TJSP 12/05/2016 - Pág. 2185 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2114
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Direito Autoral - Rene Navarro de Oliveira - TV Ômega Ltda. - Sobre a Contestação apresentada, diga a Requerente, no prazo
legal. - ADV: RIOLANDO DE FARIA GIÃO JUNIOR (OAB 169494/SP), RUI TRENCH DE ALCANTARA SANTOS (OAB 254129/
SP)
Processo 1000993-87.2014.8.26.0405 - Monitória - Espécies de Contratos - MARISE LAZARETTI CASTRO e outros - Vistos.
Cite-se a Requerida, por edital, devendo os Interessados recolher, em cinco dias, o valor da taxa necessária à publicação
no Diário Oficial e comprovar a publicação em jornal de circulação local, por duas vezes. Int. - ADV: MARCELL YOSHIHARU
KAWASHIMA (OAB 290115/SP), CAIO MARTINS CABELEIRA (OAB 316658/SP)
Processo 1002028-82.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A
- Providencie o Autor a retirada em cartório ou a impressão, pelo sistema SAJ, da carta precatória de fls. 94, bem assim a sua
instrução e distribuição no Juízo Deprecado, disso fazendo prova nos autos, em dez dias. (como determinado as fls. 92). Int. ADV: SANDRO AZEVEDO PONTE (OAB 306143/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1003783-44.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - JORGE
AUGUSTO SILVA FERREIRA - Banco Bradesco Cartões S.A. - Às contrarrazões, no prazo legal (apelação do Jorge)* - ADV:
FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP)
Processo 1003960-71.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Carla Cristina Santander
dos Anjos - Banco Bradesco S/A - Vistos.Partes legítimas e representadas.Não há nulidades ou irregularidades a serem
superadas.Processo formalmente em ordem.A matéria argüida pelo Contestante, na preliminar de falta de interesse de agir,
confunde-se com o mérito e com este será analisada Declaro o processo saneado.Defiro a produção de prova oral, consistente
no depoimento pessoal da Autora e inquirição de testemunhas. Designo audiência de instrução e julgamento para 13/09/2016,
às 14:00 horas.Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre
que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e
do local de trabalho), sob a pena de preclusão.As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será
admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária
para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si
arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC).Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não
haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para
inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da
carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo
deprecado).Int. - ADV: MARCELO NUNES DE BARROS (OAB 366239/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO
(OAB 261844/SP)
Processo 1004241-27.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Josefa
Rita da Silva Theodoro - Tim Celular S/A - Vistos.Vista à Autora para contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela
Requerida às fls.63/73. Apresentadas as contrarrazões ou, decorrido o prazo para tanto, suba o processo à Câmara Competente
do Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado. Int. - ADV: WILSON APARECIDO MENA (OAB 88476/SP), MARIANA
BARROS MENDONÇA (OAB 281422/SP), CAIO LUCIO MONTANO BUTTON (OAB 309200/SP), ANA PAULA PINTO MARTINS
DE AZEVEDO (OAB 352838/SP)
Processo 1004343-15.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Diego Francisco de
Lima - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Vistos.Esclareçam as Partes, em cinco dias, as provas que pretendem
produzir, justificando-as e digam se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV: JOÃO
PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1005339-13.2016.8.26.0405 - Exibição - Liminar - Margareth Angela Silva de Sousa - BANCO BRADESCARD S/A
- Vistos.Trata-se de MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS requerida por MARGARETH ANGELA SILVA DE
SOUSA contra BANCO BRADESCARD S.A., onde visa a Autora, em sede liminar, a exibição, pelo Requerido dos documentos
mencionados na inicial e, a final, a procedência da ação, com a confirmação da liminar e a condenação do Requerido ao
pagamento das custas e honorários advocatícios. Citado, o Requerido peticionou nos autos, alegando, em síntese, que: a ação
de exibição de documentos deve ser uma prova incidental na ação principal; falta interesse de agir; não demonstrou a Autora
que a pretensão fora resistida; não houve pedido administrativo; inexiste interesse de agir; não pretende contestar ou dar
seguimento à ação. Pugna pela concessão de prazo para exibição dos documentos e pela extinção da ação, com a condenação
da Autora ao pagamento das verbas usuais. Houve réplica. É O RELATÓRIO. DECIDO. O feito comporta julgamento com base no
artigo 330, I, do Código de Processo Civil.A petição apresentada pelo Requerido não trouxe nenhum elemento que modificasse
o direito da Autora, posto que tentou esta, por meio de notificação, obter os documentos visados, sem êxito, trazendo aos autos,
inclusive, os documentos de fls. 20/22, para dar sustentação à afirmativa, documentos estes não impugnados, pelo que, fica
rejeitada a preliminar de falta de interesse de agir arguida.Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para o
fim de determinar ao Requerido que apresente, no prazo de trinta dias, os documentos explicitados na petição inicial, sob pena
de busca e apreensão. Arcará o Requerido, com as custas judiciais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor
atualizado da causa, corrigidos desde o seu ajuizamento. P.R. I. Em caso de apelação, recolher 2% sobre o valor atualizado
da causa, ou da condenação, a título de preparo (obs.: o beneficiário da justiça gratuita está isento de tais custas). - ADV:
LEANDRO LUCIO ANTUNES DA CUNHA (OAB 332080/SP), RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO (OAB 165255/SP)
Processo 1005507-83.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Serviços Hospitalares - Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de São Paulo - Fica a Autora intimada para manifestar-se sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, dando
prosseguimento ao feito. - ADV: HELENA PIVA (OAB 76763/SP), DIOGO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 227617/SP), FLAVIO
MAGDESIAN (OAB 317840/SP)
Processo 1005701-15.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Silvania Maria Gonçalves
da Silva e outro - Vistos.1)Defiro a justiça gratuita. Anote-se.2)Diante da decisão proferida na Medida Cautelar número 25.323SP do STJ, de 16.12.2015, a qual determinou a suspensão de todo o país, inclusive em primeiro grau, de todas as ações em
trâmite nas quais se discutem as questões de direito que foram objeto da afetação no REsp número 1551956/SP, que abrange
“Discussão quanto à: I) prescrição da pretensão de restituição das parcelas pagas a título de comissão de corretagem e de
assessoria imobiliária, sob o fundamento da abusividade da transferência desses encargos ao consumidor; e quanto à (II)
validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem e taxa de assessoria
técnico-imobiliária (SATI)”, e que ainda não tenham recebido solução definitiva, fica suspenso o andamento da presente ação
até julgamento do recurso. Int. - ADV: DANIELE CRISTINA DE OLIVEIRA TROMPS (OAB 277863/SP)
Processo 1006998-57.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Vistos.Fls. 42: Defiro, pelo prazo requerido, ocasião em que deverá o Autor apresentar novo demonstrativo
do débito, atualizado, em conforme com o valor atribuído na referida peça e atender, na íntegra, as demais providências
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º