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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2016 - Página 219

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TJSP 12/05/2016 - Pág. 219 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2114

219

faço com fundamento no art. 269, inciso I, do C.P.C. Ante a sucumbência experimentada pelo autor, arcará este com as custas e
despesas processuais, assim como os honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), por equidade. Transitada
esta em julgado, expeça-se o necessário, arquivando-se ao final. P.R.I.C. - ADV: GIANCARLO CAVALLANTI (OAB 212754/SP),
MARCELO TOLEDO MATUOKA (OAB 288345/SP), MARCOS PAULO CUNHA (OAB 315963/SP), MARCO ANTONIO VILLA
REAL (OAB 113465/SP)
Processo 0008005-32.2013.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - SB CENTER MADEIRAS E
FERRAGENS LTDA ME - Cabral Marcenaria Ltda - Vistos. Devidamente citado (fls. 42), a executada deixou transcorrer o prazo
sem qualquer manifestação quanto ao pagamento ou oposição de embargos (fls. 64). Em se tratando de processo de execução,
sem oposição de embargos, não há que se falar em aplicação do art. 330, II do CPC. Assim, manifeste-se o exequente em termos
de prosseguimento, indicando bens a penhora. Intime-se. - ADV: LUANA CAROLINE TOBIAS ZUCHONELLI (OAB 340751/SP)
Processo 0008032-44.2015.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - JOSUEL DE JESUS FERREIRA - Vista obrigatória - Manifeste-se o(a) autor(a), em 5 dias, para dar o devido
e regular andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o(a) autor(a) intimado(a),
por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo
(artigo 485, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil/Lei nº 13.105, de 16/03/2015). - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO
IBANEZ (OAB 206339/SP), WANDER BERNARDES DA SILVEIRA (OAB 239821/SP)
Processo 0008033-29.2015.8.26.0268 - Procedimento Sumário - Condomínio - Associação Residencial Jardim Petrópolis
- UWE CARL LAUX - Vistos.Homologo, por sentença, a fim de produzir os efeitos legais, a desistência da ação manifestada
pelo (a) autor (a) (fls. 54), e, em consequência, com fulcro no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil, DECLARO
EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito. Transitada esta em julgado, feita as anotações e comunicações de estilo,
expeça-se certidão de honorários e arquivem-se os autos com a devida anotação de baixa definitiva.P.R.I.C. - ADV: THOMAS
RODRIGUES CASTANHO (OAB 243133/SP)
Processo 0008063-98.2014.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO SA - CLEBER DE ALMEIDA HELFSTEIN - Vista obrigatória - Manifeste-se o(a) autor(a), em 5 dias, para
dar o devido e regular andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o(a)
autor(a) intimado(a), por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção e consequente
arquivamento do processo (artigo 485, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil/Lei nº 13.105, de 16/03/2015). - ADV:
NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), RODRIGO GREGORIO (OAB 181405/SP)
Processo 0008164-38.2014.8.26.0268 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Leopardo Sp Veiculos Ltda - VAGNER
PEREIRA DE MORAES - Vistos.Homologo, por sentença, a fim de produzir os efeitos legais, a desistência da ação manifestada
pelo (a) autor (a) (fls. 58), e, em consequência, com fulcro no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil, DECLARO
EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito. Transitada esta em julgado, feita as anotações e comunicações de estilo,
expeça-se certidão de honorários e arquivem-se os autos com a devida anotação de baixa definitiva.P.R.I.C. - ADV: PIRACI
UBIRATAN DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 200270/SP), MAYZA FONTES CONSENTINO (OAB 185115/SP)
Processo 0008198-76.2015.8.26.0268 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Fernanda de Oliveira - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vista obrigatória - À autora para manifestação em 15 dias, sobre a contestação apresentada.
- ADV: NIVALDO SILVA PEREIRA (OAB 244440/SP)
