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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2016 - Página 908

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TJSP 16/05/2016 - Pág. 908 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2116

908

(OAB 237930/SP)
Processo 1004380-39.2016.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.C.M.F.N. - V.A.N. - C.J. - Manifeste-se a
requerente - no prazo de 15 dias - sobre a contestação de fl.42/44. - ADV: SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP),
LENICE MARIA LEVADA (OAB 134289/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA
(OAB 175344/SP), FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP)
Processo 1004501-67.2016.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.N.S. - - K.M.S. - M.F.S. - C.J. Nomeio a Dra. Maria José de Andrade Barbosa para patrocinar os interesses do requerido, concedendo à mesma os benefícios
da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se.Diante do certificado à fl. 47, fixo a remuneração da nobre advogada Doutora
Maria José de Andrade Barbosa, nomeada para defender os interesses do requerido, no valor máximo da tabela (Cód. 206), nos
termos do Decreto nº 40.409/95, o qual criou o Fundo de Assistência Judiciária para pagamento dos honorários advocatícios
nos casos de Justiça Gratuita.Expeça-se a certidão de honorários pleiteada à fl. 42.Fl. 43: Anote-se. No mais, cumpra-se a
sentença de fls. 35/36. Int. - ADV: JOSE ROBERTO REGONATO (OAB 134903/SP), MARIA JOSE DE ANDRADE BARBOSA
(OAB 292824/SP)
Processo 1004732-94.2016.8.26.0309 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - Thiago Rosa Ambrosio e
outro - Diante do requerido à fl. 02 e da idade da alimentada, defiro a aplicação do disposto na Lei nº 10741/2003 (Estatuto
do Idoso), no que concerne à prioridade da tramitação do processo. Anote-se.Recebo a petição de fls. 16/17 em aditamento à
inicial, anotando-se.Providenciem os requerentes o aditamento da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
indeferimento, juntando cópia da certidão de nascimento do alimentante, a fim de comprovar o vínculo de parentesco com a
alimentada.Int. - ADV: BRUNA NICOLI ZANDONADI DE ANDRADE (OAB 316653/SP)
Processo 1004791-82.2016.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - Maria Cristina Povoa e Silva - Apparecida Estranguetto
Póvoa - ANA CAROLINA LEMOS CORREA MENEGHETTI - Defiro o prazo de 20 (vinte) dias, requerido às fls. 97/98, após o
qual deverá a requerente dar cumprimento ao determinado às fls. 49/50 (informações quanto às despesas e rendimentos da
requerida, juntada de documentos comprobatórios dos valores dos benefícios previdenciários, informações quanto a outros filhos
e juntada das respectivas declarações de anuência com firmas reconhecidas ou o endereço para intimação), independentemente
de nova intimação.Indefiro, por ora, a expedição de novo alvará, uma vez que aquele de fl. 53 ainda não perdeu sua validade,
devendo a requerente renovar seu pedido oportunamente.Sem prejuízo, nomeio a Doutora ANA CAROLINA LEMOS CORREA
MENEGHETTI para perita, independentemente de compromisso.Oficie-se para designação de data para realização de perícia
médica (e-mail: [email protected]), intimando-se a requerente, pessoalmente, do dia e hora designados.Faculto às
partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, em 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, incisos II e III, do NCPC),
devendo a Perita observar aqueles apresentados pelo representante do Ministério Público à fls. 46/48.Int. - ADV: VALDEMIR
STRANGUETO (OAB 129232/SP)
Processo 1004977-08.2016.8.26.0309 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - Luciano Artero - Edna Castro
Artero - Diante da certidão de fl. 37 e do disposto no artigo 752, § 2º do Novo Código de Processo Civil, abra-se vista à
Defensoria Pública do Estado de São Paulo, solicitando a indicação de um Advogado para exercer as funções de Curador
Especial do (a) interditando (a), ficando desde já nomeado (a). Após cite-se o (a) interditando (a), na pessoa de seu Curador
Especial, devendo o mesmo apresentar eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.Sem prejuízo, cumpra o requerente,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o determinado à fl. 25, 4º § (informações quanto aos rendimentos, despesas e bens
