TJSP 12/05/2016 - Pág. 2372 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2114
2372
Processo 3003509-02.2013.8.26.0431 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa Adriana de Cassia Mozella Sgavioli - - Jose Aurelio de Almeida Sgavioli - AGUARDA-SE MANIFESTAÇÃO DO EXEQUENTE
EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO. - ADV: MARCELO MONTEFUSCO GIMENEZ (OAB 208679/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SERGIO AUGUSTO DE FREITAS JORGE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DJALMA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0521/2016
Processo 1000220-90.2016.8.26.0431 - Procedimento Comum - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - D.M.S. - - D.F.S. - I.N.S.S.I. Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária aos autores, anotando-se. Cite-se. Int. - ADV: EVA TERESINHA SANCHES
(OAB 107813/SP), RODRIGO DE SALLES OLIVEIRA MALTA BELDA (OAB 308469/SP)
Processo 1000220-90.2016.8.26.0431 - Procedimento Comum - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - D.M.S. - - D.F.S. - I.N.S.S.I. Aguardando manifestação dos autores, ante a contestação apresentada (fls. 30/38). - ADV: RODRIGO DE SALLES OLIVEIRA
MALTA BELDA (OAB 308469/SP), EVA TERESINHA SANCHES (OAB 107813/SP)
Processo 1000801-08.2016.8.26.0431 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - K.F.O.F. - O.W.F. - Designo audiência
de audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 09/11/2016, às 14:30 horas, devendo eventual contestação
escrita ser apresentada, por meio de peticionamento eletrônico, até o horário de abertura da referida audiência.INTIMEM-SE as
partes, com a advertência de que deverão se fazer presentes na audiência, acompanhados de advogados e suas testemunhas,
independentemente de prévio depósito do rol, nos termos do art. 8º da Lei nº 5.478/68.A ausência do(a) requerente importará
em arquivamento do processo e a do(a) requerido(a), ou de seu advogado, em confissão e revelia.Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado, bem como de ofício à empregadora para desconto, se o caso. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei.Dil. Int. - ADV: CARLOS MARCOS BORGES (OAB 248059/SP), JULIO CESAR DE OLIVEIRA BIDELLATI (OAB 185914/SP)
Processo 1001282-05.2015.8.26.0431 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - S.M.R. - A.R. - Vistos.Intime-se pessoalmente a autora para dar andamento aos autos, no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.Int. - ADV: ELISANGELA SILVERIO OGUSKO (OAB 230334/SP)
Processo 1001373-61.2016.8.26.0431 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Aurea
Pereira Artioli e outro - BANCO DO BRASIL S/A - Aguardando, pelo executado, o recolhimento de 3 taxas devias à OAB, ante
as procurações e o substabelecimento de fls. 87/92 (guia DARE-SP, cód. 304-9, valor R$52,80). - ADV: ALEXANDRE MELOSI
SORIA (OAB 147095/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1001717-42.2016.8.26.0431 - Interdição - Tutela e Curatela - A.S.R. - Vistos.Defiro os benefícios da gratuidade
judiciária à autora. Anote-se.Em face do teor dos argumentos expendidos e documentos anexados, notadamente os atestados
médicos de fls. 09/10, dando conta de que a requerida é portadora de Síndrome de Down, sem capacidade de gerir seu próprio
sustento e sem condições de decisão, imperioso se torna o acolhimento do pedido inaugural de nomeação da requerente como
curadora provisória.Esta decisão encontra amparo naquela proferida pelo E. TJSP: “Interdição Curador Havendo elementos
de convicção que evidenciem a incapacidade civil do interditando, cabível a nomeação de curador provisório Providência
acautelatória, com conteúdo protetivo, que pode ser cassada a qualquer momento Recurso provido” (Agravo de Instrumento
n° 515.758-4/3-00 - São Paulo - 5ª Câmara de Direito Privado - Rel. Francisco Casconi - j. 25.07.2007, v.u.).Assim, nomeio a
requerente curadora provisória de sua filha, a requerida, lavrando-se o termo e expedindo-se a respectiva certidão.Designo
audiência de interrogatório para o dia 09/11/2016, às 14:00 horas.Cite-se e intimem-se, advertindo-se de que o prazo de 15
(quinze) dias para impugnação começará a fluir a partir do interrogatório. Int. - ADV: RONA MARA MAGNANI BOTERO (OAB
153300/SP)
Processo 1001775-79.2015.8.26.0431 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Ricardo Aparecido
Burgui - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária ao autor, anotando-se.
Cite-se. Int. - ADV: RODRIGO DE SALLES OLIVEIRA MALTA BELDA (OAB 308469/SP), CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO
(OAB 251787/SP)
Processo 1001775-79.2015.8.26.0431 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Ricardo Aparecido
Burgui - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Aguardando manifestação do autor, ante a contestação apresentada (fls.
84/109). - ADV: RODRIGO DE SALLES OLIVEIRA MALTA BELDA (OAB 308469/SP), CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO
(OAB 251787/SP)
Processo 1001805-17.2015.8.26.0431 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Joao
Adorno de Souza Neto - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária ao
autor, anotando-se. Cite-se. Int. - ADV: RODRIGO DE SALLES OLIVEIRA MALTA BELDA (OAB 308469/SP), CRISTIANO ALEX
MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/SP)
Processo 1001805-17.2015.8.26.0431 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Joao
Adorno de Souza Neto - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Aguardando manifestação do autor, ante a contestação
apresentada (fls. 75/103). - ADV: CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/SP), RODRIGO DE SALLES OLIVEIRA
MALTA BELDA (OAB 308469/SP)
Processo 1001836-03.2016.8.26.0431 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.M.J.L. - M.G.L. - Vistos.Defiro ao
autor os benefícios da gratuidade judiciária, anotando-se. Remetam-se os autos ao CEJUSC, que designará data para audiência
de conciliação.Int. - ADV: ALINE SOARES GOMES FANTIN (OAB 169813/SP)
Processo 1001838-70.2016.8.26.0431 - Divórcio Consensual - Casamento - J.A.P.B. - - Y.R.B. - Vistos.1-Defiro a gratuidade
judiciária requerida. Anote-se.2-HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 01/03, com a concordância do Ministério
Público (fl. 17), com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil, ficando, em
consequência, dissolvido o vínculo conjugal existente entre as partes. 3-Cumpra-se, servindo a presente sentença assinada
digitalmente como OFÍCIO e MANDADO DE AVERBAÇÃO ao Cartório de Registro Civil, com os dados acima informados para as
providências necessárias.4-Feitas as anotações necessárias, arquivem-se. P. R. I. - ADV: ALEXANDRE MELOSI SORIA (OAB
147095/SP)
Processo 1001861-16.2016.8.26.0431 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.F.A.J. - J.G.J. - Vistos.Defiro à autora os benefícios
da gratuidade judiciária, anotando-se.Remetam-se os autos ao CEJUSC, que designará data para audiência de conciliação.Int.
- ADV: GABRIEL DEVIDIS DE SOUZA (OAB 317844/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º