Processo 0008409-15.2015.8.26.0268 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - Carlos Henrique Busnello
de Moraes - José Julio Fairbanks Barbosa Espólio de - - José Julio Oliveira Barbosa - - Renata Maria Oliveira Barbosa - - Pedro
Roque de Moraes Neto - - Catarina Faustino de Moraes - Vista obrigatória - Ao autor para manifestar-se, em 15 dias, sobre a
contestação apresentada (fls. 98/104). - ADV: SAULO ALEXANDRE BRONCHER (OAB 97602/SP), RENATO KAEL SIMOES
LOPES (OAB 125711/SP), LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 237245/SP)
Processo 0008429-06.2015.8.26.0268 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.M.M. e outro - V.J.M. Certifico e dou fé que foram interpostos embargos à execução, Processo Digital nº 1001481.94.2016.8.26.0268 tempestivamente.
- ADV: SIRLEI APARECIDA SALES (OAB 325944/SP), DELCIO FERREIRA DO NACIMENTO (OAB 65907/SP)
Processo 0008590-16.2015.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.O.L. - V.P.L. e outro - Vistos1.
Acolho a emenda. 2. DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça ao (à) autor (a), tendo em vista a declaração de fls. 12. Anotese.3. O pedido de liminar não merece prosperar. Não constato prova suficiente para conferir plausibilidade ao argumento da
parte autora. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório. 4. Designo audiência de
conciliação para o dia 20 de junho de 2016, às 14:30h, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
E CIDADANIA - CEJUSC, sito na Rua Major Matheus Rotger Domingues, 140, Jardim Santa Isabel, Itapecerica da Serra/SP (em
frente ao prédio do Fórum).5. CITE-SE e INTIME-SE a parte ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado
a partir da audiência, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; ou, ainda, do
protocolo do pedido de cancelamento, nos termos do artigo 335, do CPC/2015.6. Intime-se a parte autora através de seu
advogado pelo DJE.7. A ausência de contestação implicará revelia e presunção da veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso aos processo digital, que contém a íntegra da
petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e
6º, do CPC/2015, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, do CPC/2015.8. As partes ficam cientes de que o
comparecimento à audiência é obrigatório e que deverão estar acompanhadas de advogados, conforme dispõe o artigo 695,
§ 4º, do CPC. Caso as partes não tenham condições financeiras de arcar com os honorários advocatícios deverão procurar,
antecipadamente, a Defensoria Pública ou a OAB/SP local para serem assessoradas por advogado cadastrado pelo convênio.9.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. 10. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV:
MARLENE SOUZA SIMONAE (OAB 358330/SP)
Processo 0008690-49.2007.8.26.0268 (268.01.2007.008690) - Desapropriação - Dersa Desenvolvimento Rodoviário S/A Elayne Samogy Grassmann e outros - Ciência: Carta de Adjudicação expedido(a), a disposição do(a) interessado(a). - ADV:
ELISÂNGELA SALOMON CARREIRO (OAB 186856/SP), NATASHA PORTO MIGNELLA (OAB 275331/SP)
Processo 0008889-90.2015.8.26.0268 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Ala Administraçao
e Multiserviços Ltda - - FSME LTDA EPP - Summit Consultoria e Assessoria em Recuperação Empresarial Ltda - BANCO
SANTANDER ( BRASIL ) S/A - - BANCO BRADESCO SA - - Banco do Brasil S/A. - - ITAU UNIBANCO SA e outros - Vistos. Fls.
773: Assiste razão às recuperandas. Este juízo, por decisão datada de 18 de setembro de 2015, deferiu o processamento da
recuperação judicial das empresas ALA ADMINISTRAÇÃO E MULTISERVIÇOS LTDA e FSME LTDA. Na mesma oportunidade,
determinou que “ d.2) ABSTENHA-SE o BANCO DO BRASIL, na forma do art. 49, caput, da Lei nº 11.101/2005, de liquidar
antecipadamente todo e qualquer crédito sujeito aos efeitos da presente recuperação judicial, relativas às contas bancárias
mantidas pelos requerentes ALA (Agência 6888-8, conta corrente nº 5086-5) e FSME (Agência 6888-8, conta corrente nº 1493-1),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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