em nome da requerida).Decorrido o prazo, no silêncio, intime-se o requerente, pessoalmente, para que dê cumprimento à
determinação supra, sob pena de desobediência.Int. - ADV: ADRIANO APARECIDO RODRIGUES (OAB 359780/SP)
Processo 1005097-51.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Revisão - A.J.F.L. - L.I.S.L. - Diante da (s) declaração (ões)
juntada (s) à (s) fl(s). 113, concedo à parte ré os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se.Tendo em vista o
pleiteado pelas partes às fls. 107/109 e 115, redesigne-se a audiência junto ao CEJUSC, para o dia 27 de junho de 2016, a fim
de que se realize juntamente com a audiência designada nos autos nº 1021433-67.2015, intimando-se as partes, através de
seus patronos, pela imprensa oficial, ficando cientes que o prazo para o oferecimento de contestação passará a fluir a partir da
audiência, caso resulte infrutífera a conciliação.Int. - ADV: PALOMA AIKO KAMACHI (OAB 254374/SP)
Processo 1005733-17.2016.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Família - P.W.P. - - A.A.O. - Intimação aos requerentes, para
no prazo de 10 (dez) dias, retirar a carta de sentença expedida. Decorrido o prazo supra os autos serão remetidos ao arquivo. ADV: ELIZANGELA ELVIRA DE AZEVEDO TOTH (OAB 272862/SP)
Processo 1005943-68.2016.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - M.G.S. - F.M.S. Fls. 29/57: Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: ANNA ELISA BUENO DE OLIVEIRA (OAB 304403/
SP), MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), MARCELO
GUSMANO (OAB 146895/SP), FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP)
Processo 1006594-03.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - Francisco Carlos Pereira
de Souza - Evania Batista dos Santos - Apensem-se a estes, os autos digitais nº 1015133-89.2015.Providencie a parte autora
o aditamento à petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 321, caput, do NCPC), atribuindo valor aos bens que pretende
partilhar e retificando o valor atribuído à causa, que deverá equivaler ao valor líquido dos bens, sob pena de indeferimento.Sem
prejuízo e, no mesmo prazo supra, providencie o requerente o recolhimento da diferença das custas processuais, conforme o
disposto no artigo 4º, § 7º, da Lei nº 11.608/03Int. - ADV: LEONARDO DONIZETI BUENO (OAB 123572/SP)
Processo 1006657-28.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Exoneração - M.A.V. - B.T.V. - C.J. - Vistos...Fls. 48/49:
Nos termos do Ato Normativo nº 313/03 - PGJ - CGMP, determino a retirada da tarja referente à atuação do representante do
Ministério Público, deixando-se de abrir nova vista.Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência antecipada.E assim,
tal qual a probabilidade do direito, o periculum in mora se dá em cognição sumária, pois o simples risco de dano ao direito
ou a possibilidade de perecimento até decisão final é suficiente para a concessão da tutela provisória.O dano ao direito ou
o risco ao resultado do processo deve ser, ainda, grave e simultaneamente irreparável ou de difícil reparação.Entretanto, o
perigo ou risco de dano ao direito ou ao resultado útil do processo deve ser analisado objetivamente, fundado em motivos que
possam ser demonstrados, não sendo possível o deferimento da tutela provisória fundamentada em temor subjetivo.No caso
em epígrafe, nada obstante a maioridade da parte ré, a própria parte autora informa que a primeira ainda está cursando ensino
superior; não há comprovação, ainda, que a parte ré esteja trabalhando, não havendo, portanto, em cognição sumária o risco
de dano irreparável ou de difícil reparação (arts. 294, parágrafo único e 300, do NCPC).Não bastasse isso, existe previsão de
que a pensão alimentícia é devida até o término do curso superior ou até que a parte ré atinja 25 (vinte e cinco) anos, o que
ocorrer primeiro (fls. 18/22).Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória de urgência (antecipada). Remetam-se os autos
ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação/mediação, intimando-se a parte autora, na pessoa de seu (sua)
advogado (a), e citando-se a parte ré, pessoalmente, com antecedência de 20 (vinte) dias, constando do mandado que poderá
manifestar desinteresse na realização da audiência, desde que o faça com antecedência de 10 (dez) dias da data da audiência,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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