TJSP 16/05/2016 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2116
1999
Processo 1009903-35.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Reginaldo José Romanetti Nunes
- - Nanci dos Santos Nunes - Element Espírito Santo - Administradora de Bens Ltda - Vistos.Trata-se de pedido de tutela
antecipada, visando a rescisão do contrato, devolução de valores pagos, suspensão das parcelas em aberto e de negativação
do nome dos autores.Analisando os autos, observo que os autores pretendem rescindir o contrato, uma vez que a ré não houve
qualquer evolução no andamento das obras até a presente data. Assim, presentes os requisitos para concessão da tutela.
Ante o exposto, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA para obrigar a ré a suspender eventual cobrança de valores vincendos
e para se abstiverem de negativar o nome dos autores, bem como aplicação da cláusula 9ª, sob pena de multa diária de
R$1.000,00. Oficie-se devendo os autores providenciar o encaminhamentoNo mais, deverão os autores comprovar a condição
de necessitados da justiça gratuita, juntando comprovante de rendimentos ou Imposto de Renda, bem como complementar os
seus dados e do réu (e-mail e audiência), nos termos do art. 319 do CPC, em 15 dias. Int. - ADV: DANILO BARBOSA QUADROS
(OAB 85855/SP)
Processo 1009984-81.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Transportes Ortolan
Ltda Me - Promarkt Transportes Ltda. - Vistos.Recolha a autora as custas para expedição da carta de citação, em cinco dias.
Sobrevindo, cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Int. - ADV: IVAN CARLOS SALVI (OAB 82253/RS)
Processo 1011361-02.2014.8.26.0068 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - VALDERNEI DA CONCEIÇÃO INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Fls. 128: Diante da concordância do autor, intime-se o INSS, por mandado,
para promover o cumprimento voluntário da sentença com a apresentação dos cálculos de liquidação, conforme postulado
(fls.124).Int. - ADV: JOSÉ ANTONIO MATTOS MONTEIRO (OAB 176875/SP), MARILIA CASTANHO PEREIRA DOS SANTOS
(OAB 253065/SP)
Processo 1011536-18.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Maria de Lourdes Nadu
Kuwahara - Catho Oline Ltda - Vistos. Em que pese a certidão da serventia (fls.313), o exequente cumpriu a determinação,
conforme se observa no incidente em apenso, sob nº 1011536-18.2015.8.26.0405/01.Assim, prossiga-se nos autos do
cumprimento de sentença.Int. - ADV: VITOR MORAIS DE ANDRADE (OAB 182604/SP), HAYDEE DA COSTA VIEIRA PINTO
(OAB 108416/SP)
Processo 1012000-42.2015.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Aldemir Gomes Cruz - Eliana Aparecida Silva Correa Gestrudes - - Alexandre Romao dos Santos - Vistos.Fls. 71/73: homologo
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes e, em consequência, JULGO
EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “a” do Código de Processo Civil.
Não tendo sido feita qualquer ressalva no pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503, parágrafo
único, do CPC), e determino que publicada esta na Imprensa Oficial do Estado seja certificado o trânsito em julgado.P.R.I.C.,
arquivando-se oportunamente. - ADV: MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP)
Processo 1012178-25.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - ANA
LUCIA SIQUEIRA LEITE - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Considerando a conclusão da prova pericial, declaro encerrada a
instrução.Defiro às partes o prazo comum de 10 dias para apresentações de memoriais.Int. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE
OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP)
Processo 1012765-49.2015.8.26.0005 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Edinei Paes Lopes Bradesco Vida e Previdencia S/A - Vistos Fls. 135/137: Considerando que as partes estão em vias de composição amigável,
defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de cinco dias, conforme postulado.Int. - ADV: VICTOR JOSE PETRAROLI NETO
(OAB 31464/SP), ADILSON MALAQUIAS TAVARES (OAB 153876/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 1013215-87.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - KELI
CRISTINA SABOIA - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos. Fls.226/227: Anote-se.Após, vista à parte contrária pelo prazo legal,
para contrarrazões (artigo 1.010, §1º do Novo Código de Processo Civil).Após, ou decorrido o prazo, remetam-se os autos ao
E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens.Intimem-se. - ADV: ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP), FABIO
CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), NELSON AGNOLETTO JUNIOR (OAB 117005/SP)
Processo 1013653-79.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Camila Ribeiro Tolosa - Spe Vitta
Osasco Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - Vistos.Fls. 365/370: homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, o acordo firmado entre as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito,
nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.Não tendo sido feita qualquer ressalva no pedido,
considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503, parágrafo único, do CPC), e determino que publicada esta
na Imprensa Oficial do Estado seja certificado o trânsito em julgado.P.R.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: WLADIMIR
CASSANI JUNIOR (OAB 231417/SP), JOSÉ EDUARDO PARLATO FONSECA VAZ (OAB 175234/SP)
Processo 1014313-10.2014.8.26.0405 (apensado ao processo 0033999-05.2014.8.26) - Procedimento Comum - Despesas
Condominiais - CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DAS ROSAS - DENILMA SILVA ESTRELA - Vistos. Fls. 518/528 e fls.
533/544: Vista às partes contrárias pelo prazo legal, para contrarrazões (artigo 1.010, §1º do Novo Código de Processo Civil).
Após, ou decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens.Intimem-se. - ADV:
MARILU DOMARCO QUINTANILHA DE ALMEIDA (OAB 184168/SP), KARINA AYUMI TASATO FUGITA (OAB 311715/SP)
Processo 1015176-29.2015.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - Jose da Silva Tavares - Bradesco Vida e Previdencia
S/A - VistosDiante da manifestação do réu (fls. 77/78) dando conta do integral cumprimento ao acordo, declaro extinta esta ação
de exibição d documentos ajuizada por JOSÉ DA SILVA TAVARES em face de BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA nos termos
do artigo 924, inciso II, do NCPC.À míngua de interesse recursal, declaro transitada em julgado esta sentença.PRI e ultimadas
as anotações de estilo, arquivem-se os autos. - ADV: VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), ANA RITA DOS REIS
PETRAROLI (OAB 130291/SP), FERNANDA PEREIRA DONATO (OAB 191208/SP)
Processo 1015802-48.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- Comércio e Confecção Mantovan Ltda Me - - Marli Antonia Mantovan - - Meire de L M Clemen - Vistos.HOMOLOGO, por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls.81/83) nesta ação Execução
de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO BRADESCO S/A em face de COMERCIO E CONFECÇÃO MANTOVAN LTDA ME,
MEIRE DE LOURDES MANTOVAN CLEMENTE e MARLI ANTONIA MANTOVAM nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b
do NCPC.À míngua de interesse recursal declaro transitada em julgado esta sentença. A guia de levantamento mencionada no
acordo já foi expedida e encontra-se a disposição do exequente para retirada, em cinco dias (Fls.74).Aguarde-se notícia acerca
do integral cumprimento da avença em arquivo.PRI. - ADV: ANTONIO BENVENUTTI ARRIVABENE (OAB 83086/SP), ALVIN
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º