TJSP 17/05/2016 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 17 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2117
2020
(acrescentado pelo Provimento CG nº 16/2016, páginas 09/10 - DJE 04/04/2016), eventual cumprimento de sentença deverá
tramitar em formato digital, devendo a parte interessada na execução do julgado proceder na forma estatuída pelos precitados
dispositivos, observando que o requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico
e instruído com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso;
III - demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - outras peças processuais que
o exequente considere necessárias (No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados no
Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e
documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva). O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado
como incidente processual apartado, com numeração própria. Assim, para início da fase de cumprimento de sentença deve
o patrono da parte interessada observar o disposto pelo Provimento CG nº 16/2016 (DJE 04/04/2016 - páginas 09/10) e o
Comunicado CG nº 1631/2015, DJE 11/12/2015, página 08/09, naquilo que não contrariar o precitado Provimento.Anoto que os
autos físicos, onde tramitaram a fase de conhecimento, permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias
pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo.Decorrido o prazo, arquivemse os autos físicos provisoriamente, com lançamento da movimentação “61612 - Arquivado Provisoriamente - Cumprimento
de Sentença Digital” (Finda a fase de cumprimento de sentença, o ofício de justiça lançará as movimentações de baixa e
arquivamento no processo principal e no incidente).5. Não sendo requerida a execução no prazo mencionado, arquivem-se os
autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte.Intime-se. - ADV: LIGIA PAVANELO MANTOVANI BONFANTE
(OAB 297306/SP), FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP)
Processo 0002628-60.2013.8.26.0404 (040.42.0130.002628) - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Bianca
Casale Me - Prefeitura Municipal de Orlândia - Fls.retro: Apresente a parte requerida, via patrono, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, contrarrazões ao recurso interposto. - ADV: FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP), NELSON FRANCISCO TEMPLE
BERGONSO (OAB 238195/SP), RICARDO DE ASSIS MAURÍCIO (OAB 161474/SP), FLAVIANO DONIZETI RIBEIRO (OAB
148042/SP)
Processo 0002674-15.2014.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Decio Henry Alves - Município de Orlândia - - ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Decio Henry Alves e
outros - Nº de Ordem: 875/14Vistos.Preenchidos os requisitos do art.534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se a Fazenda Pública Estadual na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de
30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos.Já houve a intimação da Fazenda Pública Municipal. Deverá o patrono
providenciar o RPV eletrônico. Intime-se. - ADV: JOAO FERNANDO OSTINI (OAB 115989/SP), FLAVIO CASAROTTO (OAB
134152/SP), DECIO HENRY ALVES (OAB 205860/SP)
Processo 0002677-43.2009.8.26.0404 (404.01.2009.002677) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Antônio
Moquiuti e outro - José Ilson Ferreira de Lima - - Selma Aparecida dos Santos - Dr(a). Rosemeire, os autos estão à disposição
para consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo ou na inércia, os autos retornarão ao arquivo, independentemente
de nova intimação. - ADV: MURILO ABRAHÃO SORDI (OAB 201085/SP), LUZIA MARILENA ONOFRE (OAB 48632/SP),
ROSEMEIRE DE FATIMA ROCHA GODINHO (OAB 264033/SP)
Processo 0002879-10.2015.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Nº de Ordem: 1030/15Vistos.1. Fls. 31: Defiro o prazo de 30 dias para providências pela parte requerente. 2. Aguarde-se.
Intime-se. - ADV: THIAGO NOGUEIRA SANDOVAL (OAB 256012/SP), FRED ALEX JORGE (OAB 272662/SP)
Processo 0002940-02.2014.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Palma & Cia Ltda - Nº de
Ordem:966/14 Vistos.1. Sob pena de remessa dos autos ao arquivo, comprove a parte autora a distribuição da carta precatória,
no prazo improrrogável de 10 dias.2. Na inércia, arquivem-se os autos, no aguardo de provocação.Intime-se. - ADV: ANDRÉA
GRANVILE GARDUSSI (OAB 161059/SP)
Processo 0002940-65.2015.8.26.0404 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - Jose de Paula Filho - Em
face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial para condenar os requeridos Luis Fernando
Belizário Romagueira e André Luís Ferreira Pirontio pagarem ao autor a quantia de R$ 1.818,00 (um mil, oitocentos e dezoito
reais), com atualização monetária, com base na tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, acrescida
de juros moratórios de 1% ao mês, tudo incidindo desde o dia 27 de Junho de 2015 (data do evento) até a data do efetivo
pagamento, resolvendo o mérito, na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.Arcará a parte requerida, ainda,
com o pagamento das despesas processuais, custas e honorários advocatícios, ora fixados 10% sobre o valor atualizado
da condenação, inclusive sobre juros, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.P.R.I. e Cumpra-se. - ADV:
ADEMILSON DE PAULA (OAB 312586/SP)
Processo 0002948-42.2015.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - N.M. - A.I.
- Fls. 43/46 - Carta Precatória devolvida com seu cumprimento negativo. Manifeste-se o exequente no prazo legal. - ADV:
RODRIGO ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP)
Processo 0003088-18.2011.8.26.0404 (404.01.2011.003088) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- Mendonça e Camargo Transportes e Serviços Ltda - FLS.179/180- mandado de levantamento judicial expedido em data de
05/06/2014 para levantamento da importância de R$ 4.330,03, em nome da parte requerida, devidamente cancelado nos termos
das normas de serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. Manifeste-se a parte interessada, o que achar de direito,
no prazo de dez (10) dias. Observação. Nada sendo requerido, os autos retornarão ao arquivo, observadas as formalidades de
estilo. - ADV: ANDREA BILLALBA GANDINI (OAB 274545/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP)
Processo 0003088-18.2011.8.26.0404 (404.01.2011.003088) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação Mendonça e Camargo Transportes e Serviços Ltda - Manifeste-se o autor, no prazo de 10 dias, acerca do cancelamento da guia
162/2014, expedida para levantamento da importância de R$ 4.330,03 a favor da parte autora. Esclareço que o levantamento do
valor pelo autor é imprescindível para a completa extinção do feito e seu consequente arquivamento. - ADV: AIRES VIGO (OAB
84934/SP), ANDREA BILLALBA GANDINI (OAB 274545/SP)
Processo 0003293-91.2004.8.26.0404 (404.01.2004.003293) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Produto Rural
- Cooperativa dos Agricultores da Regiao de Orlandiacarol - Arnaldo Luis Martins e outro - Nº de Ordem: 1749/2004Vistos.1.
Expeça-se carta precatória para avaliação e praceamento do bem penhorado à fl. 218 (matrícula 18.468 - CRI Ituiutaba-MG).2.
Comprove o patrono a distribuição em dez dias, a contar da retirada.Intime-se.(imprimir precatória para distribuição; Dr. Julio)
- ADV: JOSE JORGE MARCUSSI (OAB 17933/SP), ANTONIO MARCOLINO SOBRINHO (OAB 31733/MG), JÚLIO CHRISTIAN
LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 0003361-89.2014.8.26.0404 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.P.F. - O.F. - Nº
de Ordem: 1114/2014Vistos.1. Fl. 143: Intime-se pessoalmente o executado na forma postulada pelo Ministério Público.Intimese. - ADV: ALUISIO ABRAHÃO DE ANDRADE (OAB 264391/SP), CÍCERO ABRAHÃO SORDI (OAB 297730/SP), THIAGO DOS
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