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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2016 - Página 2007

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TJSP 13/05/2016 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2115

2007

SP)
Processo 1013790-95.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.S.D. - Vistos, etc.Trata-se de ação de Dissolução
em que N. S.D. move em face de Á.D.F., qualificados na inicial. Os autos encontram-se aguardando manifestação da parte
autora há mais de trinta dias (fls.34).Intimada pessoalmente a promover o efetivo andamento ao feito, na forma estabelecida
no parágrafo 1º do artigo 485 do Código de Processo Civil, restou negativa a intimação da parte autora, eis que mudou de
endereço, não mantendo o Juízo devidamente informado, infringindo assim o dever disposto no inciso V do artigo 77 do Código
de Processo Civil (fls. 37). O Ministério Público opinou pela extinção do feito (fls.41). Diante do exposto, JULGO EXTINTO
o processo, com fundamento no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil. Oportunamente, certificado o trânsito em
julgado desta decisão e feitas as anotações necessárias em Cartório, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Ciência ao
Ministério Público. P.R.I. - ADV: SUELIO BARBOSA DA SILVA (OAB 279413/SP), CECILIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS
SOBRAL (OAB 275648/SP), EVANDRO VENANCIO DA SILVA (OAB 288219/SP)
Processo 1015266-37.2015.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.S. - F.A.S.P. e outro - Vistos.
Considerando que a pesquisa junto ao CAEX abrange os bancos de dados da SRF, SPC, IIRGD e JUCESP, dentre outros, oficiese solicitando eventual endereço do(a) requerido(a). Após, cls. Intimem-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1015360-19.2014.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Gildete da Silva Santos Vistos.Considerando que os patronos estão regularmente constituídos e possuem poderes “et extra”, defiro a expedição de
alvarás em nome dos advogados. Int. - ADV: KAROLINE ROCHA PEREIRA (OAB 288309/SP), JURACY PEREIRA DA SILVA
(OAB 118699/SP)
Processo 1015856-48.2014.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - L.L.P.P. - Vistos, etc.Trata-se de ação de Tutela e
Curatela que L.L.P.P. representado(a) .move em face de G.P.P., qualificados na inicial. Os autos encontram-se aguardando
manifestação do autor há mais de trinta dias (fls. 13). Com quanto regularmente intimado a promover o efetivo andamento ao
feito, na forma estabelecida no parágrafo 1º do artigo 485, do Código de Processo Civil, o autor quedou-se inerte (fls.19). O
Ministério Público opinou pela extinção do feito (fls. 22). Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no
artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Oportunamente, certificado o trânsito em julgado desta decisão e feitas as
anotações necessárias em Cartório, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV:
MARIO MATEUS (OAB 61480/SP)
Processo 1016678-03.2015.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.C.C. - Vistos.Ante o noticiado às fls. 53/56, tornem
ao Ministério Público para análise.Após, conclusos.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RS (OAB 999999/SP)
Processo 1017435-31.2014.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - E.B.V. - T.F.S.V. - Vistos.Vista à curadora dos
documentos de fls. 154/160. Ciência às partes e ao MP do estudo psicossocial junto ao requerido, acostado às fls. 169/188.
Requisite-se a realização de estudo psicossocial com a curadora, nos termos da manifestação ministerial de fls. 168, devendo
atentar as profissionais para as inovações trazidas pela Lei 13.146/15. Int. - ADV: LEILA VIEIRA (OAB 137691/SP), ANDRÉ LUIZ
BELTRAME (OAB 217112/SP), VANESSA FERNANDA PRUDENTE BELTRAME (OAB 282265/SP)
Processo 1018643-16.2015.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.B.A.C.F. - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, o
acordo a que chegaram as partes, DECRETO o divórcio consensual e julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, III, “b” do
