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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2016 - Página 2170

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TJSP 13/05/2016 - Pág. 2170 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2115

2170

do E. Superior Tribunal de Justiça, considerando o bom trabalho desempenhado pela Patrona da autora.Deixo de condenar
a autarquia-ré ao ressarcimento das custas processuais, tendo em vista que a autora, beneficiária da assistência judiciária
gratuita, não efetuou qualquer despesa a esse título.No mais, mantem-se a sentença embargada integralmente.P.R.I.Oportun
amente, arquivem-se.Penápolis, 03 de maio de 2016.MARCELO YUKIO MISAKA - Juiz de Direito - ADV: LEANDRO MARTINS
MENDONCA (OAB 147180/SP), ELISANDRA CARVALHO TORRES (OAB 169964/SP), ISMAEL GOMES DOS SANTOS JUNIOR
(OAB 107638/MG)
Processo 1000201-63.2016.8.26.0438 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Aurelio Antonio Manzano
Martins - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Ante a certidão de fls. 72, aguarde-se a realização da perícia
designada às fls. 61, bem como a vinda do laudo pericial.Intimem-se. - ADV: REINALDO DANIEL RIGOBELLI (OAB 283124/SP),
BERNARDO SOUZA BARBOSA (OAB 308562/SP)
Processo 1000408-62.2016.8.26.0438 - Procedimento Comum - Obrigações - Valter da Silva Sena e outros - Diante do
exposto, na forma do art. 253, II, CPC/73 (286, II, NCPC), redistribua-se por dependência e prevenção à 2ª Vara da Comarca de
Penápolis/SP (Proc. nº 0012701-52.2014.8.26.0438) consignando-se, desde já, que em caso de eventual suscitação do conflito
de competência por aquele Douto Juízo, esta decisão servirá como razões do convencimento deste juízo. Int. - ADV: RICHARD
SENA (OAB 372409/SP)
Processo 1000797-47.2016.8.26.0438 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.G.M. - M.G.G.M. - - T.P.G. Providencie a parte Autora a juntada de cópia do holerite do Requerente Danilo Gonçalves Marroco, ou informações acerca de
seu atual vínculo empregatício (Qualificação completa da empresa), para posterior expedição de ofício de desconto de pensão
alimentícia, nos termos da sentença de fls. 46. - ADV: MARIA APARECIDA MERCURIO (OAB 71899/SP), RICARDO FALLEIROS
DE CASTILHO (OAB 190763/SP)
Processo 1000954-20.2016.8.26.0438 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Donizete Terra
de Oliveira - Vistos.Intime-se pessoalmente o(a) autor(a) para dar andamento ao processo no prazo de 5 dias, sob pena de
extinção, com fundamento no § 1º do artigo 485 do CPC:”Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar
parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir,
o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada
pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. “Com a manifestação ou o decurso do prazo, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1001213-15.2016.8.26.0438 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - M.F. - N.F.J. - Vistos.Fls. 60/61:
Ante o requerimento para que a citação seja feita pelo Sr. Oficial de Justiça, expeça-se novo mandado de citação, nos termos da
decisão de fls. 83, encaminhando-se cópia da petição de fls. 60/61, bem como desta decisão, para ciência do Oficial de Justiça.
No tocante ao pedido de citação por hora certa, indefiro o pedido, visto que não foram preenchidos os requisitos do artigo 252
do CPC, uma vez que a citação por hora certa está condicionada à “suspeita de ocultação” pelo oficial de justiça. Logo incumbe
ao meirinho verificar a existência dos requisitos necessários, certificar a respeito e realizar a citação por hora certa.Intime-se. ADV: ANTONIO SERGIO F BARROSO DE CASTRO (OAB 132330/SP)
Processo 1001302-38.2016.8.26.0438 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Esmeralda da Silva - Instituto
nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Fls. 99: Anote-se o novo endereço do(a) autor(a).No mais, tendo em vista a expedição do
mandado de fls. 96, dê-se ciência com urgência ao Oficial de Justiça encarregado do cumprimento do mandado, para possibilitar
a intimação do(a) da autor(a) para comparecimento à perícia.Caso o mandado já tenha sido cumprido negativamente, fica
determinada a expedição de novo mandado, para cumprimento no novo endereço.Intimem-se. - ADV: INGRID BERNARDES
CALDEREIRO (OAB 256112/SP), BERNARDO SOUZA BARBOSA (OAB 308562/SP)
Processo 1001735-76.2015.8.26.0438 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jerri Aires
Alves Primo e outro - Maria do Patrocinio Santos Ribeiro e outro - Os argumentos trazidos com a contestação não são capazes
de abalar as razões utilizadas para concessão da medida liminar, razão pela qual resta mantida.As condições da ação devem ser
analisadas à luz das afirmações do autor, pressupondo estas como verdadeiras. Se efetivamente são verdadeiras, é matéria de
mérito. Destarte, o autor argumenta que a passagem alternativa pela propriedade vizinha, como sugerida pela requerente, não
comporta o trânsito de veículos grandes, capazes de escoar a produção de cana-de-açucar, sendo necessária a utilização da
passagem pela propriedade da requerida. Nesse passo, há legitimidade passiva. Se a passagem pela propriedade da requerida
é a única existente, a questão é de mérito. Diante do exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva.Inexistindo outras
preliminares ou nulidades, dou o feito por saneado. Fixo os seguintes pontos como controvertidos: a) se a servidão que corta
a propriedade da requerida é a única alternativa possível para que a propriedade dos autores tenha acesso à via pública; b)
se existe caminho alternativo que comporte a trânsito de veículos pesados, aptos a escoar a produção de cana -de-açúcar
da propriedade dos requerentes. Defiro, por ora, a produção de prova pericial. Para tanto, nomeio como perito o Engenheiro
Agrônomo Sérgio Eduardo Rodrigues, arbitrando os seus honorários em R$ 3.000,00, a serem depositados pela parte autora
em 15 (quinze) dias a contar da intimação desta decisão. Após, intime-se o Sr. Perito quanto à nomeação e do prazo de 45
(quarenta e cinco) dias, a contar da sua intimação, para entrega do laudo. Como quesitos do juízo deverá o Sr. Perito responder
aos pontos controvertidos (itens “a” e “b”). Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos, bem como a apresentação de
quesitos, tudo no prazo de dez dias, a contar da intimação desta decisão. Int. - ADV: VAGNER GAVA FERREIRA (OAB 282263/
SP), FÁBIO RENATO MACHADO DE SOUZA (OAB 213179/SP)
Processo 1001743-19.2016.8.26.0438 - Busca e Apreensão - Medida Cautelar - Banco Bradesco S/A - Compareça a parte
Autora em cartório para acompanhar a diligência de Busca e Apreensão, sob pena de ser revogada a liminar. - ADV: SAMUEL
HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP)
Processo 1001756-18.2016.8.26.0438 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Rogislene Regina de
Almeida - Instituto Nacional do Seguro Social - Manifeste-se a parte autora acerca da contestação juntada às fls. 31/39, no
prazo legal. - ADV: EDUARDO MIRANDA GOMIDE (OAB 113101/SP)
Processo 1001943-26.2016.8.26.0438 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Compareça a parte Autora em cartório para acompanhar a diligência de Busca e
Apreensão, sob pena de ser revogada a liminar. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/
SP)
Processo 1002355-54.2016.8.26.0438 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Compareça a parte Autora em cartório para acompanhar a diligência de Busca e
Apreensão, sob pena de ser revogada a liminar. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/
SP), TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 1002360-76.2016.8.26.0438 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Compareça a parte Autora em cartório para acompanhar a diligência de Busca e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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