TJSP 16/05/2016 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2116
2007
de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e
apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o
pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decretolei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
- ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1010052-31.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Companhia de
Crédito, Financiamento e Investimento RCI Brasil - Vistos.Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º,
caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento
com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da
Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de
verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo
Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, §
1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei.Proceda-se o bloqueio do veículo perante o sistema Renajud, conforme requerido.Intime-se. - ADV: ANTONIO
SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1010076-59.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Lilian Siqueira Noronha
de Sousa - Vistos.Indefiro o requerimento de justiça gratuita. Assim decido na medida em que a Lei 1060/50 tem por finalidade
amparar pessoas efetivamente necessitadas, que não reúnem condições de pagar as custas processuais e os honorários
advocatícios sem prejuízo do próprio sustento, o que não ocorre no caso em tela em que se pretende discutir cláusulas de
um contrato para aquisição de automóvel.Outrossim, a autora está representada nos autos por advogado não integrante dos
quadros da Defensoria Pública local e ainda reúne condições de pagar parcelas do financiamento de automóvel, o que nos leva
à conclusão de que poderá, sem sombra de dúvida, suportar o pagamento das custas processuais cujo montante ficará aquém
do valor de uma prestação do financiamento.À toda evidência não se enquadra nas condições previstas na lei 1060/50.Assim,
concedo o prazo de quinze dias a fim de que recolha as custas judiciais, sob as penas da lei.Intime-se. - ADV: EMIKO ENDO
(OAB 321406SP)
Processo 1010077-44.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO SA
- Vistos.Citem-se os executados para:pagamento do débito em três dias, sob pena de penhora e avaliação. Fixo os honorários
advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito com a ressalva de que, se houver pagamento no prazo, haverá redução
pela metade da verba honorária estipulada. Não efetuado o pagamento no prazo supra, proceda-se a penhora e avaliação
de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral do débito ou,no prazo de 15 (quinze dias), oferecerem embargos,
independentemente de penhora, depósito ou caução, cujo prazo começará a fluir a partir da juntada do mandado aos autos
(artigos 736 e 738 do CPC de acordo com redação que lhes deu a Lei 11.382, de 06 de dezembro de 2006).Cientifiquem-se,
ainda, os devedores de que, no prazo para embargos, poderão, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito
de 30% do valor em execução, requerer seja admitido o pagamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% ao mês (artigo 745-A e § 1º e 2º do CPC).Autorizo a realização das diligências do Oficial
de Justiça, se necessário for, nos termos do artigo 172, § 2º, do CPC.Servirá o presente, por cópia digitada como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP), MARIANA
MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP)
Processo 1010826-95.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - Manifestese o autor sobre o andamento do feito em 5 dias. - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 1010861-55.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Luis Fernando Jacinto - OI
Móvel S/A - Providencie o credor a retirada da guia de levantamento, arquivada em pasta própria. - ADV: RICARDO MAGALHAES
PINTO (OAB 284885/SP), GUSTAVO CHAGAS (OAB 343172/SP)
Processo 1010960-59.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - BALBINO E NASCIMENTO
COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA - Nomeio a Defensoria Pública para atuar como Curadora Especial nos interesses do réu
citado com hora certa.Intime-se para apresentação de defesa no prazo legal. - ADV: KARINA DOS SANTOS BERTINI (OAB
236401/SP)
Processo 1011708-91.2014.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - ANTONIO BERNARDINO
DA SILVA NETO e outro - SINDONA E PEREIRA INCORPORAÇÃO E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDAs - Vistos.Intimem-se
os executados nos termos do artigo 854, parágrafos 2º e 3º o Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: PAULA CAROLINA
THOME (OAB 280354/SP), ADILSON CRISPIM GOMES (OAB 258927/SP)
Processo 1012433-46.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Parque
Imperial - Manifeste-se o autor sobre o andamento do feito em 5 dias. - ADV: CLEBER ANDRADE DA SILVA (OAB 295818/SP)
Processo 1013303-91.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Jose Avelino Rocha Teixeira - Me
- Vistos.Nomeio a Defensoria Pública para atuar como Curadora Especial nos interesses do réu citado por edital.Intime-se para
apresentação de defesa no prazo legal.Intime-se. - ADV: CARLANE ALVES SILVA (OAB 302563/SP)
Processo 1013652-94.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Jonatan de Araujo Meira Transportes Hortigil Hortifruti S/A - - Assure Administração e Corretagem de Seguros Ltda - - Itaú Seguros S/A e outro - Vistos.Fls. 278/279:
defiro. Esgotadas as tentativas de citação nos endereços constantes dos autos, defiro a citação do réu Henrique Rodrigues dos
Santos, por edital, com prazo de vinte dias.Expeça-se a respectiva minuta e intime-se o autor a providenciar o recolhimento
da taxa para a respectiva publicação por duas vezes em jornal de grande circulação.Intime-se. - ADV: MARIANA CANEDO
MOREIRA DE SOUZA (OAB 340348/SP), ALAN DOS SANTOS FIRMINO (OAB 342549/SP), LEONARDO CANABRAVA TURRA
(OAB 57887/MG), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), DANIELA BENES SENHORA HIRSCHFELD (OAB
171674/SP)
Processo 1014088-87.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Santander Leasing S/A
Arrendamento Mercantil - Processo Desarquivado - ADV: RICARDO DIONISIO ANDRE DA ROCHA (OAB 288859/SP), ELÍSIA
HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN)
Processo 1014088-87.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Santander Leasing S/A
Arrendamento Mercantil - Vistas dos autos ao interessado para:Ciência do depósito realizado. - ADV: ELÍSIA HELENA DE MELO
MARTINI (OAB 1853/RN), RICARDO DIONISIO ANDRE DA ROCHA (OAB 288859/SP)
Processo 1015406-71.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Raio de Luz Escola de
Educação Infantil Ltda-me - Vistos.Expeça-se minuta de transferência do valor bloqueado às fls. 97/98. Considero-o penhorado.
Intime-se a executada, através de carta, a respeito da importância penhorada a fim de que, querendo, ofereça defesa no
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