CPC. Proceda a Serventia as anotações necessárias no sistema eletrônico.SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFICIO
A ATUAL EMPREGADORA DO ALIMENTANTE para que proceda aos descontos, conforme acordo cuja copia segue em anexo.
Deverá o patrono do interessado providenciar a impressão e envio deste à empregadora.SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA
COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser inscrita no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da
Sede da Comarca de OSASCO, Estado de São Paulo, casamento lavrado sob nº 115238 01 55 2011 3 00009 090 00247379, observando que a cônjuge varoa voltará a usar o nome de solteira.Se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável
“CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente Competente, ordenando seu cumprimento e
remessa de certidão retificada, quando for o caso. O patrono do requerente deverá providenciar a impressão e envio deste ao
Cartório de Registro. Custas na forma da lei. Isento de custas ante a concessão dos benefícios da lei 1.060/50.Ante o acordo
avençado, homologo a desistência do prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado, que opera nesta data. Arquivemse os autos com as cautelas necessárias. Ciência ao MP.P.R.I.C. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RS (OAB
999999/SP)
Processo 1020409-41.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - A.B.P. e outro - Vistos, etc.
Trata-se de ação de Reconhecimento / Dissolução em que A.B.P. e M.C.S.A. pleiteiam a declaração de existência dessa união
estável com posterior dissolução nos moldes acordados, todos qualificados na inicial. Os autos encontram-se aguardando
manifestação dos requerentes há mais de trinta dias (fls.26).Intimados pessoalmente a promover o efetivo andamento ao
feito, na forma estabelecida no parágrafo 1º do artigo 485 do Código de Processo Civil, restaram negativas as intimações
dos requerentes, eis que mudaram de endereço, não mantendo o Juízo devidamente informado, infringindo assim o dever
disposto no inciso V do artigo 77 do Código de Processo Civil (fls.35/36). O Ministério Público opinou pela extinção do feito
(fls.40). Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil.
Oportunamente, certificado o trânsito em julgado desta decisão e feitas as anotações necessárias em Cartório, arquivem-se os
autos com as cautelas legais. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: LEANDRO SGARBI (OAB 263938/SP)
Processo 1020932-19.2015.8.26.0405 (apensado ao processo 1012168-44.2015.8.26) - Procedimento Comum - Viagem
ao Exterior - A.S.C. - F.E. - Vistos. Conforme se lê no termos de audiência de fls. 382/383, nos autos em apenso número
1012168442015, as partes entabularam acordo definitivo quanto à guarda e visitas à filha adolescente, extinguindo-se ambos
os processos em andamento, de modo que, providencie a Serventia o traslado de cópia daquela decisão para estes autos,
se o caso, anotando-se a extinção com julgamento de mérito. Cumpra-se. - ADV: CAROLINE MASTROROSA RAMIRES DOS
REIS (OAB 306406/SP), ANTONIA MASTROROSA RAMIRES DOS REIS (OAB 58529/SP), KELLY ALMEIDA DE ARAUJO (OAB
303090/SP), ROBSON MARQUES DA SILVA (OAB 90414/SP)
Processo 1022175-95.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.S.L. - Fls.22:
Aguarde-se pelo prazo requerido de 15 dias. - ADV: SUELIO BARBOSA DA SILVA (OAB 279413/SP)
Processo 1023447-27.2015.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.G.N.P. - A.G.B. - Manifeste-se
o autor sobre a certidão de decurso do prazo da contestação de fls.34, no prazo de 5 dias.O patrono deverá providenciar o
encaminhamento do despacho à empregadora, conforme determinação judicial de fl.23, item “6”. - ADV: RAFAEL PEDROSO DE
VASCONCELOS (OAB 283942/SP)
Processo 1023454-53.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.B.F. - A.M.A.C.F. - Vistos.Defiro honorários a(o)
patrona(o) nomeada(o) às fls. 08 em 100 % da Tabela Prática Vigente. Expeça-se certidão. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE RS (OAB 999999/SP), MARIA HELENA NEVES (OAB 266968/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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