos (Processo 3002610-18.2013.8.26.0394),
proceda a serventia à materialização destes autos digitais e o seu apensamento aos daquele processo principal. Após, abra-se
vistas ao Ministério Público e, em seguida, voltem-se os autos conclusos. Prov. - ADV: SILVIA HELENA MARTINS RAMOS (OAB
154918/SP)
Processo 1005880-69.2015.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.V. - T.H.V. - Vistos.Especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando-lhes a pertinência, sob pena de indeferimento, ficando advertidas de que, havendo
interesse na produção de prova testemunhal, deverão arrolar suas respectivas testemunhas nesse mesma oportunidade,
qualificando-as, sob pena de preclusão. Eventual silêncio será interpretado como concordância com o julgamento no estado
em que o processo se encontra.Intime-se.Nova Odessa, 05 de maio de 2016.Michelli Vieira do Lago Ruesta ChangmanJuíza de
Direito - ADV: ODAIR BEIRIGO (OAB 131282/SP), REGINALDO RAMOS MOREIRA (OAB 142831/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO MICHELLI VIEIRA DO LAGO RUESTA CHANGMAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LETICIA CERQUEIRA CÉZAR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0388/2016
Processo 1000068-56.2016.8.26.0394 - Procedimento Comum - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Luiz Antonio Gomes - Vistos.DEPRECADO: JUÍZO FEDERAL DA 5ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA EM CAMPINAS
- JUSTIÇAEspecifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-lhes a pertinência e relevância, sob pena
de indeferimento. Eventual silêncio será interpretado como concordância com o julgamento no estado em que o processo se
encontra.INTIME-SE o Instituo Nacional do Seguro Social pessoalmente, servindo o presente despacho, por cópia digitada,
como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as
diligências necessárias ao cumprimento desta.PROCURADOR(ES): Dr(a). Edson Alves dos SantosIntime-se.Nova Odessa, 06
de maio de 2016.Michelli Vieira do Lago Ruesta ChangmanJuíza de Direito - ADV: EDSON ALVES DOS SANTOS (OAB 158873/
SP)
Processo 1000551-23.2015.8.26.0394 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - PREFEITURA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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