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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2016 - Página 2511

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TJSP 12/05/2016 - Pág. 2511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2114

2511

BRIGINAS BARRAZA (OAB 215977/SP)
Processo 1500883-71.2015.8.26.0445 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba - Versátil
Engenharia Ltda. - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com
fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.2 - Havendo valores não levantados, expeça-se mandado de
levantamento a quem de direito. Havendo penhora, lavre-se o respectivo termo de levantamento.3 - Oficie-se ao SERASA.4 Ciência à Fazenda Pública.5 - Oportunamente, passada esta regularmente em julgado sem qualquer recurso e, observadas as
formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I.C - ADV: PAULA ANDREA BRIGINAS BARRAZA (OAB 215977/SP)
Processo 1500919-16.2015.8.26.0445 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba - Versátil
Engenharia Ltda. - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com
fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.2 - Havendo valores não levantados, expeça-se mandado de
levantamento a quem de direito. Havendo penhora, lavre-se o respectivo termo de levantamento.3 - Oficie-se ao SERASA.4 Ciência à Fazenda Pública.5 - Oportunamente, passada esta regularmente em julgado sem qualquer recurso e, observadas as
formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I.C - ADV: PAULA ANDREA BRIGINAS BARRAZA (OAB 215977/SP)
Processo 1500922-68.2015.8.26.0445 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba - Versátil
Engenharia Ltda. - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com
fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.2 - Havendo valores não levantados, expeça-se mandado de
levantamento a quem de direito. Havendo penhora, lavre-se o respectivo termo de levantamento.3 - Oficie-se ao SERASA.4 Ciência à Fazenda Pública.5 - Oportunamente, passada esta regularmente em julgado sem qualquer recurso e, observadas as
formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I.C - ADV: PAULA ANDREA BRIGINAS BARRAZA (OAB 215977/SP)
Processo 1501911-74.2015.8.26.0445 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba - Cia
de Saneamento Basico do Estado de São Paulo Sabesp - Vistos. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez) por cento.
De acordo com o Provimento CSM nº 2292/2015, publicado no DJE de 24 de setembro de 2015, providencie a exequente
o recolhimento da postagem de citação do (a) executado(a), sob pena de indeferimento da inicial (art. 284 do CPC). Após o
recolhimento, cite-se. Int. - ADV: FRANK-LANDE DE CARVALHO RÊGO (OAB 161715/SP)
Processo 1501911-74.2015.8.26.0445 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba - Cia de
Saneamento Basico do Estado de São Paulo Sabesp - Vistos.1 - Homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública
do Estado de São Paulo e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 26, da Lei
6830/80.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e
havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem
como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados
ou pedidos não decididos nos atos, certifique-se e abra-se vista à exequente.4 - Oficie-se ao SERASA.5 - Ciência à Fazenda
Pública. - ADV: FRANK-LANDE DE CARVALHO RÊGO (OAB 161715/SP)
Processo 1502225-20.2015.8.26.0445 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba - Exata
Montagens Industriais Ltda - Vistos.Manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda Pública acerca de petição e documentos de fls. 09/16.
Intime-se - ADV: JOAO ALVES (OAB 148997/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELENE APARECIDA DE SOUZA QUIRINO GUIMARÃES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0045/2016
Processo 0000013-08.2012.8.26.0445 (apensado ao processo 0009238-96.2005.8.26) (445.01.2012.000013) - Embargos
à Execução Fiscal - Magazine New Flami Ltda - União - Miguel Angelo Lanzieri - - Sueli Lucia Machado Lanzieri - - Flávio
Pachiega Lanzieri - Vistos.Recebo a apelação apenas no efeito devolutivo, pois, tempestiva. Às Contrarrazões. Intimem-se. ADV: ENILTON FERNANDES NOGUEIRA (OAB 28706/SP)
Processo 0000194-77.2010.8.26.0445 (apensado ao processo 0006027-13.2009.8.26) (445.01.2010.000194) - Embargos à
Execução Fiscal - Extinção do Crédito Tributário - Nobrecel Sa Celulose e Papel - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.
Recebo a apelação em ambos os efeitos, pois tempestiva.Às contra razões.Intimem-se. - ADV: ANTONIO FLAVIO PEREIRA DE
OLIVEIRA E SILVA (OAB 272603/SP), JOSE DOMINGOS DA SILVA (OAB 39179/SP), GLAICE TOMMASIELLO (OAB 142320/
SP), GILBERTO ALONSO JUNIOR (OAB 124176/SP)
Processo 0000250-71.2014.8.26.0445 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de Corretores de Imóveis
do Estado de São Paulo - Natal Rosa da Silva - Vistos.1 - Homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública e,
em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 26, da Lei 6830/80.2 - Ficam sustados
eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta
Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça,
na hipótese de recurso pendente.3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos
atos, certifique-se e abra-se vista à exequente.4 - Ciência à Fazenda Pública.P.R.I.C. - ADV: GIANE REGINA NARDI (OAB
151579/SP), MARCIO ANDRE ROSSI FONSECA (OAB 205792/SP)
Processo 0000322-39.2006.8.26.0445 (445.01.2006.000322) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - União - Ruival da Silva Leal
Filho Me - Vistos.Defiro o arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, nos termos do artigo 38 da MP nº 651/2014.Intimese. - ADV: ADALZIRA MARTINS DOS SANTOS (OAB 131980/SP)
Processo 0000334-53.2006.8.26.0445 (445.01.2006.000334) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - União - Irmãos Alonso Ltda
- - Eduardo Alves Alonso - - Espólio de Eduardo Alves Alonso - Vistos.Recebo a exceção de pré-executividade, suspendendo
o andamento da execução. Ao excepto para impugnação.Intime-se. - ADV: FERNANDO APARECIDO DE DEUS RODRIGUES
(OAB 216180/SP)
Processo 0000374-93.2010.8.26.0445 (445.01.2010.000374) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)
- Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo Corensp - Maria Auxiliadora Sacramento da Silva - O ato ordinatório de
fls. 131: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça exarada nos autos de seguinte teor: Deixei de intimar a
executada, tendo em vista que a mesma não reside mais naquele local, estando residência desocupada.” - ADV: CAROLINA
BAPTISTA MEDEIROS (OAB 163564/SP), PRISCILLA RIBEIRO RODRIGUES (OAB 139490/SP)
Processo 0001195-24.2015.8.26.0445 - Embargos à Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - massa falida da Agrosan
Agricultura e Reflorestamento Ltda - ‘União - Fazenda Nacional - Vistos.Recebo os presentes embargos para discussão. Declaro
suspenso o andamento da execução nos autos principais. À embargada para impugnação no prazo legal. Int. - ADV: GLAICE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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