TJSP 13/05/2016 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2115
2004
líquidos do réu, inclusive sobre férias, 13º salário, horas extras, adicionais, verbas rescisórias, exceto FGTS, SERVINDO O
PRESENTE DESPACHO COMO OFICIO A ATUAL EMPREGADORA DO ALIMENTANTE para que proceda aos descontos e
depósito na conta bancária no Banco Itaú, Agência 8728, Conta nº 28410-3, ou em outra conta a ser diretamente fornecida
pelo alimentando. Deverá o patrono do alimentando providenciar a impressão e envio deste à empregadora. 7. Para o caso de
trabalho sem vinculo empregatício, arbitro os alimentos provisórios em 50% do salário(s) mínimo(s) vigente, devido(s) de trinta
em trinta dias à partir da citação. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004586-56.2016.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.D.I.P. - Vistos.Diante do informado
a fl.28 e a proximidade da data da audiência, cite-se o requerido por oficial de justiça, com urgência, nos termos do r.Despacho
de fls.14, no mesmo endereço informado na inicial.Servirá o presente despacho como mandado.Int. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004799-96.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Revisão - R.B. - Vistos, etc.Trata-se de ação de Revisão de
Alimentos em que R.B. move em face de A.S.B. e outros, qualificados na inicial. Os autos encontram-se aguardando manifestação
do autor há mais de trinta dias (fls.72). Com quanto regularmente intimado a promover o efetivo andamento ao feito, na forma
estabelecida no parágrafo 1º do artigo 485, do Código de Processo Civil, o autor quedou-se inerte (fls.70). O Ministério Público
opinou pela extinção do feito (fls.76). Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso III,
do Código de Processo Civil. Oportunamente, certificado o trânsito em julgado desta decisão e feitas as anotações necessárias
em Cartório, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: CECILIA APARECIDA
SOARES DOS SANTOS SOBRAL (OAB 275648/SP)
Processo 1005045-29.2014.8.26.0405 (apensado ao processo 1008908-90.2014.8.26) - Separação de Corpos - Liminar R.F.M. - J.M. - Vistos. Diante do que consta a fls. 61 e 77/78 dos autos principais e o parecer favorável do Dr(a). Promotor(a) de
Justiça a fls. 66, julgo, por sentença EXTINTA a presente ação de Liminar, requerida por R.F.M. em face de J.M., sem julgamento
do mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos
com as cautelas necessárias. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: MELAINE REGINA GIBRAN VIEIRA (OAB 73065/SP),
ELISABETE FÁTIMA DE SOUZA ZERBINATTI (OAB 216875/SP)
Processo 1005088-29.2015.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Neuza Veraszto Beall - Vistos.1 - Fls.75/76: Defiro
os benefícios da Lei nº 10.173 de 09/01/01, acrescida pelo art. 1.211-A do CPC.2 - Fls. 76, item 3: O pedido de transferência do
numerário para conta do Juízo será apreciado oportunamente.3 - Fls.79/85: Aguarde-se o Procedimento Administrativo advindo
da Fazenda Pública do Estado.4 - Sem prejuízo, remetam-se os autos ao Contador para conferência da partilha.Cumpridos os
itens 3 e 4, tornem conclusos.Int. - ADV: IVANILSON ZANIN (OAB 181528/SP)
Processo 1005142-29.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - T.A.G.S. Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Fls. 54: Ciência à exequente do ofício da Secretaria de Segurança Pública. - ADV: ANTONIA
VALNEIDE PINHEIRO (OAB 289645/SP)
Processo 1005755-49.2014.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - R.M.O. - Vistos.Intime-se a parte autora, pessoalmente,
para que compareça em Cartório para assinatura do Termo de Compromisso de Curador Definitivo, bem como para retirar a
Certidão de Interdição averbada no Cartório de Registro Civil, que está arquivada em pasta própria.Cumprido, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RS (OAB 999999/SP)
Processo 1005785-50.2015.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jessica de Almeida - Fls. 27:
Aguarde-se pelo prazo requerido. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RS (OAB 999999/SP)
Processo 1005785-50.2015.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jessica de Almeida - Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Reitere-se oficio expedido a fl.34.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE RS (OAB 999999/SP)
Processo 1006480-67.2016.8.26.0405 - Homologação de Transação Extrajudicial - Modificação ou Alteração do Pedido Edneia Batista dos Santos e outro - Vistos.1. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos
de direito, o acordo de vontades formulado entre as partes às fls. 01/03, relativamente ao novo ajuste de partilha dos direitos
sobre o imóvel descrito no divórcio e na inicial deste pedido comum.Por consequência, DECLARO EXTINTA, com julgamento
de mérito, a presente ação, o que faço com fundamento no artigo 487, III do Código de Processo Civil.2. Diante da ausência de
interesse recursal determino, desde logo, o trânsito em julgado da presente decisão, para todos os efeitos de direito, autorizando
a expedição de carta de sentença.Anote-se a extinção no sistema.P.R.I.C. - ADV: MARIA NAZARETH DA SILVA MONTEIRO
(OAB 64392/SP)
Processo 1006641-77.2016.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.N.O. - Vistos, etc. HOMOLOGO,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado por B.N.O., na ação de alimentos que ajuizou
contra G.O., e JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Custas pelos autores. Não tendo a autora no pedido de desistência da ação feito qualquer ressalva, considero tal
ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000, § único do mesmo “codex”) e determino que publicada esta na imprensa,
certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV:
ANDREIA BRASILIO FIORI (OAB 328093/SP)
Processo 1006874-11.2015.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.S.F. - Vistos. 1. Encaminhe-se ao
CEJUSC. 2. Redesigno audiência prévia de conciliação para o 04/11/2015 às 15:10h, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO
DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, à Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista,
4º andar, Osasco SP. 3. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a), no endereço fornecido (fl. 20), para os atos e termos da ação
proposta, com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação entre as partes, o processo retornará à Vara para regular
prosseguimento, contando-se o prazo de 15 dias para apresentação de contestação, a partir da audiência supra, mantidos no
mais os termos do despacho (fl. 16). 4. Intime-se o(a) autor(a) por carta. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RS
(OAB 999999/SP)
Processo 1006874-11.2015.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.S.F. - Certifico e dou fé que levei
ao conhecimento da MM. Juíza da 3ª Vara da Família e Sucessões desta Comarca que não houve conciliação ante a ausência
do autor, após o que, determinou a MM. Juíza que se intimasse o patrono do autor para informar no prazo de 5 dias se possui
interesse no andamento da ação, sendo entendido o silêncio como desinteresse, com a extinção da ação. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE RS (OAB 999999/SP)
Processo 1006874-11.2015.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.S.F. - Vistos. Fls. 44: Anote-se.
Considerando que a pesquisa junto ao CAEX abrange os bancos de dados da SRF, SPC, IIRGD e JUCESP, dentre outros,
oficie-se solicitando eventual endereço do(a) requerido(a).Oficie-se também ao INSS a fim de localizar eventual empregadora
e endereço do requerido. Após, conclusos para re-designação de audiência. Intimem-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
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